ATA Nº 16, DE 26 DE MAIO DE 2020

Data de publicação02 Junho 2020
Páginas50-95
Data26 Maio 2020
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 16, DE 26 DE MAIO DE 2020

(Sessão Telepresencial )

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 11 horas, a Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 15, referente à sessão realizada em 19 de maio de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-013.756/2016-8 e TC-014.370/2014-0, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

- TC-021.370/2016-8, de relatoria do Ministro Raimundo Carreiro;

- TC-030.071/2019-4, cuja Relatora é a Ministra Ana Arraes;

- TC-010.227/2019-9, de relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e

- TC-009.422/2020-0, TC-009.880/2018-6, TC-012.134/2018-0, TC-014.336/2016-2, TC-015.152/2020-0, TC-017.032/2020-2, TC-018.547/2019-2, TC-018.566/2016-2, TC-028.081/2014-5, 028.973/2019-4, TC-030.610/2019-2, TC-030.858/2019-4, TC-035.823/2015-1, TC-040.840/2019-0 e TC-041.006/2019-4, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 5748 a 5949.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos nºs 5671 a 5747.

PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo nº 022.971/2008-3 (Ata nº 8/2020) e o Tribunal aprovou o Acórdão nº 5715/2020 - 2C, sendo vencedora a proposta apresentada pela Relatora, Ministra Ana Arraes.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo n° 000.487/2020-1 (Ata nº 6/2020) e o Tribunal aprovou o Acórdão nº 5747/2020 - 2C, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 5748 a 5949, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 5671 a 5747, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, os votos ou propostas de deliberação em que se fundamentaram.

ACÓRDÃO Nº 5748/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-003.768/2020-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Romualdo Wandresen (142.105.769-72); Sergio Renato Vaz (157.563.609-30); Suzete Adam de Oliveira dos Santos (393.304.359-04).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5749/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-007.588/2019-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Gilberto da Silva (085.412.562-00); Helga Back de Andrade (113.657.142-68); Hirta Pereira Bento (568.019.472-49); Hirta Pereira Bento (568.019.472-49); Iara Maria Teles (075.328.659-91).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5750/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-011.736/2020-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: João Felipe de Souza Leão (039.057.565-87); João Paulo Cunha (001.683.878-59); João Paulo Lima e Silva (079.931.374-20); João Sandes Júnior (196.815.501-53).

1.2. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5751/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-011.738/2020-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: José Dirceu de Oliveira e Silva (033.620.088-95); José Linhares Ponte (006.375.133-04); José Mentor Guilherme de Mello Netto (534.558.438-91); José Saraiva Felipe (270.189.386-00).

1.2. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5752/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-016.505/2020-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ana Lucia do Nascimento Oliveira (198.850.594-15); Antonio Jose de Oliveira (231.320.784-68); Argus Vasconcelos de Almeida (127.899.174-34); Lucia Maia Cavalcanti Ferreira (195.868.334-53); Maria Aparecida da Gloria Faustino (582.764.167-72); Maria Cristina de Oliveira Cardoso Coelho (603.477.837-91); Maristela de Albuquerque Brito (252.628.154-72); Rommel Fontenele Jose de Magalhaes Cardoni (147.060.164-87).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5753/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos...

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