ATA Nº 17, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Páginas52-93
Data02 Junho 2020
Data de publicação09 Junho 2020
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 17, DE 2 DE JUNHO DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 11 horas, a Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 16, referente à sessão realizada em 26 de maio de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-004.751/2017-5, cujo Relator é o Ministro Raimundo Carreiro; e

- TC-001.898/2020-5, TC-002.040/2019-0, TC-009.422/2020-0, TC-009.880/2018-6, TC-012.134/2018-0, TC-013.752/2016-2, TC-014.336/2016-2, TC-015.502/2020-1, TC-018.547/2019-2, TC-020.690/2014-2, TC-028.081/2014-5, TC-028.973/2019-4, TC-035.823/2015-1, TC-036.067/2019-9, TC-036.384/2018-6, TC-037.212/2019-2 e TC-041.006/2019-4, de relatoria do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 5950 a 6142.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos nºs 6143 a 6214.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo nº TC-024.808/2016-4, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Alano Luiz Queiroz Pinheiro, apresentou sustentação oral em nome de Francineti Maria Rodrigues Carvalho.

Na apreciação do processo nº TC-003.402/2015-0, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, o Dr. Joanilson Guedes Barbosa, apresentou sustentação oral em nome de Francisco de Assis Carvalho.

Na apreciação do processo nº TC-005.306/2018-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, o Dr. Artur Souza Ramos, apresentou sustentação oral em nome de Valdemir Ferreira da Silva.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo n° 014.569/2015-9 (Ata nº 13/2020) e o Tribunal aprovou o Acórdão nº 6203/2020 - 2C, sendo vencedora a proposta apresentada pela Relatora, Ministra Ana Arraes.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 5950 a 6142, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 6143 a 6214, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, os votos ou propostas de deliberação em que se fundamentaram.

ACÓRDÃO Nº 5950/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-009.805/2020-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Luiz Fernandes Bernardi (295.598.559-72); Luiz Guerino de Costa (288.974.479-53); Luiz Zimerfeld (511.233.987-04); Marcia Dione Ocker (223.760.549-15); Maria Cristina da Silveira Mello (416.940.159-04)

1.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde No Estado de Santa Catarina

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5951/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-016.566/2020-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Elizabeth da Silva Farias (182.871.582-49); Esmeralda Cordeiro de Souza (225.766.902-97); Francisco Solano do Carmo Vieira (027.892.802-15); Jaber Lima da Silva (027.905.722-91); Jose Benedito Moreira da Silva (032.087.292-00); Maria Alcione Breckenfeld Rilho (326.185.814-15); Maria Jose Macedo de Lima (112.102.302-91); Raimundo Galdencio de Almeida (030.921.352-53); Roselande da Luz Oliveira (112.208.992-91); Samara de Araujo Garcia (074.837.082-04)

1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5952/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-016.589/2020-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Antonio Francisco dos Santos (110.220.194-49); Jose Arlindo de Pontes (185.639.964-87); Jose Armendes de Araujo (304.663.004-25); Jose Germano Filho (094.822.374-04); Joselene Dias Queiroz Teixeira (437.839.374-34); Luiz Carlos Nunes Machado (151.200.234-87); Rita Guabiraba Nunes Lima (277.905.094-20); Vera Lucia de Oliveira (450.910.804-49); Virginia Helena Fernandes Fonseca (161.437.284-53)

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5953/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-016.608/2020-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ademir Venancio da Rocha (481.489.464-34); Heroizo Moreira de Paiva (107.413.054-53); Rubinaldo Maia (422.417.314-04)

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5954/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Manoel Sobral Filho, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-017.263/2020-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Manoel Sobral Filho (068.166.901-25).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5955/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por...

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