ATA Nº 19, DE 3 DE JUNHO DE 2020

Data de publicação18 Junho 2020
Data03 Junho 2020
Páginas70-88
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA Nº 19, DE 3 DE JUNHO DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidência: Ministro José Mucio Monteiro (Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretário das Sessões: AUFC Marcelo Martins Pimentel

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 18, referente à sessão telepresencial realizada em 27 de maio de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

CANCELAMENTO DA SESSÃO TELEPRESENCIAL RESERVADA

Tendo em vista o adiantado da hora, a Presidência propôs, e o Colegiado aprovou, o cancelamento da sessão telepresencial de caráter reservado que estava prevista para esta data, sendo convocada sessão telepresencial reservada para o próximo dia 17 de junho.

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)

Da Presidência:

Encaminhamento, ao Congresso Nacional, do Relatório de Atividades do Tribunal de Contas da União referente ao 1º trimestre de 2020.

Encerramento das atividades do Grupo de Trabalho criado com o objetivo de estudar as possíveis repercussões da Lei de Abuso de Autoridade nos trabalhos desenvolvidos pelo TCU, com o envio do relatório final aos gabinetes de todas as autoridades do Tribunal.

Indicação do nome do AUFC Marcelo Chaves Aragão para ocupar a função comissionada, código FC-5, de Secretário de Controle Externo da Saúde. Aprovada.

Do Ministro Benjamin Zymler:

Despacho proferido no âmbito do TC 019.895/2020-8, determinando, nos termos dos arts. 157 e 187 do Regimento Interno do TCU, a realização de diligência junto ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para que, no prazo de dez dias, apresentem esclarecimentos quanto à Nota Informativa 9/2020- SE/GAB/SE/MS do Ministério da Saúde, que descreve os sinais e sintomas leves, moderados e graves da Covid-19 e indica, para cada uma dessas fases, a posologia dos medicamentos difosfato de cloroquina, sulfato de hidroxicloroquina e azitromicina.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-019.366/2019-1, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

TC-014.791/2019-6 e TC-041.850/2018-1, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;

TC-012.350/2018-4 e TC-018.874/2009-1, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-027.291/2018-9, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes;

TC-015.964/2019-1, TC-022.253/2019-0, TC-022.555/2019-6 e TC-036.697/2018-4, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; e

TC-037.972/2019-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 1358 a 1401.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 1402 a 1436.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-019.552/2014-9, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Sr. Ademir Galvão Andrade produziu sustentação oral em seu próprio nome.

Na apreciação do processo TC-002.075/2018-0, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, a Dra. Cristiana Muraro Fracari declinou de produziu a sustentação oral que havia requerido em nome de Ayrton José Ferreira Filho e Marcelo Lobo de Oliveira Figueiredo.

Na apreciação do processo TC-007.720/2012-2, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, o Dr. Márcio Christian Pontes Cunha produziu sustentação oral em nome de Roberto Soares Pessoa.

Na apreciação do processo TC-021.085/2013-7, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, o Dr. Francisco Artur de Souza Munhoz produziu sustentação oral em nome de Décio Paulo Bonilha Munhoz.

PROSSEGUIMENTOS DE VOTAÇÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação dos seguintes processos:

TC-032.700/2010-5 (Atas de nºs 48/2014 e 35/20150. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1407/2020, sendo vencedora a proposta do Ministro Raimundo Carreiro (redator). Vencidos o relator, Ministro Benjamin Zymler, o 1º revisor, Ministro Bruno Dantas, e a Ministra Ana Arraes.

TC-005.822/2015-7 (Atas de nºs 34/2018 e 40/2019). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1408/2020, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, Ministro Aroldo Cedraz, que acolheu sugestões do revisor, Ministro Benjamin Zymler, e do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

TC-006.569/2018-8 (Ata nº 39/2019). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1409/2020, sendo vencedora a proposta apresentada pelo revisor, Ministro Walton Alencar Rodrigues. Vencidos o relator, Ministro Raimundo Carreiro, e o Ministro Bruno Dantas.

TC-008.022/2017-8 (Ata nº 5/2020). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1410/2020, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, Ministro Raimundo Carreiro. Vencido o Ministro André Luís de Carvalho.

TC-013.668/2016-1 (Ata nº 3/2020). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1411/2020, sendo vencedora a proposta apresentada pelo revisor, Ministro Walton Alencar Rodrigues. Vencidos o relator, Ministro Raimundo Carreiro, e os Ministros Augusto Nardes e Vital do Rêgo.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os Acórdãos de nºs 1358 a 1401, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 1402 a 1436, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios, votos e propostas de deliberação em que se fundamentaram.

ACÓRDÃO Nº 1358/2020 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso III, 234 e 235, do Regimento Interno deste Tribunal, em conhecer a presente documentação como denúncia por atender os requisitos de admissibilidade previstos no art. 235 do Regimento Interno do TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução TCU 259/2014; retirar a chancela de sigilo oposta aos autos, exceto no que se refere à identificação do denunciante, nos termos do § 1º do art. 236 do RI/TCU; dar ciência desta deliberação ao denunciante e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, e arquivar os presentes autos, com fundamento no art. 106 da Resolução TCU 259/2014, em face da não comprovação de dano ao erário e de risco de controle para a unidade jurisdicionada que demandem atuação imediata do TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos (peças 5-6):

1. Processo TC-039.267/2019-9 (DENÚNCIA)

1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992)

1.2. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992)

1.3. Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná

1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.5. Representante do Ministério Público: não atuou

1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Educação (SecexEduc).

1.7. Representação legal: não há.

1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1359/2020 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "e", e 183, parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, em prorrogar o prazo, por mais 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo anteriormente concedido, para que a Caixa Econômica Federal cumpra a determinação constante do subitem 9.2 do Acórdão 2.090/2019-TCU-Plenário, de acordo com os pareceres emitidos nos autos (peças 10-12).

1. Processo TC-017.618/2020-7 (MONITORAMENTO)

1.1. Interessados: Branes Negocios e Serviços S/A (15.463.923/0001-57); Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04); IBM Brasil-Industria Maquinas e Servicos Limitada (33.372.251/0001-56)

1.2. Entidade: Caixa Participações S.A.

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: não atuou

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional e dos Fundos de Pensão (SecexFinan).

1.6. Representação legal: Andre Yokomizo Aceiro (175337/OAB-DF) e outros, representando Caixa Econômica Federal; Murilo Muraro Fracari (22934/OAB-DF), representando Caixa Participações S.A. e Caixa Econômica Federal.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1360/2020 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso III, do Regimento Interno do TCU, em considerar atendidas as determinações constantes de todos os subitens do item 9.2 do Acórdão 2.524/2011-TCU-Plenário direcionadas à Petrobras...

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