ATA Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Data de publicação07 Fevereiro 2020
Data29 Janeiro 2020
Páginas56-71
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

(Sessão Ordinária do Plenário)

Presidente: Ministro José Mucio Monteiro

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretário das Sessões, em substituição: AUFC Marcelo Martins Pimentel

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues), André Luís de Carvalho, e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausentes o Ministro Walton Alencar Rodrigues, em missão oficial, e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a ata nº 1, referente à sessão realizada em 22 de janeiro de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata):

Da Presidência:

Expedida a Ordem de Serviço nº 1/2020, constituindo grupo de trabalho com a participação de representantes da Segepres, Segecex e Consultoria Jurídica, bem como dos gabinetes de ministros e membros do Ministério Público, para que apresente, no prazo de 90 dias, as conclusões dos estudos sobre as repercussões da Lei nº 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade) na atuação do Tribunal.

Do Ministro Bruno Dantas:

Publicado no Diário Oficial da União do último dia 23 de janeiro, o Decreto nº 10.209, que dispõe sobre a requisição de informações e documentos e sobre o compartilhamento de informações protegidas pelo sigilo fiscal, permitindo que o Tribunal de Contas da União e outros órgãos de controle acessem dados de órgãos do Ministério da Economia, inclusive da Receita Federal. Registro acerca do empenho e da postura colaborativa do Ministro da Economia e do Advogado-Geral da União, bem como da iniciativa e das efetivas medidas desenvolvidas pelo Ministro Raimundo Carreiro como Presidente e como relator de processos que tangenciavam essa mesma temática.

Notícia de que a atuação do Tribunal no âmbito da representação acerca do projeto do Ministério da Economia de contratar militares da reserva para compor o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob sua relatoria, está sendo o mais célere e efetiva possível, visto que a solução está sendo desenhada pelo governo já considerando as questões sucitadas pelo representante e pelas quatro secretarias deste Tribunal envolvidas na análise do caso (SecexPrevidencia, SecexDefesa, Semag e Sefip).

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-012.892/2013-0, TC-018.407/2019-6, TC-029.060/2010-9, TC-036.382/2019-1 e TC-037.279/2019-0, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

TC-034.218/2018-1, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;

TC-010.193/2015-4, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

TC-040.953/2019-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e

TC-012.908/2010-0, TC-023.525/2017-7, TC-023.657/2015-4, TC-027.624/2018-8 e TC-041.215/2018-4, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 96 a 121.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiado, para a sessão ordinária do Plenário de 5 de fevereiro de 2020, o julgamento do processo TC-016.899/2010-5, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, 1º revisor é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, atuando em substituição à Ministra Ana Arraes, e 2º revisor é o Ministro Aroldo Cedraz, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Vital do Rêgo. Já votou o relator. O relatório, o voto e a minuta de acórdão constam no Anexo III desta ata;

PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA

Nos termos do § 11 do art. 112 do Regimento Interno, por deliberação do Colegiado, a apreciação do processo TC-034.218/2018-1 foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 5 fevereiro de 2020.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário aprovou os Acórdãos de nºs 122 a 163.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-027.405/2018-4, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, o Dr. Juliano Couto Gondim produziu sustentação oral em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro.

Na apreciação do processo TC-011.318/2008-5, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Sr. Cristiano Orém de Andrade produziu sustentação oral em seu próprio nome. O Sr. Maurício Kuehne não compareceu para produzir a sustentação que havia requerido em seu próprio nome.

Na apreciação do processo TC-006.709/2016-8, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, a Dra. Fernanda Toscano Dantas produziu sustentação oral em nome da Oi Móvel S.A.

PROSSEGUIMENTOS DE VOTAÇÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-016.899/2010-5 (Atas nºs 36/2015 e 30/2019), cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, 1º revisor é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, atuando em substituição à Ministra Ana Arraes, e 2º revisor é o Ministro Aroldo Cedraz. Já votou o relator (v. Anexo III desta Ata). O processo foi objeto de novo pedido de vista.

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-008.331/2016-2 (Ata nº 41/2019), cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, e revisor é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, que apresentou voto divergente. O Plenário aprovou, por maioria, a proposta apresentada pelo relator e prolatou o Acórdão 125.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-012.307/2012-2 (Ata nº 1/2020), cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro e revisor é o Ministro Bruno Dantas. O Plenário aprovou, por unanimidade, o Acórdão 126.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os Acórdãos de nºs 96 a 121, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os acórdãos de nºs 122 a 163, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e votos em que se fundamentaram.

RELAÇÃO Nº 2/2020 - Plenário

Relator - Ministro BENJAMIN ZYMLER

ACÓRDÃO Nº 96/2020 - TCU - Plenário

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 218 do Regimento Interno/TCU, em expedir quitação ao responsável a seguir relacionado, ante o recolhimento integral da multa que lhe foi imputada pelo Acórdão 1.989/2015-Plenário, proferido na sessão de 12/8/2015, com a redação dada pelo Acórdão 78/2017-Plenário, proferido na sessão de 25/1/2017, e em dar ciência desta deliberação ao responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-003.008/2014-2 (RELATÓRIO DE AUDITORIA)

1.1. Responsável: Emerson Fernandes Daniel Júnior (074.212.814-87)

1.2. Interessado: Congresso Nacional (vinculador)

1.3. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra As Secas; Entidades/órgãos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte; Ministério da Integração Nacional (extinto)

1.4. Relator: Ministro Benjamin Zymler

1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM).

1.7. Representação legal: não há.

1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 97/2020 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso III, 169, inciso III, 235, 237, inciso IV e parágrafo único, do RITCU c/c arts. 103, § 1º, e 106, § 4º, da Resolução TCU 259/2014, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da representação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, dando ciência ao interessado, nos termos abaixo:

1. Processo TC-005.547/2018-0 (REPRESENTAÇÃO)

1.1. Órgão: Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil/PI

1.2. Relator: Ministro Benjamin Zymler

1.3. Representante do Ministério Público: não atuou

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana (SeinfraUrb)

1.5. Representação legal: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações:

1.6.1. enviar cópia deste acórdão, acompanhado da instrução de peça 14, e cópia das peças 1 a 13 deste processo, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para ciência e adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração da tomada de contas especial, se for o caso, bem como à Controladoria Geral da União;

1.6.2. enviar cópia deste acórdão, acompanhado da instrução de peça 14, ao representante e à...

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