ATA Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019(Sessão Ordinária da Segunda Câmara)
Data de publicação | 14 Fevereiro 2019 |
Páginas | 44-83 |
Data | 05 Fevereiro 2019 |
Órgão | Tribunal de Contas da União,2ª Câmara |
Seção | DO1 |
ATA Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019(Sessão Ordinária da Segunda Câmara)
Presidente: Ministra Ana Arraes
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado
Subsecretária das Câmaras: AUFC Elenir Teodoro Gonçalves dos Santos
Às 16 horas, a Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira; bem como do Representante do Ministério Público Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a Ata n.º 1 referente à Sessão Ordinária realizada em 29 de janeiro de 2019.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
Manifestação do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
- Boas-vindas ao Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, novo membro do Ministério Público junto à Segunda Câmara, conforme Portaria-MP n º 51, de 24 de janeiro de 2019. Na oportunidade, os ministros presentes aderiram à homenagem prestada e, em agradecimento, o Subprocurador-Geral usou da palavra.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:
TC-029.484/2013-8 e TC-035.391/2018-9, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;
TC-001.491/2015-6, TC-003.519/2015-5, TC-006.789/2014-5 e TC-020.106/2015-7, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; e
TC-002.596/2014-8, TC-036.532/2018-5 e TC-039.193/2018-7, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo nº TC-009.059/2015-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Rafael de Melo Rodrigues - OAB/PI nº 8.139, apresentou sustentação oral em nome de Flávio Campos Soares.
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Nos termos do § 5º do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo nº TC-008.003/2013-0 (Ata nº 26/2018) e a Segunda Câmara aprovou, por maioria, o Acórdão nº 563/2019, ficando vencida a relatora, Ministra Ana Arraes.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou as relações de processos a seguir transcritas e proferiu os Acórdãos de nºs 320 a 562:
RELAÇÃO Nº 2/2019 - 2ª Câmara
Relator - Ministro AUGUSTO NARDES
ACÓRDÃO Nº 320/2019 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Jackson Gomes de Melo, ressalvando que a rubrica referente à URV (3,17%) foi excluída dos proventos do interessado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.514/2011-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Jackson Gomes de Melo (060.373.805-20).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 321/2019 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.971/2018-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Aloisio Vieira Marques (550.257.147-53); Antônio Cláudio Fernandes da Fonseca (064.725.162-00); Goncalo Antonio Cavalcante Brandao (055.676.452-87); João Otaviano de Matos Neto (047.912.662-34); Paulo Guilherme do Rosário Casseb (048.583.012-49)
1.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde No Estado do Pará
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 322/2019 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Nelson de Azevedo Paes Barreto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo da seguinte providência:
1. Processo TC-037.482/2018-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Nelson de Azevedo Paes Barreto (004.526.021-49)
1.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde No Estado de Goiás
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) que corrija o fundamento legal do ato no Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões (Sisac), nos termos do art. 6º, § 1º, inciso II, da Resolução - TCU 206/2007.
ACÓRDÃO Nº 323/2019 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-035.397/2018-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Antonio Carlos Machado Guimarães (459.077.497-68); Antonio da Silva Santos Neto (464.829.547-15); Aretha Brito Nobre (078.951.417-67); Camila Drumond Muzi (097.758.247-70); Carolina de Campos Carvalho (054.717.687-28); Dayse Rodrigues Neves (848.025.967-15); Decio Lerner (433.147.910-20); Fernanda Ferro Araujo (095.471.617-50); Irinea Pereira da Silva (771.875.397-20); Lindomar Monteiro Mendes (010.606.637-40)
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde (vinculador)
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 324/2019 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal de Kate Andrade da Silva, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-042.214/2018-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Kate Andrade da Silva (112.434.107-28)
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde (vinculador)
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 325/2019 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-042.216/2018-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Beatriz Labri (148.267.177-84); Bianca Rodrigues da Silva Souza (052.209.307-88); Cleyde Costa Lopes (072.736.427-89); Cristiane Valladares Rios...
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