ATA Nº 20, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Páginas124-146
Data de publicação13 Junho 2022
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SectionDO1

ATA Nº 20, DE 1º DE JUNHO DE 2022

(Sessão Ordinária)

Presidência: Ministra Ana Arraes (Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretário das Sessões: AUFC Alden Mangueira de Oliveira

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

À hora regimental, a Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia; do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho (convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler); e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausentes o Ministro Benjamin Zymler, em férias, o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, com causa justificada, e os Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira, em licença para tratamento de saúde.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou as Atas nºs 19 e 7, referentes às sessões ordinária pública e extraordinária reservada, respectivamente, realizadas em 25 de maio de 2022.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES

Da Presidência (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata):

Realização, no próximo dia 2 de junho de 2022, das 14h30 às 17h, a 2ª Reunião do Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Controle e Administração Pública.

Comparecimento, às 14 horas do próximo dia 3, à inauguração da nova sede da Secretaria do Tribunal de Contas da União no estado do Ceará.

Solidariedade aos familiares das vítimas e aos atingidos e desabrigados pelas chuvas em Recife, no estado de Pernambuco.

Do Ministro Bruno Dantas:

Comparecimento em audiência com Secretário Geral das Organização das Nações Unidas, António Guterres, para tratar dos planos do Brasil à frente da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores. Participaram do encontro a Secretária Geral da Intosai, Sra. Margit Kraker; e o representante da Entidade Fiscalizadora Superior dos Emirados Árabes Unidos, Harib Al Amimim; da Entidade Fiscalizadora Superior do Egito, Hesham Badawy; e do Controlador Geral do Chile, Jorge Bermúdez.

Do Ministro Aroldo Cedraz (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata):

Proposta para que seja adotada a metodologia ágil no acompanhamento da implementação da Política Nacional de Fertilizantes, que se constitui apenas como contribuição no intuito de propiciar resultados ainda mais efetivos da atuação do controle externo em tema da maior relevância, que é o da segurança alimentar.

Do Ministro Antonio Anastasia (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata):

Informação de que incluirá o processo TC-016.588/2019-3 na pauta da sessão plenária do dia 8 do corrente mês de junho, mas o retirará de pauta durante a sessão e o reincluirá em pauta após algumas sessões. A medida tem o intuito de proporcionar maior tempo para o estudo da matéria, já com a ciência do inteiro teor do voto a ser proferido, e para o recebimento de considerações quanto ao melhor encaminhamento do assunto.

Do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho: (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Pesar pelo falecimento de Nilo Lavigne de Lemos Filho, ocorrido no último dia 26 de maio.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-006.338/2022-4 e TC-021.408/2009-6, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

TC-002.418/2019-3, TC-011.648/2005-6 e TC-031.029/2013-2, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;

TC-039.606/2020-1 e TC-047.340/2020-7, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

TC-017.416/2015-9 e TC-028.391/2020-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-015.769/2020-8, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia;

TC-003.351/2022-0, TC-009.753/2019-2, TC-021.005/2020-6 e TC-035.944/2020-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti;

TC-000.448/2022-2, TC-024.805/2020-3 e TC-035.318/2020-1, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; e

TC-000.949/2022-1, TC-005.181/2022-4, TC-008.147/2017-5, TC-029.056/2020-9 e TC-043.347/2021-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 1188 a 1226.

MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Na apreciação do processo TC-007.416/2013-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente, em cumprimento ao inciso II do art. 280 do Regimento Interno.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 1227 a 1274 e 1279, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA

Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária do Plenário realizada nesta data, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-011.804/2021-1 (Ata nº 28/2021), cujo relator atual é o Ministro Vital do Rêgo e revisor é o Ministro Benjamin Zymler, foi adiada para a sessão do Plenário de 8 de junho de 2022

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-017.382/2006-7, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 10 de agosto de 2022, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Bruno Dantas. Já votou o relator (v. Anexo III desta Ata).

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-022.892/2008-8, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, o Dr. Thiago Ernesto T. Vilaça Rodrigues produziu sustentação oral em nome de Álya Construtora S.A (nova denominação social da Construtora Queiroz Galvão S.A) e Galvão Engenharia S/A - em recuperação judicial. Acórdão n° 1235.

Na apreciação do processo TC-008.365/2020-2, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Luis Inácio Lucena Adams produziu sustentação oral em nome de Techint Engenharia e Construção S/A. Acórdão n° 1236.

Na apreciação do processo TC-017.382/2006-7, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Rudi Meira Cassel produziu sustentação oral em nome da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho e Associação Nacional dos Procuradores da República. O processo foi objeto de pedido de vista.

Na apreciação do processo TC-036.608/2016-5, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Raul Pereira Lisbôa produziu sustentação oral em nome da Casa Civil da Presidência da República. Acórdão n° 1237.

Na apreciação do processo TC-013.139/2016-9, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, os Drs. Gilberto Mendes Calasans Gomes e Edmundo Lopes produziram sustentação oral em nome de Léo José Schneider e em nome próprio, respectivamente. A votação do processo foi suspensa, nos termos do art. 120 do Regimento Interno, tendo sido retomada ao fim da sessão de julgamento. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1279, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator. Vencidos os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas e Vital do Rêgo.

PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-009.587/2011-0 (Ata nº 17/2022), cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia e revisor é o Ministro Jorge Oliveira. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1238, sendo vencedora a proposta apresentada pelo revisor. Vencidos os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Antonio Anastasia e o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-036.608/2016-5 (Ata nº 48/2021), cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1237, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 1188/2022 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. no art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante no Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, considerando a ocorrência de erro material constante do item 1.7 do Acórdão 563/2022 - TCU - Plenário, e considerando os pareceres exarados pela unidade técnica e pelo Ministério Público/TCU, em:

a) tornar insubsistente o item 1.7 do Acórdão 563/2022 - TCU - Plenário; e

b) apor o sigilo sobre a peça 30 destes autos, contendo o original do acórdão proferido, e determinar sua reprodução em nova peça processual, apondo em seu item 1.7 a expressão "Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992)".

1. Processo TC-002.400/2022-7 (DENÚNCIA)

1.1. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Governador Valadares - MG.

1.2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

1.3. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

1.4. Unidade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT