ATA Nº 20, DE 23 DE JUNHO DE 2020

Páginas111-139
Data de publicação30 Junho 2020
Data23 Junho 2020
ÓrgãoTribunal de Contas da União,1ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 20, DE 23 DE JUNHO DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Subsecretário da Primeira Câmara: TEFC Paulo Morum Xavier

Às 15 horas, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Primeira Câmara homologou a ata nº 19, referente à sessão realizada em 16 de junho de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os processos de nºs 003.742/2017-2 e 033.004/2016-1, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Primeira Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 6697 a 6848.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo nº 000.518/2016-6, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Antônio Braga Neto e o Dr. Ricardo Gomes de Souza Pitombeira não compareceram para realizar a sustentação oral que haviam solicitado em nome de Antônio Almeida Neto.

Na apreciação do processo nº 040.857/2018-2, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, o Dr. Antônio das Chagas Ferreira Batista declinou da sustentação oral que havia solicitado em nome de Ângelus Cruz Figueira.

PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo nº 014.836/2018-1 e o Tribunal aprovou o Acórdão nº 6851/2020 - 1C, sendo aprovada a proposta apresentada pelo Relator, Ministro Benjamin Zymler, que acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Ministro Bruno Dantas.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 6849 a 6894, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 6697/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-020.770/2020-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Anny Cristhinie Guedes de Oliveira Gabanella (217.691.458-93); Roberto José Alberto (567.689.588-87); Wladimir Afonso Pereira (037.444.708-06)

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 6698/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-020.825/2020-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Eduardo Calheiros de Araujo (036.771.337-34); Sílvio Campos Bittar (120.528.681-00)

1.2. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 6699/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, incisos II e V, 169, inciso V, e 243 do Regimento Interno, em expedir as medidas abaixo descritas e autorizar o arquivamento deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-030.744/2012-1 (MONITORAMENTO EM ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Rita Salomão Sperandio (416.632.257-53)

1.2. Órgão: Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Espírito Santo

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Medida:

1.7.1. nos termos da Questão de Ordem n. 4, aprovada pelo Plenário do TCU em 8/6/2011, encaminhar ao Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Advocacia-Geral da União e à Consultoria Jurídica deste Tribunal as informações necessárias à arguição de possível incompetência absoluta da 2ª Vara do Trabalho de Vitória - ES no manejo da matéria nos autos do processo n. 0208100-73.1991.5.17.0002, a fim de desconstituir decisão da justiça trabalhista proferida no Mandado de Cumprimento 1031/2012 e permitir a implementação do Acórdão 2.802/2015 - TCU - 1ª Câmara;

1.7.2. dar ciência dessa decisão à Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Espírito Santo.

ACÓRDÃO Nº 6700/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-040.591/2019-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Paulo Vicente Nazário (618.829.419-34)

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Estado de Santa Catarina

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 6701/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de admissão de pessoal em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-020.519/2020-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Carlos Augusto Kalva Filho (052.825.109-01)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 6702/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de admissão de pessoal em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-020.553/2020-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Woellington Santos de Lima (017.455.092-83)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 6703/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de admissão de pessoal em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por...

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