ATA Nº 22, DE 7 DE JULHO DE 2020

Data de publicação15 Julho 2020
Data07 Julho 2020
Páginas111-148
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 22, DE 7 DE JULHO DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara, em substituição: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

Às 11 horas, a Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a Ata nº 21, referente à sessão realizada em 30 de junho de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-010.422/2014-5, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro; e

TC-001.608/2016-9, TC-003.849/2020-1, TC-005.965/2019-5, TC-011.523/2020-4, TC-017.861/2020-9, TC-018.940/2020-0, TC-025.024/2016-7, TC-029.134/2018-8, TC-031.483/2019-4, TC-033.846/2019-7, TC-034.883/2015-0, TC-035.470/2017-8, TC-036.287/2019-9, TC-036.950/2019-0, TC-037.018/2018-3, TC-039.741/2019-2 e TC-041.332/2018-0, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 6900 a 7115.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 7116 a 7171, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-022.943/2017-0, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Bruno Mendes produziu sustentação oral em nome de José Luciano Barbosa da Silva.

Na apreciação do processo TC-006.008/2017-8, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, o Dr. Alex Duarte Santana Barros produziu sustentação oral em nome de Daniel Mendes Guedes.

PEDIDOS DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a discussão dos seguintes processos:

TC-022.943/2017-0, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz. Apreciação adiada para a sessão telepresencial da Segunda Câmara de 04 de agosto de 2020, ante pedido de vista formulado pelo Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, após a sustentação oral realizada pelo Dr. Bruno Mendes em nome de José Luciano Barbosa da Silva

TC-006.008/2017-8, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro. Apreciação adiada para a sessão telepresencial da Segunda Câmara de 4 de agosto de 2020, ante pedido de vista formulado pelo Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, após a sustentação oral realizada pelo Dr. Alex Duarte Santana Barros em nome de Daniel Mendes Guedes.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 6900/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-022.938/2020-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Alessandra Maria de Melo Cavalcanti (023.468.724-07); Antonio Aroldo Gomes (184.342.153-49); Antonio Carlos Mauricio (521.862.887-53); Jose Helio Rodrigues da Cruz (230.093.144-34); Lauro Emilio Sarmento (279.041.057-72); Lucivaldo Duarte Santos (117.842.702-10); Marcia Maria de Araujo Duarte (020.689.777-45); Maria Lucia Rodrigues Ribeiro (121.815.522-15); Oseas da Conceicao Silva (714.684.477-34); Rosangela Silva (413.212.940-34)

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa-comando da Marinha (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 6901/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-022.970/2020-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessadas: Ana Lucia Costa Reis (535.640.147-72); Elisabeth Chaffim Martins (876.495.197-91); Maria Goretti Aires Moreira Venot (532.437.147-53); Sonia Souza Pereira (320.507.476-91)

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Justiça (extinta)

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 6902/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-023.030/2020-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Hosanah Goncalves da Silva (063.126.161-34); Iolando Duraes Coutinho (067.256.271-53); Isaias Fernandes Marinho (054.633.431-87); Ivailde Marques Rodrigues da Silva (230.181.195-68); Izabel de Jesus Corregosinho (358.707.371-68); Joao de Deus Muniz (275.559.761-53); Marcos Virgilio Torlezzi Rocha (123.561.581-20); Teodoro Pereira Sobrinho (732.590.637-49); Valdir Martins da Silva (261.039.071-87); Vanderli Pereira da Silva (246.666.371-68)

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 6903/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-023.135/2020-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Jose Francisco Araujo da Silva (144.406.524-68); Maria Antonia da Silva Nunes (468.882.927-20).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 6904/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Josimar Vieira dos Santos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-023.145/2020-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Josimar Vieira dos Santos (225.932.334-00).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 6905/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT