ATA Nº 23, DE 6 DE JULHO DE 2021

Páginas123-165
Data de publicação13 Julho 2021
Data06 Julho 2021
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 23, DE 6 DE JULHO DE 2021

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministro Bruno Dantas

Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e Jorge Oliveira; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Augusto Nardes, e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

Ausente o Ministro Augusto Nardes, em razão de licença para tratamento de saúde.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 22, referente à sessão realizada em 29 de junho de 2021.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-044.130/2020-1, cujo Relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

- TC 030.716/2019-5, de relatoria do Ministro Jorge Oliveira; e

- TC-003.550/2021-4, TC-003.559/2021-1, TC-005.951/2021-6, TC-009.205/2021-7, TC-010.584/2020-0, TC-010.591/2020-6, TC-012.155/2016-0, TC-013.305/2021-2, TC-013.515/2012-8, TC- 013.769/2016-2, TC-014.464/2021-7, TC-014.729/2021-0, TC-015.110/2018-4, TC-015.420/2016-7, TC-015.953/2008-5, TC-017.054/2014-1, TC-017.974/2020-8, TC-018.522/2019-0, TC-018.649/2019-0, TC-019.222/2015-7, TC-019.573/2015-4, TC-020.106/2015-7, TC-021.024/2020-0, TC-021.303/2020-7, TC-025.954/2020-2, TC-028.156/2017-0, TC-028.238/2014-1, TC-028.371/2019-4, TC-033.133/2020-4, TC-033.344/2019-1, TC-033.423/2019-9, TC-033.978/2019-0, TC-034.263/2019-5, TC-034.811/2018-4, TC-036.274/2019-4, TC-036.532/2016-9, TC-036.933/2018-0, TC-036.950/2019-0, TC-036.963/2020-8, TC-039.564/2019-3, TC-044.328/2020-6, TC-045.720/2020-7, TC-045.763/2020-8 e TC-046.793/2020-8, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 8676 a 8919.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 8628 a 8675.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo nº TC-001.466/2017-8, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, o Dr. Jonas Sidnei Santiago de Medeiros Lima, apresentou sustentação oral em nome da Associação Positiva de Brasília - APB e de Gláucia de Oliveira Lima.

Na apreciação do processo nº TC-001.825/2015-1, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. Edson Luís Kossmann, apresentou sustentação oral em nome de Cláudio Fernando Brayer Pereira.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo nº 009.096/2021-3, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, foi adiada para a sessão telepresencial da Segunda Câmara de 03 de agosto de 2021, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Raimundo Carreiro.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 8676 a 8919, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 8628 a 8675, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, votos e propostas de deliberação em que se fundamentaram.

ACÓRDÃO Nº 8628/2021 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 001.825/2015-1

2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial)

3. Recorrente: Cláudio Fernando Brayer Pereira (400.879.050-00)

4. Unidade: Município de Santa Vitória do Palmar/RS

5. Relator: Ministro Jorge Oliveira

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz

6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos (Serur)

8. Representação legal: Maritânia Lucia Dallagnol (25.419/OAB-RS) e outros, representando Cláudio Fernando Brayer Pereira

9. Acórdão:

VISTO, relatado e discutido este recurso de reconsideração interposto por Cláudio Fernando Brayer Pereira, ex-prefeito de Santa Vitória do Palmar/RS, em face do Acórdão 5.429/2020-2ª Câmara.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992 e no art. 212 do Regimento Interno, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração e, no mérito, dar-lhe provimento;

9.2. tornar insubsistente o acórdão recorrido;

9.3. determinar ao Ministério do Turismo que confirme a existência de saldo remanescente na conta do convênio de que tratam estes autos e, em caso positivo, adote medidas com vistas à devolução do valor ao Tesouro Nacional; e

9.4. informar ao recorrente, ao Ministério do Turismo e à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul acerca desta deliberação, com a informação de que o Relatório e o Voto que a fundamentam podem ser consultados no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

10. Ata n° 23/2021 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 6/7/2021 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8628-23/21-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e Jorge Oliveira (Relator).

13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa.

13.3. Ministro-Substituto presente: André Luís de Carvalho.

ACÓRDÃO Nº 8629/2021 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 002.489/2018-0

1.1. Apensos: 036.911/2020-8; 039.383/2020-2

2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial)

3. Recorrentes: Joao Almeida Mascarenhas Filho (512.490.655-34); Maria Jose Santos Novais (665.440.175-15)

4. Unidade: Fundo Nacional de Saúde - MS

5. Relator: Ministro Jorge Oliveira

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes

6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos (Serur)

8. Representação legal: Átila Sidney Lins Albuquerque Filho (27.785 - OAB/DF), representando João Almeida Mascarenhas Filho

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos dois Recursos de Reconsideração interpostos pelos recorrentes acima indicados contra o Acórdão 8.940/2020 - 2ª Câmara, que julgou suas contas irregulares.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ao acolher as razões do Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer dos recursos de reconsideração e negar-lhes provimento;

9.2. dar ciência desta decisão aos recorrentes, ao Fundo Nacional de Saúde e à Procuradoria da República no Estado da Bahia.

10. Ata n° 23/2021 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 6/7/2021 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8629-23/21-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e Jorge Oliveira (Relator).

13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa.

13.3. Ministro-Substituto presente: André Luís de Carvalho.

ACÓRDÃO Nº 8630/2021 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 003.350/2018-5.

2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial

3. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessado: Advocacia-Geral da União (26.994.558/0001-23)

3.2. Responsáveis: Governo do Estado de Roraima (84.012.012/0001-26); Iteraima (84.040.427/0001-03).

4. Unidade: Entidades/órgãos do Governo do Estado de Roraima.

5. Relator: Ministro Jorge Oliveira.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial (SecexTCE).

8. Representação legal: Krishlene Braz Ávila (não advogada), representando o Governo do Estado de Roraima.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Advocacia-Geral da União em face do Governo do Estado de Roraima e da autarquia Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (Iteraima), em razão da ausência de ressarcimento de despesas com a remuneração e encargos sociais do servidor Washington Pará de Lima, cedido à administração daquele ente federativo no período de 29/12/2004 a 20/12/2012

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão desta 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19, 23, inciso III, 26 e 28, inciso II da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 1º, inciso I, 209, incisos II e III, 210, 214, inciso III, e 215 a 217 do Regimento Interno, em:

9.1. julgar irregulares as contas do Estado de Roraima (CNPJ 84.012.012/0001-26) e do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - Iteraima (CNPJ 84.040.427/0001-03) e condená-los ao recolhimento aos cofres do...

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