ATA Nº 23, DE 9 DE JULHO DE 2019

Data de publicação22 Julho 2019
Data09 Julho 2019
Páginas97-152
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 23, DE 9 DE JULHO DE 2019

(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Gonçalves dos Santos

Às 16 horas, a Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Augusto Nardes) e André Luís de Carvalho; bem como do Representante do Ministério Público Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.

Ausente, em férias, o Ministro Augusto Nardes.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a Ata n.º 22 referente à Sessão Ordinária realizada em 2 de julho de 2019.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-011.686/2016-2 e TC-020.165/2010-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-029.089/2015-8 e TC-031.154/2015-8, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro; e

TC-004.006/2016-0, TC-009.535/2019-5, TC-012.668/2019-2, TC-013.738/2019-4 e TC-014.661/2017-9, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a discussão e votação do processo TC-000.091/2007-2, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, em função de pedido de vista formulado pelo Ministro Raimundo Carreiro. O Sr. Newton Arouca e o Dr. Marcelo Martins de Sant'Ana não apresentaram as sustentações orais requeridas.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou as relações de processos a seguir transcritas e proferiu os Acórdãos de nºs 4490 a 4981:

RELAÇÃO Nº 19/2019 - 2ª Câmara

Relator - Ministro AROLDO CEDRAZ

ACÓRDÃO Nº 4490/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, fazendo-se as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-006.846/2019-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Abraão Garcia Gomes (136.591.031-87)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Goiás

1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:

1.7.1. determinar à SEFIP que corrija o campo "Tempo de Serviço Público" do ato, fazendo constar como tempo de serviço público o seguinte valor: 36a, 7m e 15d.

ACÓRDÃO Nº 4491/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de concessão referente ao interessado identificado no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-010.017/2019-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Francisco de Souza (168.214.246-91); Geraldo Magela da Silva (024.037.706-04); Jorge de Sales (284.268.196-72); Jose Guilherme Firmino (022.632.386-20); Marcia Maria Silveira Alves (906.324.786-91)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa

1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4492/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de concessão referente ao interessado identificado no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-010.023/2019-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Helson Neves de Souza (117.514.602-15)

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Fazenda (extinta)

1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4493/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de concessão referente ao interessado identificado no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-010.036/2019-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Amenaides Bastos Guimaraes (172.761.011-34); Marcos Aurelios Goncalves (274.319.831-15); Nelson Batista do Rego (345.881.751-49)

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4494/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de concessão referente ao interessado identificado no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-010.070/2019-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Mario Rui Ferreira de Carvalho (060.245.302-00)

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência da Zona Franca de Manaus

1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4495/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de concessão referente ao interessado identificado no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-011.313/2019-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Angelina Bizarro (092.556.137-15); Antonio Raymundo (443.808.527-68); Arthur Regis de Caçdas Brito (313.069.697-00); Diana Ossola Ávila (270.137.827-34); Elcio Hildebrando de Candia (068.123.847-04); Geraldo Honorato da Silva (406.923.707-06); Gerusa Pereira (712.846.567-72); Helio Auro Gouveia (037.089.857-53); Hilda Maria de Souza (513.451.967-68); Jopse Carlos do Nascimento (115.741.867-87); Jorge Yazeji (226.157.767-20); Katia Chaves Claudio (499.497.727-53); Larissa Lara de Carvalho (047.691.676-36); Leila de Oliveira Pinto Silva (531.126.607-49); Luiz Fernando Alves Gonçalves (183.402.887-68); Marcos de Araújo Magalhães (342.208.797-49); Maria Jose da Silva Fagundes (091.522.967-68); Maria Madalena Rodrigues da Silva (527.908.517-00); Maria de Lourdes Oliveira (091.037.327-20); Marta Lucia Braga (217.303.427-87)

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Rio de Janeiro

1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4496/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de concessão referente ao interessado identificado no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-011.316/2019-5 (APOSENTADORIA)

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