ATA Nº 24, DE 21 DE JULHO DE 2020

Data de publicação24 Julho 2020
Data21 Julho 2020
Páginas67-106
ÓrgãoTribunal de Contas da União,1ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 24, DE 21 DE JULHO DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Subsecretário da Primeira Câmara: TEFC Paulo Morum Xavier

Às 15 horas, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Primeira Câmara homologou a ata nº 23, referente à sessão realizada em 14 de julho de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- 013.645/2016-1, 018.502/2020-2 e 030.735/2015-7, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler;

- 005.708/2020-6 e 016.179/2015-3, de relatoria do Ministro Bruno Dantas; e

- 033.768/2015-3, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Primeira Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 7689 a 7965.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo nº 027.351/2019-0, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo, a Dra. Letícia Kaufmann apresentou sustentação oral em nome de Maria Cristina Vendas Vilas Boas de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 7966 a 8021, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 7689/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-006.597/2020-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Monica Dias dos Santos (270.063.638-45)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7690/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-023.067/2020-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Eduardo Gomes da Silva (287.826.744-34); Evanilda dos Santos Silva (424.419.194-15); Lindomar de Lima Castro (263.004.864-00); Nelson Nery de Oliveira Castro (273.530.367-53)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7691/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-023.206/2020-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Andrea Cristina Regis Ribeiro Secches (910.093.167-53); Antonio Carlos Fernandes (372.542.949-91); Giovanni Rios do Rego Barros (355.368.103-91); Helenkilse Veras Angelim (600.049.084-49); Iraci Josefina Antoniassi (362.997.319-15); Jair Ribeiro de Souza (315.638.057-15); Jose Custodio de Souza (166.871.751-49); Marcio de Oliveira Rodrigues (273.467.652-49); Miguel Soares Mesquita (280.597.005-53); Paulo Renato Constant da Cunha (344.834.890-20)

1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7692/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-023.255/2020-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Luiz Carlos Garcia (610.580.507-10); Ricardo Pinheiro Lobo (593.723.207-06)

1.2. Órgão/Entidade: Comissão Nacional de Energia Nuclear

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7693/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-024.413/2020-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Francisco Soares Guimaraes (383.574.107-15); Joaquim Ladislau Pires Junior (481.514.249-15)

1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-Geral da União

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7694/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-019.762/2020-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Camila da Silva Santos (043.425.685-43); Felipe Guilherme Gonçalves da Silva (082.380.004-08); Felipe Santos Estrela de Carvalho (018.237.125-50); Julyan Gleyvison Machado Gouveia Lins (070.948.664-29); Livia Gomes de Vasconcellos (807.319.705-78); Tatiane de Jesus Ribeiro (806.675.625-91)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7695/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-023.481/2020-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Claudijane do Carmo Arruda (998.975.802-63); Elisandro de Moura Martins (920.161.892-15); Gean Carlos de Souza Albuquerque (020.436.982-73); Gizele de Melo Viana (665.767.252-72); Junior Cezar da Silva (972.637.292-53); Lucas de Oliveira Menezes (002.743.822-88); Marcelle Toricaquiri de Araujo (922.579.172-00); Maria Odaise Silva dos Santos (647.705.162-15); Paulo Roberto dos Santos (797.290.702-10); Rafaela Dias Silva (010.545.682-94)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não...

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