ATA Nº 25, DE 1º DE AGOSTO DE 2023(*)

Páginas92-140
Data de publicação15 Agosto 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2023&jornal=515&pagina=92
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 25, DE 1º DE AGOSTO DE 2023(*)

(Sessão Ordinária da Segunda Câmara)

Presidente: Ministro Vital do Rêgo

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara, em substituição: AUFC Aline Guimarães Diógenes

Às 10 horas e 35 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes e Antonio Anastasia; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausente o Ministro Aroldo Cedraz, em férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a Ata nº 24, referente à sessão realizada em 25 de julho de 2023.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-005.211/2022-0, TC-030.859/2022-0 e TC-040.587/2019-3, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-015.645/2023-1, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo; e

- TC-007.051/2023-9, cujo Relator é o Ministro Antonio Anastasia.

MANIFESTAÇÃO DO MINISTRO VITAL DO RÊGO

Proposta para que a Secretaria das Sessões realize levantamento da porcentagem de processos julgados na Segunda Câmara pela prescrição com fundamento na Resolução - TCU 344/2022. O Ministro Antônio Anastasia propôs a ampliação do escopo do levantamento para incluir a Primeira Câmara e o Plenário. Aprovado.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 7578 a 7922.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 7535 a 7577, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-040.587/2019-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Raoni Muller Viana de Oliveira produziu sustentação oral em nome de Vicente Goncalves de Almeida. O processo foi excluído a pedido do relator após a realização da sustentação oral.

Na apreciação do processo TC-035.742/2020-8, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, a Dra. Marialda Fernandes Santos não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Orlando Santos Diniz. Acórdão 7577.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 7535/2023 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 005.674/2022-0.

2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.

3. Interessada: Elieze Ferreira Calado (258.796.264-15).

4. Unidade Jurisdicionada: Departamento Nacional de Obras contra as Secas.

5. Relator: Ministro Augusto Nardes.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

8. Representação legal: não há.

9. Acórdão:

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos artigos 71, incisos III e IX, da Constituição Federal de 1988, 1º, inciso V e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, 1º, inciso VIII, 259, inciso II, 260, § 1º, e 262, do Regimento Interno, e na Súmula TCU 106, em:

9.1. considerar ilegal, negando-lhe registro, o ato de aposentadoria de Elieze Ferreira Calado;

9.2. dispensar a devolução das quantias recebidas de boa-fé pela interessada até a data de ciência desta decisão pela unidade jurisdicionada;

9.3. determinar ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas que:

9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta deliberação, efetue a correção da parcela paga a título de decisão judicial, uma vez que: a absorção da VPNI paga ao inativo deve considerar os aumentos no valor dos pontos - parte fixa da GDPGPE e da GDACE - a partir da Lei 12.778/2012; a partir da aposentadoria da interessada, não há parte variável nas parcelas da GDPGPE e/ou GDACE;

9.3.2. comunique a interessada do inteiro teor desta decisão, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos junto ao TCU não a eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido;

9.3.3. no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência deste acórdão:

9.3.3.1. encaminhe ao TCU documentos comprobatórios de que a interessada está ciente do julgamento deste Tribunal;

9.3.3.2. emita novo ato de aposentadoria, livre da irregularidade apontada, e o submeta a este Tribunal para nova apreciação; e

9.4. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.

10. Ata n° 25/2023 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7535-25/23-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator) e Antonio Anastasia.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO Nº 7536/2023 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo TC 018.297/2023-4.

2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Militar.

3. Interessadas: Cláudia Coutinho Mota (364.161.424-49), Edilene Rosa Carneiro Lourenço (041.293.877-40), Efigênia Goncalves Rezende (660.853.147-87), Selma Marques da Fonseca (098.910.787-60), e Vera Ramos de Vasconcellos (020.015.607-10).

4. Unidade Jurisdicionada: Comando da Marinha.

5. Relator: Ministro Augusto Nardes.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

8. Representação legal: não há.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de atos de concessão de pensão militar emitidos pelo Comando da Marinha;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, nos termos dos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do RITCU e ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. considerar legais, concedendo-lhes registro, os atos de concessão pensão militar em benefício de Edilene Rosa Carneiro Lourenço, Selma Marques da Fonseca e Vera Ramos de Vasconcellos;

9.2. considerar ilegais, negando-lhes registro, os atos de concessão de pensão militar em benefício de Cláudia Coutinho Mota e Efigênia Goncalves Rezende;

9.3. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-fé, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal;

9.4. determinar ao Comando da Marinha, com fulcro no art. 262, caput, do Regimento Interno do TCU, que:

9.4.1. faça cessar os pagamentos decorrentes dos atos impugnados, comunicando ao TCU, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências adotadas, nos termos do art. 262, caput, do Regimento Interno do TCU, do art. 8º, caput, da Resolução-TCU 206/2007 e do art. 19, caput, da Instrução Normativa-TCU 78/2018;

9.4.2. proceda à regularização dos soldos que servem de base de cálculo para os proventos das pensões militares consideradas ilegais;

9.4.3. emita novos atos de concessão de pensão militar, livres das irregularidades apontadas, submetendo-os ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante os arts. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e 19, § 3º, da Instrução Normativa TCU 78/2018;

9.4.4. dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação desta decisão, de seu inteiro teor às interessadas e as alerte de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventual recurso junto ao TCU não as eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido;

9.4.5. no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão, nos termos do art. 21, inciso I, da IN-TCU 78/2018, disponibilize a este Tribunal, por meio do Sistema e-Pessoal, os comprovantes de notificação; e

9.5. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem e às interessadas.

10. Ata n° 25/2023 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7536-25/23-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator) e Antonio Anastasia.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO Nº 7537/2023 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 023.107/2018-9.

2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial)

3. Recorrente: Júlio César Lima Batista (051.679.063-34).

4. Unidade Jurisdicionada: Município de Aratuba-CE.

5. Relator: Ministro Augusto Nardes

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.

6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).

8. Representação legal: Thales Catunda de Castro (13138/OAB-CE), representando Júlio César Lima Batista.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em que, nesta fase processual, aprecia-se recurso...

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