ATA Nº 26, DE 27 DE JULHO DE 2021

Data de publicação05 Agosto 2021
Páginas80-138
Data27 Julho 2021
ÓrgãoTribunal de Contas da União,1ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 26, DE 27 DE JULHO DE 2021

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes

Às 15 horas, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Vital do Rêgo e Jorge Oliveira; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Primeira Câmara homologou a Ata nº 25, referente à sessão telepresencial realizada em 20 de julho de 2021.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-029.015/2008-7, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler;

TC-018.530/2016-8 e TC-023.700/2021-1, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo;

TC-016.376/2021-8, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira; e

TC-000.061/2018-2 e TC-014.361/2016-7, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 10277 a 10651.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 10222 a 10276, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo nº TC-031.348/2011-4, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão telepresencial da Primeira Câmara de 31 de agosto de 2021, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo TC-033.819/2018-1, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. Renato Carvalho e a Dra. Laena Medeiros Brito não compareceram para produzir a sustentação oral que haviam requerido em nome de Eduardo Gonçalves e Verbena Medeiros Brito, respectivamente.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 10222/2021 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo nº TC 004.042/2017-4

2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial)

3. Recorrente: Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS (04.656.212/0001-82)

4. Órgão: Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN

5. Relator: Ministro Benjamin Zymler

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa

6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

7. Unidade técnica: Secretaria de Recursos (Serur)

8. Representação legal: Kelvin Santos de Oliveira Martins (OAB/RN 15.046)

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 11.277/2020-1ª Câmara,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em:

9.1. nos termos dos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, conhecer do presente recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento; e

9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente.

10. Ata n° 26/2021 - 1ª Câmara.

11. Data da Sessão: 27/7/2021 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-10222-26/21-1.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Vital do Rêgo e Jorge Oliveira.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 10223/2021 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo nº TC 020.491/2008-0.

2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas)

3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Interessado: Secretaria Executiva do Ministério das Cidades (extinta) (05.465.986/0001-99)

3.2. Responsáveis: Ana Brito da Costa Dias (669.929.231-53); Ana Lucia Valadares de Carvalho (564.933.121-91); Antônio Clemente de Oliveira (113.195.931-00); Carlos Ney Araújo Almeida (859.101.471-53); Davi Cesar Alves Lima (004.516.771-02); Edna da Silva Amorim (634.716.391-87); Eglaisa Micheline Pontes Cunha (564.229.201-30); Elcione Diniz Macedo (301.691.866-87); Jose Jorge dos Santos Pereira (221.245.191-15); Jose Trindade Neto (144.470.701-97); José Carlos Xavier (135.146.521-04); Lauzira Maria de Oliveira (322.526.411-34); Lilian Cristina Cavallare Vieira (121.852.992-04); Magda Oliveira de Myron Cardoso (295.784.930-53); Marcio Oliveira Cavalcante (524.218.211-34); Margarida Maria Ferreira de Barros (491.868.507-25); Maria Fernanda Ramos Coelho (318.455.334-53); Maria Jeane Rosa da Silva (528.374.593-72); Maria da Conceição Menezes Simões (043.138.602-15); Marieden Martins Tosta (299.784.757-53); Mauricio Borges Guimaraes (595.980.777-72); Octavio Luiz Leite Bitencourt (151.358.701-30); Paulo Roberto Silva Souza (289.146.941-00); Pedro Gregorio Ferreira Manco (310.249.201-00); Raquel Rolnik (769.110.558-49); Renato Stoppa Candido (227.209.521-68); Ricardo Magno Paula Ramos (484.418.301-00); Rodrigo José Pereira Leite Figueiredo (343.945.911-04); Rosilene da Conceicao Santos (698.589.181-00); Samya Valeska Pedreira Oliveira (857.587.361-04); Teresa Cristina Lustoza Dantas (225.492.341-20); Wilson Felicissimo de Lima (461.731.291-91)

3.3. Recorrente: Magda Oliveira de Myron Cardoso (295.784.930-53).

4. Órgão: Secretaria Executiva do Ministério das Cidades.

5. Relator: Ministro Benjamin Zymler

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado (SecexAdmin).

8. Representação legal: Bruno Borges Junqueira Tassi - OAB/DF 34.031.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pela sra. Magda Oliveira de Myron Cardoso, subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do extinto Ministério das Cidades, contra o Acórdão 7.993/2020-1ª Câmara,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela sra. Magda Oliveira de Myron Cardoso para, no mérito, negar-lhe provimento;

9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente, ao Ministério do Desenvolvimento Regional e à Controladoria-Geral da União.

10. Ata n° 26/2021 - 1ª Câmara.

11. Data da Sessão: 27/7/2021 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-10223-26/21-1.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Vital do Rêgo e Jorge Oliveira.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 10224/2021 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo nº TC 022.928/2021-9.

2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria

3. Interessado: Raimundo Ulysses Santos Bastos (840.848.128-20).

4. Órgão: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

8. Representação legal: não há

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. considerar ilegal o ato de aposentadoria de interesse do sr. Raimundo Ulysses Santos Bastos, recusando seu registro;

9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-fé, pelo interessado, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal;

9.3. determinar ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região que:

9.3.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência desta deliberação, os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte;

9.3.2. promova, nas rubricas atribuídas ao sr. Raimundo Ulysses Santos Bastos a título de "quintos", o destaque das frações de 1/5 de FC-4 e 2/5 de FC-5, decorrentes do exercício de funções comissionadas posteriormente a 8/4/1998, transformando-as em parcelas compensatórias a serem absorvidas por quaisquer reajustes futuros, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115;

9.3.3. dê ciência desta deliberação ao interessado...

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