ATA Nº 29, DE 14 DE JULHO DE 2018

Data14 Julho 2018
Data de publicação22 Agosto 2018
Páginas84-111
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 29, DE 14 DE JULHO DE 2018

(Sessão Ordinária da Segunda Câmara)

Presidente: Ministro José Múcio Monteiro

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Subsecretária das Câmaras: AUFC Elenir Teodoro Gonçalves dos Santos

Às 16 horas, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes e Ana Arraes e dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz) e André Luís de Carvalho e do Representante do Ministério Público Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

Ausente, em férias, o Ministro Aroldo Cedraz.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a Ata n.º 28 referente à Sessão Ordinária realizada em 7 de agosto de 2018.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-007.235/2014-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

TC-003.091/2015-5, TC-004.921/2016-0, TC-005.458/2018-8, TC-008.550/2016-6, TC-012.520/2018-7, TC-014.304/2018-0, TC-017.544/2016-5, TC-018.166/2016-4, TC-019.121/2016-4, TC-020.901/2012-7, TC-021.165/2018-1, TC-024.540/2018-8, TC-024.556/2018-1, TC-024.582/2018-2, TC-027.471/2017-9, TC-027.802/2014-0, TC-029.230/2014-4 e TC-035.981/2015-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-016.863/2014-3, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes; e

TC-003.253/2015-5, TC-006.100/2017-1 e TC-031.841/2014-7, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou as relações de processos a seguir transcritas e proferiu os Acórdãos de nºs 7218 a 7435:

RELAÇÃO Nº 23/2018 - 2ª Câmara

Relator - Ministro AUGUSTO NARDES

ACÓRDÃO Nº 7218/2018 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-008.601/2018-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Cesar Silva Pontes (018.179.733-04); Maria Auxiliadora Bezerra Barroso (130.582.743-00); Maria Liduina Felix Silva (045.068.983-20); Sheila Rolim Figueiredo (024.308.433-15)

1.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Ceará

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7219/2018 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-008.605/2018-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Alvaro Antonio Capoia (155.680.919-00); Evaldo Americo Galhardo Sanches (184.896.999-68); Marcos Esmanhotto Neto (034.981.159-87); Sergio Braga Miziara (196.412.066-72)

1.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Paraná

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7220/2018 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-009.361/2018-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessadas: Christine Cunha Claudino (645.284.484-91); Laura Ney Marcelino Passerat de Silans (675.266.244-49); Maria Hylda de Lourdes de Lucena Batista (264.002.004-87)

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa no Estado da Paraíba

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7221/2018 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Joao Pinto dos Santos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-009.363/2018-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Joao Pinto dos Santos (143.339.539-87)

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa no Paraná

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7222/2018 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Joaquim Donato Neto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-021.242/2018-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Joaquim Donato Neto (059.176.205-63)

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa na Bahia

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7223/2018 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º do Regimento Interno do TCU, e 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do mérito dos atos de concessão de aposentadoria de Elizabeth Polette, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-022.057/2018-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Elizabeth Polette (459.120.761-72)

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa no Estado do Mato Grosso

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7224/2018 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º do Regimento Interno do TCU, e 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do mérito dos atos de concessão de aposentadoria dos integrantes do presente processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-022.310/2018-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Eziquio Barros Filho (012.889.893-34); Joselina Santana de Sousa...

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