ATA Nº 29, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Data de publicação24 Agosto 2021
Data17 Agosto 2021
Páginas119-183
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 29, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

(Sessão Telepresencial da 2ª Câmara)

Presidente: Ministro Bruno Dantas

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 28, referente à sessão realizada em 10 de agosto de 2021.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-009.544/2016-0, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-029.937/2018-3, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz;

- TC-011.905/2020-4, TC-030.077/2019-2 e TC-037.503/2018-9, cujo Relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

- TC-018.978/2012-6, de relatoria do Ministro Bruno Dantas; e

- TC-018.894/2021-6, TC-018.910/2021-1, TC-018.944/2021-3, TC-019.025/2021-1, TC-023.717/2021-1, TC-023.735/2021-0, TC-023.756/2021-7, TC-023.760/2021-4, TC-023.784/2021-0, TC-023.846/2021-6, TC-023.868/2021-0, TC-023.874/2021-0, TC-023.889/2021-7, TC-023.954/2021-3, TC-023.992/2021-2, TC-024.058/2021-1, TC-024.063/2021-5, TC-024.079/2021-9, TC-024.219/2021-5, TC-028.371/2019-4, TC-034.806/2018-0, TC-038.122/2019-7 e TC-039.709/2020-5, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 10504 a 10889.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 10381 a 10503.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo nº TC-019.185/2018-9, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, os Drs. Eduardo Stênio Silva Souza e Bruno Alves Duarte, declinaram de apresentar sustentação oral em nome de Indumed - Comércio, Importação e Exportação de Produtos Médios Ltda, de Roberto Hudelmann, de Ricardo Antônio Campanelli e de Dräger Indústria e Comércios Ltda., respectivamente.

Na apreciação do processo nº TC-029.196/2019-1, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, o Dr. Antônio Sérgio Baptista, apresentou sustentação oral em nome de Sérgio Roberto Ortiz e de FIG Incorporadora e Construtora Eireli.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 10504 a 10889, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 10381 a 10503, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, votos e propostas de deliberação em que se fundamentaram.

ACÓRDÃO Nº 10381/2021 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 009.220/2021-6.

2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.

3. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessados: Aida Maria Moura Nunes Brito (137.192.462-72); Nadia Maria Rickmann Folha (157.930.602-00) e Sonia Maria Cardoso Cabral (094.637.392-20).

4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/PA e AP.

5. Relator: Ministro Augusto Nardes.

6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

8. Representação legal: não há.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de atos de aposentadoria concedidas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/PA e AP,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. considerar ilegais e negar o registro aos atos de concessão de aposentadoria de Aida Maria Moura Nunes Brito, Nadia Maria Rickmann Folha e Sonia Maria Cardoso Cabral;

9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé, nos termos da Súmula TCU n. 106;

9.3. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/PA e AP que adote as seguintes providências, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa;

9.3.1. reavalie e altere, se for o caso, a parcela de quintos inicialmente concedida, à luz da deliberação do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 638.115, na Sessão Ordinária de 18/12/2019;

9.3.2. dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação às interessadas, alertando-as de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos junto ao TCU não as exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejam providos;

9.4. dar ciência desta deliberação ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/PA e AP e às interessadas.

10. Ata n° 29/2021 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 17/8/2021 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-10381-29/21-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.

ACÓRDÃO Nº 10382/2021 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 010.065/2021-0.

2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria

3. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessados: Cleber Mantevar Machado (144.678.871-72); Gregorio Franco Americano (001.824.191-34); Jose Carlos de Carvalho (031.718.413-04); Maria do Socorro Azevedo Costa Norberto (102.507.351-72).

4. Órgão/Entidade: Ministério da Fazenda (extinta).

5. Relator: Ministro Augusto Nardes.

6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

8. Representação legal: não há

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de atos de aposentadoria de ex-servidores do Ministério da Fazenda,

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, 1º, inciso VIII, 259, inciso I, e 260, §1º, do Regimento Interno, em:

9.1. considerar prejudicados os exames dos atos de concessão de aposentadoria de Cleber Mantevar Machado, Gregorio Franco Americano, Maria do Socorro Azevedo Costa Norberto e Jose Carlos de Carvalho, em virtude da perda de objeto, a teor do disposto no art. 260, § 5º, do RITCU;

9.2. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem e aos interessados.

10. Ata n° 29/2021 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 17/8/2021 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-10382-29/21-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.

ACÓRDÃO Nº 10383/2021 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 012.761/2020-6.

2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.

3. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessado: Jorge Eduardo Maciel da Motta (072.847.135-34).

4. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado de Sergipe.

5. Relator: Ministro Augusto Nardes.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

8. Representação legal: não há.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de atos de aposentadoria concedidas no âmbito do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado de Sergipe,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. reconhcecer o registro tácito do ato de aposentadoria de Jorge Eduardo Maciel da Motta;

9.2. ordernar à Sefip que:

9.2.1. avalie a oportunidade de dar início aos procedimentos destinados à revisão de ofício do ato de aposentadoria, incluindo a oitiva do interessado e solicitação de informações que julgar necessárias ao órgão de origem;

9.3. dar ciência desta deliberação ao interessado e ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado de Sergipe.

10. Ata n° 29/2021 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 17/8/2021 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-10383-29/21-2.

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