ATA Nº 29, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Data de publicação02 Setembro 2020
Data25 Agosto 2020
Páginas64-109
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 29, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 11 horas, a Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 28, referente à sessão realizada em 18 de agosto de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÃO:

Do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho

- Homenagens às Forças Armadas, pelo Dia do Soldado, hoje comemorado. Na oportunidade, o Ministro Augusto Nardes e o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, se associaram à manifestação

Do Ministro Raimundo Carreiro (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)

O Ministro Raimundo Carreiro também se congratulou com as manifestações sobre o Dia do Soldado. Solicitou que fosse transcrito, na ata da Sessão, o artigo de autoria da jornalista Srª. Miriam Leitão, intitulado "Forças Armadas, para que servem?" e dado conhecimento da presente homenagem ao Ministro de Estado da Defesa.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os processos de nºs TC-000.225/2016-9 e TC-007.597/2019-3, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 8711 a 8899.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos nºs nºs 8900 a 8993.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo nº TC-030.046/2019-0, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, o Dr. Lauro Rocha Reis, declinou de apresentar sustentação oral em nome de Grimualdo Gomes de Menezes.

Na apreciação do processo nº TC-022.847/2013-8, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, o Dr. José Guimarães Mendes Neto, apresentou sustentação oral em nome de José Carlos Sousa Silva e de Fernando Nelmásio Silva Belfort.

TC-022.847/2013-8

Quando da apreciação do TC-022.847/2013-8, o Ministro Raimundo Carreiro apresentou declaração de voto divergente, na qual foi acompanhado pelos ministros Augusto Nardes e Aroldo Cedraz, sagrando-se vencedor. A relatora, Ministra Ana Arraes, ficou vencida.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC- 026.977/2018-4 (Ata nº 25/2020). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 8939/2020 - 2C, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Ministro Raimundo Carreiro.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 8499 a 8635, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs nºs 8900 a 8993, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios, os votos ou propostas de deliberação em que se fundamentaram.

ACÓRDÃO Nº 8711/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-027.738/2020-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Marcio Benedito Baptista (143.414.256-68); Monir Ragel Kattar (110.231.636-91)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 8712/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-027.761/2020-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Jose Maria Cabral Marques (000.643.273-53); Rubem Rodrigues Ferro (022.232.953-04)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 8713/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo das seguintes providências:

1. Processo TC-014.233/2020-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Christiano Araujo Facchini (274.580.818-48); Cleiton Gonzalez (300.072.518-07); Danielle de Sousa Santos (049.104.678-23); Danilo da Silva Rocha (353.811.288-60); Denise Hirose (343.982.968-59)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:

1.7.1. determinar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Resolução-TCU 315, de 2020, que se abstenha de realizar admissões sem avaliação por junta médica oficial, prevista no art. 14, da Lei 8.112/1990, sob pena de aplicação de multa prevista na Lei 8.443/1992.

ACÓRDÃO Nº 8714/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal de Leticia Ferreira Barreto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-014.314/2020-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Leticia Ferreira Barreto (054.500.777-18)

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 8715/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal de Milton Barcellos Filho, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-014.915/2020-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Milton Barcellos Filho (293.857.680-34)

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região/mt

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 8716/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade...

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