ATA Nº 29, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Data25 Agosto 2020
Data de publicação31 Agosto 2020
Páginas188-221
ÓrgãoTribunal de Contas da União,1ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 29, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Subsecretário da Primeira Câmara: TEFC Paulo Morum Xavier

Às 15 horas, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler e Bruno Dantas; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo, e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

Ausente o Ministro Vital do Rêgo, por motivo de férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Primeira Câmara homologou a ata nº 28, referente à sessão realizada em 18 de agosto de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- 011.874/2020-1, 027.633/2020-9, 030.035/2019-8 e 040.045/2019-6, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler;

- 004.011/2013-9, 009.169/2012-1, 016.137/2013-2, 018.643/2019-1, 033.957/2011-8 e 036.241/2012-1, de relatoria do Ministro Raimundo Carreiro;

- 011.512/2017-2, cujo Relator é o Ministro Bruno Dantas;

- 002.161/2020-6, 005.604/2020-6, 009.136/2012-6, 011.797/2020-7, 012.383/2018-0, 013.391/2020-8, 013.572/2020-2, 014.306/2020-4, 017.883/2020-2, 024.260/2020-7, 025.121/2020-0, 025.126/2020-2, 025.194/2020-8, 025.224/2020-4, 025.251/2020-1, 025.280/2020-1, 025.289/2020-9, 025.329/2020-0, 026.076/2020-9, 026.077/2020-5, 026.082/2020-9, 026.296/2020-9, 027.164/2020-9, 027.277/2020-8, 027.291/2020-0, 027.335/2019-4, 027.342/2019-0, 027.351/2020-3, 027.463/2020-6, 027.473/2020-1, 027.644/2018-9, 027.657/2020-5, 027.706/2020-6, 027.730/2020-4, 027.781/2020-8, 027.795/2020-9, 027.839/2020-6, 027.880/2020-6, 027.890/2020-1, 027.916/2020-0, 028.642/2020-1, 028.686/2020-9, 031.141/2019-6, 031.172/2019-9, 031.182/2019-4, 031.856/2019-5, 033.512/2019-1 e 035.799/2019-6, de relatoria do Ministro Vital do Rêgo;

- 027.627/2018-7, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e

- 009.531/2020-3, de relatoria do Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Primeira Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 8793 a 8984.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo nº 013.645/2016-1, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Bruno Ferreira Correia Lima e o Dr. Fabiano Pereira da Silva apresentaram sustentação oral, respectivamente, em nome de Carlos José de Oliveira Santos e outros e de Alvimar Oliveira de Andrade.

Na apreciação do processo nº 030.805/2019-8, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler, a Dra. Letícia Kaufmann apresentou sustentação oral em nome de Márcia Denise Gama Diniz Dantas.

Na apreciação do processo nº 019.031/2014-9, cujo Relator é o Ministro Bruno Dantas, o Sr. Luiz Carlos Bueno de Lima não compareceu para realizar a sustentação oral que havia solicitado em nome próprio e o Dr. Rodrigo Terra Cyrineu e o Dr. Rodrigo Terra Cyrineu apresentaram sustentação oral, respectivamente, em nome de João Otávio Pereira Marques e de Elson Rodrigues de Souza.

Na apreciação do processo nº 003.794/2016-4, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, o Dr. Leonardo Baruch Miranda de Souza apresentou sustentação oral em nome de Metro Engenharia e Consultoria Ltda..

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 8985 a 9036, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 8793/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-016.822/2019-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Maristela de Sousa Costa (045.970.828-75); Miguel Xavier Immediato (929.640.528-91); Neide Aparecida Pereira (019.188.328-03); Rosa Kikuko Kuno Sano (319.458.648-34); Rosa Maria de Castro Santos (051.730.678-61)

1.2. Órgão/Entidade: Gerência Executiva do Inss - Taubaté/SP - INSS/MPS

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 8794/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-020.765/2020-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Irmair da Silva Coelho (246.898.237-15)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 8795/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-027.808/2020-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Jair Cláudio Freire (595.441.988-49)

1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Trabalho (extinta)

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 8796/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-027.820/2020-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Jorge Fernando de Oliveira (496.354.687-68)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 8797/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-027.827/2020-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Álvaro Augusto de Paula Viana (076.471.316-72)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São João Del Rei

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 8798/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de...

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