ATA Nº 29, DE 27 DE JULHO DE 2022

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Data de publicação08 Agosto 2022
Data27 Julho 2022
Páginas110-124
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SectionDO1

ATA Nº 29, DE 27 DE JULHO DE 2022

(Sessão Ordinária)

Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues e Ministro Bruno Dantas (Vice-Presidente, no exercício da Presidência)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

Subsecretária do Plenário, em substituição: AUFC Elenir Teodoro Gonçalves dos Santos

À hora regimental, a Presidência declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo e Jorge Oliveira; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado em razão de vacância do cargo de Ministro), Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausentes os Ministros Aroldo Cedraz, em licença para tratamento de saúde, e Antonio Anastasia, com causa justificada.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 28, referente à sessão realizada em 20 de julho de 2022.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Da Presidência:

Submete à homologação a Decisão Normativa nº 200, de 25 de julho de 2022, assinada ad referendum do Plenário. Proposta de envio de cópia do referido normativo ao Ministro da Economia e aos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil. Proposta para que a Segecex alerte as unidades a ela subordinadas sobre a necessidade de encaminhar imediatamente para a Semag eventuais contestações acerca dos coeficientes publicados. Aprovadas.

Expedida determinação à Segecex para realização de acompanhamento a fim de avaliar a correta e regular execução da implementação dos benefícios emergenciais autorizados mediante a Emenda Constitucional nº 123, promulgada no último dia 14, com o intuito de garantir tanto que os beneficiários pretendidos sejam alcançados, como também que sejam prevenidos erros, abusos e fraudes no uso do respectivo recurso público.

Do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti:

Registro de que foi proferido despacho no processo TC-017.471/2016-8, apartado do processo TC-034.365/2014-1, que trata de operações de financiamentos concedidos pelo BNDES para apoiar a exportação de serviços de engenharia relacionados a obras aeroportuárias.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-034.259/2018-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;

TC-001.892/2022-3, TC-006.646/2021-2, TC-011.789/2022-0, TC-032.722/2021-4 e TC-045.463/2021-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-012.133/2022-1, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;

TC-000.724/2018-1, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo;

TC-036.806/2021-8 e TC-045.038/2021-0, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; e

TC-012.158/2022-4, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1676 a 1700.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 1701 a 1735, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo TC-007.103/2007-7, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, os Drs. José Guilherme Berman e Pedro Neiva de Santana Neto produziram sustentação oral em nome de FSTP Brasil Ltda. e de Jurong Shipyard Ltda., respectivamente. Acórdão n° 1706.

Na apreciação do processo TC-021.474/2018-4, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, o Dr. Ricardo Barretto de Andrade produziu sustentação oral em nome de Medicar Emergências Médicas Ltda. Acórdão n° 1701.

Na apreciação do processo TC-033.401/2021-7, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Cláudio Santos Ortis produziu sustentação oral em nome da Agência Nacional de Energia Elétrica. O Dr. Gustavo Henrique Carvalho Schiefler não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de G&P Projetos e Sistemas S.A. Acórdão n° 1716.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-044.220/2021-9, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 3 de agosto de 2022, ante pedido de vista formulado pelo Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, convocado em substituição ao Ministro Vital do Rêgo. Já votou o relator (V. Anexo III desta Ata).

PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA

Por deliberação do Colegiado, com fundamento no § 10 do art. 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-026.456/2020-6 (Ata nº 16/2022), cujo relator é o Ministro Bruno Dantas e revisor é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi transferida para a sessão do Plenário de 17 de agosto de 2022. O pedido de adiamento ocorreu antes da realização da sustentação oral que estava prevista.

Por deliberação do Colegiado, com fundamento no § 13 do art. 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-006.709/2016-8 (Ata nº 23/2022), cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia e revisor é o Ministro Augusto Nardes, foi transferida para a sessão do Plenário de 3 de agosto de 2022.

PROSSEGUIMENTOS DE VOTAÇÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC- 009.240/2022-5 (Ata nº 23/2022), cujo relator é Ministro Vital do Rêgo e revisor é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, atuando em substituição ao Ministro Jorge Oliveira. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1735, sendo vencedora a proposta apresentada pelo redator, Ministro Benjamin Zymler, que foi acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes e Bruno Dantas (Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que proferiu voto de desempate). Vencido o relator. Vencidos em parte o Ministro Walton Alencar Rodrigues e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-011.804/2021-1 (Ata nº 9/2022), cujo relator é Ministro Vital do Rêgo e revisor é o Ministro Benjamin Zymler. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1710, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, que acolheu sugestão do revisor.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 1676/2022 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso XVI, 43, inciso I, 53 e 55 da Lei 8.443/92, c/c os arts. 143 e 235 do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em não conhecer da presente documentação como denúncia, por não atender aos requisitos de admissibilidade, em determinar o arquivamento do processo e em dar ciência desta deliberação ao denunciante, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-007.373/2022-8 (DENÚNCIA)

1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992).

1.2. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992).

1.3. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Mineração.

1.4. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

1.5. Representante do Ministério Público: não atuou.

1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM).

1.7. Representação legal: não há.

1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1677/2022 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 235 e 237, inciso VI, do Regimento Interno do TCU, e no art. 103, § 1º, da IN-TCU 259/2014, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da representação, para no mérito considerá-la procedente; em mandar fazer a determinação especificada adiante; e em encaminhar cópia desta deliberação e das instruções da SecexSaúde consubstanciadas nas peças 83 e 90 ao Ministério da Saúde, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-007.755/2019-8 (REPRESENTAÇÃO)

1.1. Entidade: Ministério da Saúde.

1.2. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaude).

1.5. Representação legal: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: determinar:

1.6.1. ao Ministério da Saúde, com fundamento no art. 250, inciso II, do RI/TCU, assim como nos arts. 3º, caput, e 4º da Instrução Normativa 71/2012 que, no prazo de 180 dias, adote providências cabíveis para apurar e elidir o dano decorrente dos pagamentos superfaturados realizados no âmbito do Contrato 15/2013 (SIPAR 25000.043076/2013-83), assinado com a empresa Vert Soluções em Informática LTDA e, caso sejam esgotadas as medidas administrativas sem a elisão do dano, adote medidas visando à imediata instauração de tomada de contas especial, a qual será instruída com os...

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