ATA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Páginas | 53-75 |
Data de publicação | 03 Março 2020 |
Data | 11 Fevereiro 2020 |
Órgão | Tribunal de Contas da União,1ª Câmara |
Seção | DO1 |
ATA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
(Sessão Ordinária da Primeira Câmara)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
Subsecretário da Primeira Câmara: TEFC Paulo Morum Xavier
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença do Ministro Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler, e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
Ausentes o Ministro Benjamin Zymler e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de férias, e o Ministro Bruno Dantas, justificadamente.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a ata nº 2, referente à sessão realizada em 4 de fevereiro de 2020.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:
- 022.966/2019-6 e 031.898/2019-0, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
- 018.472/2019-2 e 039.833/2019-4, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler;
- 010.652/2017-5, 030.255/2019-8, 030.420/2019-9 e 030.699/2019-3, cujo Relator é o Ministro Bruno Dantas;
- 027.881/2011-3 e 031.893/2019-8, de relatoria do Ministro Vital do Rêgo;
- 031.072/2015-1, cujo Relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e
- 004.837/2017-7, 021.660/2019-0 e 024.118/2018-4, de relatoria do Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 667 a 796.
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão dos seguintes processos:
- 016.451/2015-5 (Ata nº 6/2018). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 825/2020 - 1C, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Revisor, Ministro Walton Alencar Rodrigues. Vencido o Ministro Vital do Rêgo.
- 016.912/2015-2 (Ata nº 30/2019). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 841/2020 - 1C, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Revisor, Ministro Walton Alencar Rodrigues. Vencido o Ministro Vital do Rêgo.
- 027.438/2010-4 (Ata nº 39/2019). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 849/2020 - 1C, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Ministro Vital do Rêgo, à qual anuiu o Revisor, Ministro Walton Alencar Rodrigues.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, A Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 797 a 849, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.
ACÓRDÃOS APROVADOS
RELAÇÃO Nº 3/2020 - 1ª Câmara
Relator - Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES
ACÓRDÃO Nº 667/2020 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-000.972/2020-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: José de Anchieta Correia Maia (048.875.143-87)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 668/2020 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-000.981/2020-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Francisco José de Oliveira Reys (005.524.454-87)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 669/2020 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.002/2020-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Pedro Henrique Albuquerque (017.236.003-00); Raimundo Ferreira de Carvalho (145.991.803-78); Raimundo Valdeci Farias (244.739.523-04)
1.2. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras contra as Secas
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 670/2020 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.023/2020-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Geraldo Alves de Souza (084.843.092-15)
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde (vinculador)
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 671/2020 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.369/2020-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Afrânio Ferreira Gonçalves (660.292.107-00); Andrea Maria da Silva (571.373.316-53); Ilaine Lucia Tengaten (279.278.650-72); Ivoilda Araujo Miranda de Alarcon (205.963.400-87); José Roque da Silva (289.475.257-15); Maria Lourdes de Araujo (200.414.971-04); Maria Regina Sampaio Machado (687.576.467-91); Rene Cassel (243.475.150-49); Ricardo Torralba Ribeiro (258.739.207-10); Santo Jorge Soares Rosa (149.638.920-49)
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa - Comando do Exército (vinculador)
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 672/2020 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.403/2020-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ângela Maurício dos Santos (182.530.751-20); Raimundo Ivan Remígio Silva (122.396.903-72)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 673/2020 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira...
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