ATA Nº 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

Data03 Fevereiro 2021
Data de publicação12 Fevereiro 2021
Páginas110-117
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA Nº 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

(Sessão Telepresencial)

Presidência: Ministra Ana Arraes (Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretário das Sessões: AUFC Alden Mangueira de Oliveira

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Corrêa

Às 14 horas e 30 minutos, a Presidente declarou aberta a sessão telepresencial do Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e Jorge Oliveira; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues, Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Bruno Dantas, e Weder de Oliveira, convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausentes os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas e Vital do Rêgo, em missão oficial, e o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, em férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 2, referente à sessão telepresencial realizada em 27 de janeiro de 2021.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)

Da Presidência:

Realização, nos dias 22 a 26 de fevereiro, em ambiente virtual, do 43º Encontro de Dirigentes do TCU.

Do Ministro Benjamin Zymler:

Registro de que será autorizado, nos moldes propostos pela SeinfraElétrica, acompanhamento das ações relativas à alteração do hidrograma da Usina Hidrelétrica Belo Monte e de suas consequências para o Setor Elétrico Brasileiro, com início em fevereiro de 2021 e término previsto para janeiro de 2022 e participação da SecexAgroAmbiental.

Proposta de constituição de grupo de trabalho com vistas à regulamentação dos procedimentos para disciplinar o compartilhamento das informações e documentos decorrentes de Acordos de Leniência eventualmente em negociação no âmbito da CGU/AGU, bem como de eliminar eventuais disposições normativas que se mostrem contrárias ao espírito do acordo de cooperação técnica firmado pelo Tribunal com a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União e o Ministério de Justiça e Segurança Pública, sob a coordenação do Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de definir diretrizes e ações em matéria de combate à corrupção, especialmente em relação aos Acordos de Leniência da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção). Na oportunidade, a Presidência se associou à manifestação oralmente e por escrito (v. Anexo I desta Ata). Aprovada.

Do Ministro Raimundo Carreiro:

Proposta de determinação à Segecex para que promova ação de controle a fim de avaliar as condições e a disponibilidade da prestação dos serviços de travessias de cursos d'água por balsa, nas estradas de todo o país, os preços cobrados nessas travessias e, inclusive, se são assegurados os direitos previstos na Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), bem como analisar o arcabouço normativo aplicável e levantar as ações efetivas da Antaq com vistas a minimizar a possibilidade de cobranças abusivas nesse serviço. Aprovada.

Do Ministro-Substituto Weder de Oliveira, atuando em substituição do Ministro Vital do Rêgo:

Proposta de dilação de prazo, até 1º de março de 2021, para apresentação de sugestões e emendas ao projeto de alteração da Resolução 154/2002, que integra as conclusões do grupo de trabalho que avaliou a desburocratização da área administrativa do Tribunal. Aprovada.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-020.532/2009-2, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

TC-007.113/2013-7, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;

TC-010.925/2015-5 e TC-018.415/2018-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo;

TC-011.858/2012-5, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; e

TC-035.230/2020-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 146 a 168.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 169 a 190, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA

Por deliberação do Colegiado, com fundamento no § 10 do art. 112 do Regimento Interno, foi transferida para a sessão do dia 10 de março de 2021, a apreciação dos processos TC-004.914/2015-5 (Ata nº 47/2020), cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, e TC-031.629/2016-4 (Ata nº 47/2020), cuja relatora é a Ministra Ana Arraes.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-014.760/2018-5, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, o Dr. Raul Pereira Lisbôa produziu sustentação oral em nome da União.

Na apreciação do processo TC-015.844/2018-8, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, o Dr. Pedro José de Almeida Ribeiro produziu sustentação oral em nome do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Na apreciação do processo TC-017.442/2015-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, atuando em substituição ao Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Eurismar Matos da Silva não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Ângelus Cruz Figueira.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-039.025/2019-5 (Ata nº 45/2020) e o Tribunal aprovou o Acórdão nº 169, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, Ministro Raimundo Carreiro. Vencida a proposta apresentada pelo Ministro-Substituto Weder de Oliveira, convocado em substituição ao Ministro Vital do Rêgo.

COMUNICAÇÃO AO COLEGIADO

Nos termos do art. 8º da Resolução-TCU 315/2020, ao apreciar o processo TC-040.468/2019-4, o relator, Ministro Augusto Nardes, fez constar comunicação ao colegiado para que a SeinfraCOM monitore a recomendação expedida no item 9.3 do Acórdão n° 171.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 146/2021 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o inciso III do art. 169 do Regimento Interno, em considerar cumprida a determinação constante do subitem 9.3 do Acórdão 2.822/2020-Plenário e ordenar o arquivamento do processo a seguir relacionado, por ter atingido sua finalidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-044.971/2020-6 (MONITORAMENTO)

1.1. Órgão/Entidade: Base Administrativa do Comando de Operações Especiais

1.2. Relator: Ministro Benjamin Zymler

1.3. Representante do Ministério Público: não atuou

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog).

1.5. Representação legal: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 147/2021 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso III, 169, inciso III, 235, 237, inciso VII e parágrafo único, 250, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da representação e considerá-la parcialmente procedente, conforme pareceres emitidos nos autos, nos termos abaixo:

1. Processo TC-029.287/2020-0 (REPRESENTAÇÃO)

1.1. Interessados: A. Frugoni Locação de Mao de Obra Ltda. (10.189.253/0001-09); Fundação Casa de Rui Barbosa (42.519.488/0001-08)

1.2. Entidade: Fundação Casa de Rui Barbosa

1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler

1.4. Representante do Ministério Público: não atuou

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog)

1.6. Representação legal: Evilásio Alves de Souza (OAB/RJ 144.924)

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:

1.7.1. dar ciência à Fundação Casa de Rui Barbosa, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades identificadas no Pregão Eletrônico 2/2020 (processo administrativo 01550.000073/2019-56), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:

1.7.1.1. a recusa sumária das manifestações de intenção de recurso sob a alegação de ausência de plausibilidade nos motivos indicados caracteriza julgamento antecipado do mérito por parte do pregoeiro, o que não é tolerado pelos arts. 2º, § 1º, e , incisos XVIII e XX, da Lei 10.520/2002 e pelo art. 44, § 3º, do Decreto 10.024/2019, bem como pela jurisprudência desta Corte de Contas (Acórdãos 4.447/2020-2ª Câmara, Ministro-Relator Aroldo Cedraz; 2.883/2013-Plenário, Ministro-Relator Aroldo Cedraz; 5.847/2018-1ª Câmara, Ministro-Relator Walton Alencar Rodrigues; 1.168/2016-Plenário, Ministro-Relator Bruno Dantas; 815/2015-2ª Câmara, Ministro-Relator...

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