ATA Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

Data de publicação17 Fevereiro 2020
Data05 Fevereiro 2020
Páginas137-150
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

(Sessão Ordinária)

Presidência: Ministro José Mucio Monteiro (Presidente) e Ministra Ana Arraes (Vice-Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretário das Sessões: AUFC Marcelo Martins Pimentel

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Ana Arraes e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler) André Luís de Carvalho (convocado para substituir o Ministro Bruno Dantas) e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausentes os Ministros Benjamin Zymler e Bruno Dantas e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a ata nº 2, referente à sessão realizada em 29 de janeiro de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES:

Da Presidência (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata):

Convocação de sessão extraordinária de caráter reservado com a finalidade de submeter à aprovação deste Colegiado o nome do Auditor Federal de Controle Externo Luiz Gustavo Gomes Andrioli, matrícula 4212-9, para assumir a função comissionada, código FC-5, de Secretário do TCU no Estado do Paraná.

Realização, nos dias 13 e 14 de fevereiro, no Instituto Serzedello Corrêa, do 42º Encontro de Dirigentes do TCU.

Do Ministro Walton Alencar Rodrigues (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata):

Abertura de prazo de quinze dias para apresentação de emendas e sugestões à proposta de alteração da Decisão Normativa TCU 178/2019 que dispõe acerca das prestações de contas anuais da Administração Pública Federal referentes ao exercício de 2019, que devem ser apresentadas em 2020, especificando a forma, os elementos de conteúdo, as unidades que devem prestar contas e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa-TCU 63, de 1º de setembro de 2010. Aprovada.

Proposta para que este Tribunal inclua, em seu planejamento, a realização de auditoria de conformidade para tratar dos riscos de perdas de remuneração por não atendimento a parâmetros regulatórios (ineficiência) e dos riscos de ingerência política na Eletrobrás, com foco na atuação do conselho de administração e da Diretoria Executiva da empresa. Aprovada.

Do Ministro Augusto Nardes (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata):

Parabeniza as lideranças e equipes da SecexAdministração, STI e Setic, bem como a Presidência do TCU, pela disponibilização de ferramenta tecnológica às instituições, jurisdicionadas ou não, para que realizem autoavaliação voluntária a fim de obter o Índice Integrado de Governança e Gestão Pública (IGG).

Do Ministro Aroldo Cedraz (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata):

Realizada, nesta manhã, reunião com equipe da Secretaria de Fiscalização de Pessoal, responsável pela auditoria contínua de folhas de pagamento de servidores públicos federais. Parabeniza o Ministro Raimundo Carreiro e o Presidente José Mucio pela continuidade dessa iniciativa.

Do Ministro Raimundo Carreiro (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata):

Participação, no último dia 3 de fevereiro, da Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário, ocorrida no Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Realizada, no dia 12 de dezembro de 2019, às 10h, cerimônia de aposição da fotografia do Ministro Raimundo Carreiro na Galeria dos Presidentes do Tribunal de Contas da União.

Do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho:

Registro de agradecimento à AUFC Maria do Perpetuo Socorro Teixeira Rosa por ocasião de sua saída do Gabinete, onde atuou por 12 anos.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-029.060/2010-9, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

TC-026.116/2014-6, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes;

TC-007.113/2013-7, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;

TC-017.549/2016-7 e TC-020.816/2013-8, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo;

TC-012.908/2010-0, TC-013.139/2016-9, TC-023.657/2015-4, TC-033.474/2019-2, TC-036.692/2018-2, TC-041.215/2018-4 e TC-041.252/2018-7, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; e

TC-015.319/2015-6, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA

Por deliberação do Colegiado, foi transferida para a sessão Plenária do dia 12 de fevereiro de 2020, a apreciação dos seguintes processos:

TC-034.218/2018-1, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, com fundamento no § 13 do art. 112 do Regimento Interno;

TC-025.407/2017-1, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, com fundamento no § 11 e 12 do art. 112 do Regimento Interno e da Questão de Ordem 4/2019. A transferência ocorreu antes da produção de sustentação oral que estava prevista;

TC-025.285/2017-3, cujo relator é o Ministro José Mucio Monteiro, com fundamento no § 10 do art. 112 do Regimento Interno; e

TC-031.890/2014-8, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, com fundamento no § 13 do art. 112 do Regimento Interno.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 164 a 200.

PEDIDOS DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 4 de março de 2020 a apreciação dos seguintes processos:

TC-015.791/2014-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues; e

TC-013.668-2016-1, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Vital do Rêgo. Já votaram o relator e o Ministro Walton Alencar Rodrigues, que apresentou proposta divergente. Os votos e as minutas de acórdão constam no Anexo IV desta Ata.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário aprovou os Acórdãos de nºs 201 a 228.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-041.004/2012-4, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, o Dr. Igor Fellipe Araujo de Sousa produziu sustentação oral em nome do Consórcio Aterpa/Cimcop.

Na apreciação do processo TC-012.764/2011-6, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Eduardo Stênio Silva Sousa produziu sustentação oral em nome de Geosonda S.A. O Ministro-Substituto André Luís de Carvalho apresentou voto divergente. A proposta do relator foi aprovada por maioria do Colegiado.

PROSSEGUIMENTOS DE VOTAÇÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-018.009/2002-2 (Ata nº 51/2017), cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues. O Ministro Bruno Dantas proferiu despacho declarando a desistência do pedido de vista antes formulado. O Ministro Raimundo Carreiro apresentou voto divergente. O Plenário aprovou, por maioria, a proposta apresentada pelo relator e prolatou o Acórdão 202.

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-012.438/2013-8 (Atas nºs 20/2017 e 39/2017), cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, 1º revisor é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, atuando em substituição ao Ministro Bruno Dantas, e 2º revisor é o Ministro Walton Alencar Rodrigues. O 1º revisor, o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, apresentou voto divergente, no que foi acompanhado pelo Ministro Raimundo Carreiro. O Plenário aprovou, por maioria, a proposta apresentada pelo relator e prolatou o Acórdão 204.

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-033.864/2016-0 (Atas nºs 35/2018 e 49/2019), cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, 1º revisor é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, e 2º revisor é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, atuando em substituição ao Ministro Aroldo Cedraz, e o Plenário aprovou o Acórdão 205.

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-016.899/2010-5 (Atas nºs 36/2015, 30/2019 e 2/2020), cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, 1º revisor é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, atuando em substituição à Ministra Ana Arraes, 2º revisor é o Ministro Aroldo Cedraz, e 3º revisor é o Ministro Vital do Rêgo. O 1º revisor, o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, apresentou voto divergente, no que foi acompanhado pelos Ministros Walton Alencar Rodrigues e Aroldo Cedraz. O Plenário aprovou, por maioria, a proposta apresentada pelo relator e prolatou o Acórdão 206.

SÚMULA APROVADA (v. inteiro teor no Anexo II desta Ata):

TC-016.899/2010-5 - Relator Ministro Raimundo Carreiro - Acórdão 206.

SÚMULA TCU Nº 230 - "Compete ao prefeito sucessor apresentar a prestação de contas referente aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito e o prazo para adimplemento dessa obrigação vencer ou estiver...

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