ATA Nº 3, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Data09 Fevereiro 2021
Páginas169-222
Data de publicação17 Fevereiro 2021
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 3, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministro Augusto Nardes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 10 horas e 30 minutos, o Ministro Augusto Nardes, na Presidência, declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e Jorge Oliveira; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Bruno Dantas; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausentes o Ministro Bruno Dantas, em missão oficial, e o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, por motivo de férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 2, referente à sessão realizada em 2 de fevereiro de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

Manifestação do Ministro Augusto Nardes:

- Boas-vindas ao Ministro Jorge Oliveira, por sua primeira participação junto à Segunda Câmara. Na oportunidade, os ministros presentes e o subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado aderiram à homenagem prestada e, em agradecimento, o Ministro Jorge Oliveira usou da palavra.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-009.004/2016-5 e TC-047.595/2020-5, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

- TC-030.468/2019-1, de relatoria do Ministro Raimundo Carreiro; e

- TC-028.538/2017-0, TC-037.921/2020-7, TC-040.255/2020-4 e TC-045.274/2020-7, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 1749 a 2120.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos nºs 1630 a 1681.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 1749 a 2120, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 1682 a 1748, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos ou propostas de deliberação em que se fundamentaram.

ACÓRDÃO Nº 1682/2021 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo TC-008.588/2020-1

2. Grupo I, Classe I - Pedido de reexame (em Aposentadoria)

3. Recorrente: Terezinha Aparecida Nogueira Rezende (584.773.906-06)

4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região-TRT/3ª Região

5. Relator: Ministro Jorge Oliveira

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz

6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

7. Unidades Técnicas: Sefip e Serur

8. Representação legal: Tiago Cardoso Penna (OAB/MG 83.514) e Rafaela N. de O. Fantini (OAB/MG 176.685)

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame interposto por Terezinha Aparecida Nogueira Rezende contra o Acórdão nº 8.244/2020-2ª Câmara, por meio do qual o Tribunal considerou ilegal seu ato de concessão de aposentadoria.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª câmara, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 285 e 286 do Regimento Interno do TCU, e ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1 conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento;

9.2 dar ciência desta deliberação à recorrente com a informação de que a íntegra do relatório e do voto que o fundamentaram podem ser consultados no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

10. Ata n° 3/2021 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 9/2/2021 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1682-03/21-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e Jorge Oliveira (Relator).

13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO Nº 1683/2021 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 008.604/2020-7.

2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).

3. Recorrente: Augusto Cesar Martinelli Torres (094.482.845-00).

4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA.

5. Relator: ministro Jorge Oliveira

5.1. Relator da deliberação recorrida: ministro-substituto Augusto Sherman.

6. Representante do Ministério Público: procurador Sergio Caribé.

7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - Serur e Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais - Sefip.

8. Representação legal: não há.

9. Acórdão:

VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto por Augusto César Martinelli Torres, ex-servidor do TRT/BA, contra o acórdão 8.222/2020 - 2ª Câmara.

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e de acordo com os pareceres da Serur e do MPTCU, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento;

9.2. dar ciência deste acórdão ao recorrente, com a informação de que a íntegra do relatório e do voto que o fundamentaram podem ser consultados no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

10. Ata n° 3/2021 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 9/2/2021 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1683-03/21-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e Jorge Oliveira (Relator).

13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO Nº 1684/2021 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 008.638/2020-9.

2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).

3. Recorrente: Noélia Andrade Paim (290.052.305-25).

4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA.

5. Relator: ministro Jorge Oliveira.

5.1. Relator da deliberação recorrida: ministro-substituto Marcos Bemquerer.

6. Representante do Ministério Público: procurador Sergio Caribé.

7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - Serur e Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais - Sefip.

8. Representação legal: não há.

9. Acórdão:

VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto por Noélia Andrade Paim, ex-servidora do TRT/BA, contra o acórdão 9.452/2020 - 2ª Câmara.

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e de acordo com os pareceres da Serur e do MPTCU, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento;

9.2. dar ciência deste acórdão à recorrente, com a informação de que a íntegra do relatório e do voto que o fundamentaram podem ser consultados no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

10. Ata n° 3/2021 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 9/2/2021 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1684-03/21-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e Jorge Oliveira (Relator).

13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO Nº 1685/2021 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 008.836/2020-5.

2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).

3. Recorrente: Celso Emidio Tormena (033.315.168-21).

4. Unidade: Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul - TRE/MS.

5. Relator: ministro Jorge Oliveira

5.1. Relator da deliberação recorrida: ministro Aroldo Cedraz.

6. Representante do Ministério Público: procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - Serur e Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais - Sefip.

8. Representação legal: não há.

9. Acórdão:

VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto por Celso Emídio Tormena, ex-servidor do TRE/MS, contra o acórdão 7.740/2020 - 2ª Câmara.

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e de acordo com os pareceres da Serur e do MPTCU, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento;

9.2. nos termos da Questão de Ordem aprovada na sessão do Plenário de 8/6/2011 (Ata 22/2011), encaminhar ao Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Advocacia-Geral

de União - Deaex/AGU e à Consultoria Jurídica do TCU - Conjur/TCU as informações necessárias ao acompanhamento do Processo 1041687-08.2019.4.01.0000, em trâmite no TRF da 1ª Região;

9.3. dar ciência deste acórdão ao recorrente aos demais interessados, com a informação de que a íntegra do relatório e do voto que o fundamentaram podem ser consultados no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

10. Ata n° 3/2021 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 9/2/2021 -...

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