ATA Nº 30, DE 26 DE JULHO DE 2023

Páginas65-75
Data de publicação04 Agosto 2023
Data26 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/08/2023&jornal=515&pagina=65
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA Nº 30, DE 26 DE JULHO DE 2023

(Sessão Ordinária do Plenário)

Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

Subsecretária do Plenário, em substituição: AUFC Aline Guimarães Diógenes

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues (participação de forma telepresencial), Benjamin Zymler, Augusto Nardes (participação de forma telepresencial), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (participação de forma telepresencial); dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Antonio Anastasia), e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausente o Ministro Antonio Anastasia, em férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 29, referente à sessão realizada em 19 de julho de 2023.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Da Presidência:

Convite à participação no Webinário "Assédio nas Instituições Federais de Ensino", que será realizado no próximo dia 27, às 14h30, em formato online, na plataforma teams, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TCU no YouTube.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-018.516/2018-1, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

- TC-015.818/2018-7, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler;

- TC-015.001/2023-7 e TC-030.040/2016-7, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes; e

- TC-018.074/2020-0 e TC-019.849/2020-6, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1503 a 1528.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 1529 a 1533 e 1535 a 1556, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO

Não foi utilizado na numeração dos Acórdãos o n° 1534.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-001.466/2014-3, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, a Dra. Roselle Adriane Soglio não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Francisco José Mari. Acórdão 1529.

Na apreciação do processo TC-020.292/2007-8, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, o Dr. Marcelo Martins de Oliveira não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Eliane da Cruz Correa. Acórdão 1530.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-005.736/2011-0, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 23 de agosto de 2023, ante pedido de vista formulado pela Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

TRANSFERÊNCIAS DE PAUTA

Por deliberação do Colegiado, com base no art. 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-005.541/2023-9 (Ata nº 21/2023-Plenário), cujo Relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 4 de outubro de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 31 de maio de 2023 pelo Ministro Vital do Rêgo. Na sessão plenária de 5 de julho foram computados os votos do relator, atuando em substituição ao Ministro Augusto Nardes, que foi acompanhado pelo Ministro Antônio Anastasia, e do revisor, Ministro Vital do Rêgo (v. Anexo III da Ata nº 27/2023-Plenário), que apresentou divergência.

Por deliberação do Colegiado, com base no art. 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 005.703/2016-6 (Ata nº 17/2023-Plenário), cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 4 de outubro de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 3 de maio de 2023 pelo Ministro Benjamin Zymler, 1° Revisor, e pelo Ministro Jhonatan de Jesus, 2° Revisor.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-012.426/2018-0 (Ata nº 24/2023-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1535/2023-Plenário, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo Relator, Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 1503/2023 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, e no art. 54 da Resolução TCU 164/2003 c/c o enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal, em autorizar a Secretaria de Controle Externo competente a apostilar o Acórdão 703/2023-Plenário, para fins de correção de inexatidão material, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, mantendo-se os demais termos da deliberação ora retificada.

1. Processo TC-006.385/2019-2 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2018)

1.1. Responsáveis: Alexandre de Luca Thomé (889.260.609-34); Alexsander Parrine (636.198.061-87); Aurea Inácio Ribeiro (185.082.271-91); Daniel de Souza Galvão (833.079.071-15); Guacyrena Monteiro dos Santos (396.882.912-34); Hélio Francisco de Miranda (056.965.261-87); Higino Brito Vieira (027.880.924-31); Igor Recelly Franco de Freitas (001.860.381-51); Jonas Santana Filho (170.659.505-06); Leonardo José Arantes (728.285.791-15); Leonardo Soares Oliveira (022.621.061-85); Lucas da Mota Torres Honorato (037.376.231-39); Marcos Sussumo Andrade (880.040.821-49); Miguel Elias Hanna (414.167.671-34); Plínio Emanuel de Oliveira Araújo (024.816.621-21); Ricardo Alves Monteiro (784.095.781-15); Vilmar Martins Silva Mendonça (900.845.861-68).

1.2. Órgão/Entidade: Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (extinto).

1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental).

1.6. Representação legal: Carolina Pyles Barroso (39.770/OAB-GO), representando Vilmar Martins Silva Mendonca; Flávio César Teixeira (16.188/OAB-GO), representando Miguel Elias Hanna; Carolina Pyles Barroso (39770/OAB-GO), representando Leonardo José Arantes; Flávio César Teixeira (16.188/OAB-GO), representando Hélio Francisco de Miranda; Geovanna Beatriz Castro Silva Ribeiro (31.932/OAB-DF), Anna Tereza Castro Silva Ribeiro (48149/OAB-DF) e outros, representando Igor Recelly Franco de Freitas.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1504/2023 - TCU - Plenário

Considerando que o valor dos débitos atualizados monetariamente dos presentes autos é inferior a R$ 100.000,00, quantia fixada no art. 6º, inciso I, da Instrução Normativa 71/2012;

Considerando que não houve ainda citação válida;

Considerando que o art. 19 do mesmo normativo disciplinou que "aplicam-se as disposições constantes do art. 6º desta Instrução Normativa às tomadas de contas especiais, ainda pendentes de citação válida, que se encontram em tramitação no Tribunal de Contas da União";

Considerando a anuência do Ministério Público junto ao TCU à proposta da unidade técnica pelo arquivamento do processo, por economia processual;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade e com fundamento nos arts. 143, inciso V, letra "a", e 213 do Regimento Interno do TCU e nos arts. 6º, inciso I, e 19 da IN TCU 71/2012 em determinar o arquivamento do presente processo e dar ciência desta deliberação ao órgão instaurador da TCE e ao responsável, sem prejuízo da adoção das medidas previstas no art. 15 da IN TCU 71/2012.

1. Processo TC-000.101/2022-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

1.1. Responsável: Joacy Gonçalves Barros (135.723.001-00).

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa No Tocantins.

1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1505/2023 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário¸ ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno do TCU e nos arts. 1º, 2º, 8º e 11 da Resolução TCU 344/2022, em reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente das pretensões punitiva e ressarcitória; em tornar sem efeito o Acórdão 6.589/2019-1ª Câmara; em dar ciência desta...

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