ATA Nº 31, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

Páginas153-180
Data08 Setembro 2020
Data de publicação14 Setembro 2020
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 31, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 11 horas, a Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 30, referente à sessão realizada em 1º de setembro de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÃO:

Do Ministro Augusto Nardes

Convite para a participação em evento, a ser realizado dia 11 de setembro, onde será celebrado o dia do cerrado e a defesa da sua preservação. Na oportunidade, o Ministro Aroldo Cedraz e os Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho, elogiaram a iniciativa.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-009.819/2015-0, TC-013.402/2020-0 e TC-035.522/2017-8, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

- TC-013.588/2015-0, de relatoria da Ministra Ana Arraes;

- TC-011.949/2020-1, TC-013.353/2020-9 e TC-039.743/2018-7, cujo Relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e

- TC-000.225/2016-9, TC-005.015/2017-0, TC-006.342/2019-1, TC-012.686/2012-3, TC-013.432/2020-6, TC-016.975/2020-0, TC-017.075/2015-7 e TC-028.238/2020-6, de relatoria do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 9299 a 9418 e 9420.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos nºs 9421 a 9427 e 9429 a 9486.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo nº TC-035.522/2017-8, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Ícaro Werner de Sena Bitar, apresentou sustentação oral em nome de Carlos André Paes Barreto dos Anjos. Após a sustentação oral, o processo foi retirado de pauta pelo relator.

Na apreciação do processo nº TC-017.983/2017-7, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, o Dr. Huilder Magno de Souza, apresentou sustentação oral em nome da Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura e de Luiz Humberto de Oliveira Guimarães.

PEDIDO DE REEXAME COM EXCLUSÃO DE PAUTA

Nos termos do 129 do Regimento Interno, o relator Ministro Aroldo Cedraz, pediu o reexame do processo nº TC-013.402/2020-0 para excluí-lo da pauta.

MINISTRO-SUBSTITUTO ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO

TC-032.101/2015-5 - Acórdão nº 9417.

O Ministro-Substituto André Luís de Carvalho usou da palavra para solicitar a manifestação do Ministério Público, Dr. Lucas Rocha Furtado (art. 280, § 1º, II do Regimento Interno/TCU).

NÚMEROS DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADOS

Não foram utilizados na numeração dos Acórdãos os n°s 9419 e 9428.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 9299 a 9418 e 9420, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs nºs 9421 a 9427 e 9429 a 9486, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, os votos ou propostas de deliberação em que se fundamentaram.

ACÓRDÃO Nº 9299/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-027.330/2020-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Donato Jose Medeiros (039.654.808-39); Eliamar Pereira Rosa (806.294.741-68); Elisiene Perozini Goulart (094.260.877-10); Fatima Pires Barbosa (486.388.201-78); Fernanda Botta Ribeiro (077.673.606-01); Fernanda Jorge Magalhaes (010.457.693-63); Jeander Quirino Carvalho (014.602.156-80); Maria Elian Vaz Matos (559.364.153-68); Renata Gasparina da Silva (965.504.656-72); Suerlene Marcelino dos Passos (181.082.568-79)

1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 9300/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-027.407/2020-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Artur Franco Barreto (020.036.324-76); Carlos Augusto de Medeiros (540.005.481-15); Carolina Pessoa Wanderley (007.437.654-35); Daniel Leite Costa (013.744.044-89); Eudes Leite de Lima (076.700.314-41); Francisco Cassiano Alves dos Santos (075.567.894-03); Isabela Tatiana Sales de Arruda (044.626.744-99); Rodolfo Carvalho Cavalcanti (078.222.264-10); Thamyres Oliveira Clementino (073.604.254-76); Vanessa Erica da Silva Santos (083.675.604-50)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Campina Grande

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 9301/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-027.432/2020-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Taiane Oliveira Menezes Leite Ramos (014.094.665-90); Thais Joi Martins (318.874.088-35); Tharisa Souza Almeida (033.729.455-06); Valter dos Santos Feliciano (946.739.265-87); Vanderley dos Santos Gomes (058.708.205-45); Vicente Reis de Souza Farias (033.266.465-18); Viviane Ramos de Freitas (633.952.405-25); Waleska Rodrigues de Matos Oliveira Martins (864.982.581-87); Walmyrene Brito dos Santos (004.475.303-99); Weiner Gustavo Silva Costa (099.685.696-07)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 9302/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-027.434/2020-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Jose Americo Resende Junior (194.930.705-06); Leandro dos Reis Muniz (808.565.005-34); Leon Pedreira dos Santos (791.930.305-25); Liz Oliveira dos Santos (030.069.065-78); Loide Lima Freitas (011.752.965-62); Louise Thallita Sampaio Andrade Albuquerque (033.431.165-99); Luana Sena Ferreira (839.153.545-20); Luciano de Santana Rocha (992.837.865-72); Marcos Jose de Oliveira Silva (015.346.085-75); Mauricio de Nantes Ramos (051.434.255-22)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 9303/2020 - TCU - 2ª Câmara

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