ATA Nº 34, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Data de publicação07 Outubro 2020
Data29 Setembro 2020
Páginas55-129
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 34, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 11 horas, a Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Raimundo Carreiro, e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausente o Ministro Raimundo Carreiro, em razão de licença para tratamento de saúde.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 33, referente à sessão realizada em 22 de setembro de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-005.582/2015-6 e TC-014.009/2014-5, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

- TC-006.474/2019-5, TC-008.680/2020-5, TC-009.078/2020-7, TC-009.111/2020-4, TC-009.311/2020-3, TC-009.320/2020-2, TC-012.104/2020-5, TC-012.130/2020-6, TC-013.751/2015-8, TC-017.754/2017-8, TC-019.307/2020-9, TC-019.697/2020-1, TC-022.980/2020-2, TC-022.998/2020-9, TC-023.009/2020-9, TC-024.085/2020-0, TC-024.089/2018-4, TC-027.942/2020-1, TC-028.131/2020-7, TC-028.795/2020-2, TC-029.770/2020-3, TC-029.775/2020-5, TC-029.855/2020-9, TC-029.864/2020-8, TC-029.964/2020-2, TC-030.007/2020-8, TC-030.046/2020-3, TC-030.159/2020-2, TC-030.181/2020-8, TC-030.191/2020-3, TC-030.205/2020-4, TC-030.220/2020-3, TC-030.225/2020-5, TC-030.377/2020-0, TC-030.385/2020-2, TC-030.406/2020-0, TC-030.410/2020-7, TC-030.425/2020-4, TC-030.444/2020-9, TC-030.459/2020-6, TC-030.489/2020-2, TC-030.508/2020-7, TC-030.520/2020-7, TC-030.686/2020-2, TC-030.814/2020-0, TC-030.853/2020-6, TC-030.854/2020-2, TC-030.869/2020-0, TC-030.907/2020-9, TC-030.912/2020-2, TC-030.919/2020-7, TC-030.936/2020-9, TC-030.947/2020-0, TC-030.958/2020-2, TC-030.962/2020-0, TC-030.968/2020-8, TC-030.975/2020-4, TC-030.976/2020-0, TC-031.002/2020-0, TC-031.005/2020-9, TC-031.014/2020-8, TC-031.017/2020-7, TC-031.021/2020-4, TC-031.026/2020-6, TC-031.030/2020-3, TC-031.039/2020-0, TC-031.050/2020-4, TC-031.056/2020-2, TC-031.095/2020-8, TC-031.112/2020-0, TC-031.120/2020-2, TC-031.135/2020-0, TC-031.177/2020-4, TC-031.179/2020-7, TC-031.199/2020-8, TC-031.569/2020-0, TC-031.587/2020-8, TC-031.595/2020-0, TC-031.604/2020-0, TC-031.622/2020-8, TC-031.648/2020-7, TC-031.671/2020-9, TC-031.679/2020-0, TC-031.684/2020-3, TC-031.737/2020-0, TC-031.746/2020-9, TC-031.772/2020-0, TC-031.792/2020-0, TC-031.800/2020-3, TC-031.848/2020-6, TC-031.858/2020-1, TC-031.889/2020-4, TC-031.900/2020-8, TC-031.903/2020-7, TC- 031.912/2020-6, TC-031.940/2020-0, TC-032.051/2020-4, TC-032.176/2020-1, TC-032.301/2020-0, TC-032.437/2020-0, TC-033.006/2020-2, TC-033.523/2018-5, TC-033.766/2019-3, TC-034.335/2016-1, TC-035.975/2018-0, TC-039.331/2019-9, TC-039.427/2019-6 e TC-039.668/2019-3, de relatoria do Ministro Raimundo Carreiro;

- TC-009.567/2020-8, cuja Relatora é a Ministra Ana Arraes; e

- TC-000.225/2016-9, TC-005.015/2017-0, TC-006.388/2019-1, TC-006.763/2016-2, TC-008.664/2016-1, TC-017.974/2020-8, TC-022.219/2016-1, TC-030.138/2017-5, TC-033.095/2016-7 e TC-039.192/2019-9, de relatoria do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 10246 a 10838.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos nºs 10839 a 10911.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo nº TC-033.552/2010-0, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Francisco Érico Carvalho Silveira, apresentou sustentação oral em nome de Paulo Sérgio Rebouças Ferraro e de Luiz Carlos Everton de Farias e a Dra. Lídia Maria Fernandes Loureiro, não compareceu para apresentar a sustentação oral em nome de Roberto Smith.

Na apreciação do processo nº TC-020.315/2017-1, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, o Dr. Henrique José Cardoso Tenório, apresentou sustentação oral em nome de Antônio Palmery Melo Neto.

Na apreciação do processo nº TC-010.235/2016-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, o Dr. Uanderson Ferreira da Silva, não compareceu para apresentar sustentação oral em nome de Miguel Borges de Oliveira Júnior.

Na apreciação do processo nº TC-029.821/2017-7, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, a Dra. Cristiana Muraro Fracari, apresentou sustentação oral em nome de Joaquim Antônio Carvalho Brito, de Marcos Aurélio Madureira da Silva, de José da Costa Carvalho Neto, de Tarcísio Estefano Rosa, de Luiz Armando Crestana, de Ronaldo Ferreira Braga, de Luís Hiroshi Sakamoto, de Marcos Vinícius de Almeida Nogueira e de Radyr Gomes de Oliveira.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 10246 a 10838, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 10839 a 10911, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, os votos ou propostas de deliberação em que se fundamentaram.

ACÓRDÃO Nº 10246/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 285 e 286, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em conhecer do pedido de reexame interposto pela Sra. Leticia Ferreira Carlos De Santis, contra o Acórdão 7764/2020-TCU-2ª Câmara, para, no mérito, negar-lhe provimento, e dar ciência deste Acórdão à recorrente e aos órgãos/entidades interessados, sem prejuízo da determinação consignada no subitem 1.9 desta deliberação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-008.534/2020-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Recorrente: Letícia Ferreira Carlos de Santis (182.360.141-34).

1.2. Interessada: Letícia Ferreira Carlos de Santis (182.360.141-34).

1.3. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ.

1.4. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

1.7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (SERUR); Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB/DF 16.619)

1.9. Determinações/Recomendações/Orientações:

1.9.1. nos termos da Questão de Ordem aprovada na Sessão Plenária de 8/6/2011 (Ata 22/2011), encaminhar ao Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Advocacia-Geral de União (AGU) e à Consultoria Jurídica do TCU as informações necessárias ao acompanhamento dos processos de autos 1041687-08.2019.4.01.0000, em trâmite no TRF-1ª Região, e 1035883- 44.2019.4.01.3400, em trâmite na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e avaliação de eventuais repercussões concretas nestes autos administrativos de controle externo.

ACÓRDÃO Nº 10247/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 285 e 286, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em conhecer do pedido de reexame interposto pela Sra. Valéria Dias Vieira Clementino, contra o Acórdão 8279/2020-TCU-2ª Câmara, para, no mérito, negar-lhe provimento, e dar ciência deste Acórdão à recorrente e aos órgãos/entidades interessados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-008.907/2020-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Recorrente: Valeria Dias Vieira Clementino (810.087.597-91).

1.2. Interessada: Valeria Dias Vieira Clementino (810.087.597-91).

1.3. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ.

1.4. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

1.7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (SERUR); Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (16.619/OAB-DF) e outros, representando Valeria Dias Vieira Clementino.

1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10248/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 285 e 286, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em conhecer do pedido de reexame interposto pela Sra. Yara Valença da Rocha Prado, contra o Acórdão 7787/2020 -TCU-2ª Câmara, para, no mérito, negar-lhe provimento, e dar ciência deste Acórdão à recorrente e aos órgãos/entidades interessados, de acordo com...

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