ATA Nº 34, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Data de publicação | 05 Outubro 2020 |
Data | 29 Setembro 2020 |
Páginas | 176-242 |
Órgão | Tribunal de Contas da União,1ª Câmara |
Seção | DO1 |
ATA Nº 34, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
(Sessão Telepresencial)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
Subsecretário da Primeira Câmara: TEFC Paulo Morum Xavier
Às 15 horas, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
Ausente o Ministro Bruno Dantas, justificadamente.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a ata nº 33, referente à sessão realizada em 22 de setembro de 2020.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:
- 009.329/2020-0, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler;
- 001.805/2013-4, 002.572/2020-6, 005.508/2019-3, 010.483/2016-0, 010.668/2020-9, 011.944/2014-5, 012.116/2020-3, 012.252/2020-4, 012.523/2018-6, 013.439/2020-0, 017.376/2020-3, 018.344/2020-8, 019.365/2020-9, 019.442/2020-3, 019.490/2020-8, 021.759/2016-2, 022.829/2020-2, 022.855/2020-3, 022.988/2020-3, 023.187/2020-4, 024.038/2014-8, 024.191/2020-5, 025.346/2020-2, 026.864/2020-7, 026.954/2018-4, 028.042/2020-4, 029.243/2020-3, 029.274/2010-9, 029.781/2020-5, 029.834/2020-1, 029.844/2020-7, 029.870/2020-8, 030.019/2020-6, 030.098/2020-3, 030.109/2020-5, 030.112/2020-6, 030.143/2020-9, 030.160/2020-0, 030.164/2020-6, 030.170/2020-6, 030.184/2020-7, 030.238/2020-0, 030.245/2020-6, 030.273/2020-0, 030.278/2015-5, 030.405/2020-3, 030.414/2020-2, 030.451/2020-5, 030.485/2020-7, 030.509/2020-3, 030.565/2020-0, 030.694/2020-5, 030.808/2020-0, 030.830/2020-6, 030.890/2020-9, 030.892/2020-1, 030.908/2011-6, 030.927/2020-0, 030.931/2020-7, 030.933/2020-0, 030.940/2020-6, 030.945/2020-8, 030.953/2020-0, 030.961/2020-3, 030.964/2020-2, 030.970/2020-2, 030.973/2020-1, 030.974/2020-8, 030.981/2020-4, 031.013/2020-1, 031.048/2020-0, 031.063/2020-9, 031.073/2020-4, 031.079/2020-2, 031.085/2020-2, 031.098/2020-7, 031.133/2020-7, 031.182/2020-8, 031.187/2020-0, 031.188/2020-6, 031.190/2020-0, 031.197/2020-5, 031.205/2020-8, 031.208/2020-7, 031.210/2020-1, 031.487/2011-4, 031.593/2020-8, 031.596/2020-7, 031.633/2020-0, 031.642/2020-9, 031.647/2020-0, 031.677/2020-7, 031.709/2020-6, 031.717/2020-9, 031.736/2020-3, 031.739/2020-2, 031.740/2020-0, 031.743/2020-0, 031.817/2020-3, 031.831/2020-6, 031.836/2020-8, 031.839/2020-7, 031.843/2020-4, 031.850/2020-0, 031.872/2020-4, 031.902/2020-0, 031.910/2020-3, 031.922/2020-1, 031.930/2020-4, 031.942/2020-2, 031.961/2020-7, 031.977/2020-0, 031.979/2020-3, 031.992/2020-0, 031.993/2020-6, 031.994/2020-2, 031.998/2020-8, 032.011/2020-2, 032.065/2020-5, 032.091/2020-6, 032.093/2020-9, 032.131/2020-8, 032.143/2020-6, 032.210/2020-5, 032.214/2020-0, 032.239/2020-3, 032.244/2020-7, 032.245/2020-3, 032.251/2020-3, 032.271/2020-4, 032.298/2020-0, 032.312/2014-8, 032.325/2020-7, 032.327/2020-0, 032.371/2020-9, 032.374/2020-8, 032.395/2020-5, 032.420/2020-0, 032.426/2020-8, 032.430/2020-5, 032.432/2020-8, 032.458/2020-7, 032.460/2020-1, 032.468/2020-2, 032.482/2020-5, 032.510/2020-9, 032.526/2020-2, 032.549/2020-2, 032.574/2020-7, 032.586/2020-5, 032.612/2020-6, 032.620/2020-9, 032.652/2020-8, 032.677/2020-0, 032.692/2020-0, 032.708/2020-3, 032.733/2020-8, 032.737/2020-3, 032.739/2020-6, 032.756/2020-8, 032.760/2020-5, 032.762/2020-8, 032.765/2020-7, 032.770/2020-0, 032.795/2020-3, 032.816/2020-0, 032.820/2020-8, 032.828/2020-9, 032.838/2020-4, 032.857/2020-9, 032.861/2020-6, 032.906/2020-0, 032.910/2020-7, 032.926/2020-0, 032.941/2020-0, 032.991/2020-7, 033.023/2020-4, 033.026/2020-3, 033.039/2020-8, 033.426/2020-1, 035.293/2017-9 e 036.816/2019-1, de relatoria do Ministro Bruno Dantas;
- 010.398/2020-1, 013.737/2015-5, 022.214/2016-0 e 028.559/2013-4, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo;
- 002.125/2020-0 e 024.421/2020-0, de relatoria do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e
- 017.922/2017-8 e 027.634/2015-9, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 10287 a 10823.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo nº 039.388/2019-0, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Marco Aurélio Pereira Machado apresentou sustentação oral em nome de José Carlo Salles.
Na apreciação do processo nº 000.907/2015-4, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Airton da Silva Rego não compareceu para realizar a sustentação oral que havia solicitado em nome próprio e em nome de M. Sampaio Produções Artísticas Ltda..
Na apreciação do processo nº 030.765/2019-6, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo, a Dra. Andrea Cristina Miranda Sampaio apresentou sustentação oral em nome de Nilo Cândido de Paula.
Na apreciação do processo nº 031.141/2019-6, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo, a Dra. Andrea Cristina Miranda Sampaio apresentou sustentação oral em nome de Heloisa de Aguiar.
Na apreciação do processo nº 033.169/2015-2, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Diego Batella Medina apresentou sustentação oral em nome de Paulo Sérgio Miguez Urbano e de Guilherme Cyrino Carvalho.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 10824 a 10893, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 10287/2020 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.989/2020-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Jose Sebastiao Martins (026.720.226-15)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alfenas
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10288/2020 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II e 169, inciso V, do Regimento Interno, em acolher, nos termos do § 2º, do art. 250 do Regimento Interno do TCU, as razões de justificativa apresentadas por Andrea Cristina Pires de Azevedo Pinto Ribeiro (CPF 307.020.464-34), ex-Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado de Alagoas, e ordenar o arquivamento dos presentes autos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos (peças 62-64):
1. Processo TC-014.191/2012-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Francisco Silva de Oliveira (020.966.504-10); Maria Auxiliadora Lins Maia Gomes (208.390.734-53)
1.2. Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde No Estado de Alagoas
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10289/2020 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II e 169, inciso V, do Regimento Interno, em acolher, nos termos do § 2º, do art. 250 do Regimento Interno do TCU, as razões de justificativa apresentadas por Andrea Cristina Pires de Azevedo Pinto Ribeiro (CPF 307.020.464-34), ex-Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado de Alagoas, e ordenar o arquivamento dos presentes autos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos (peças 69-70 e 72):
1. Processo TC-014.192/2012-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Maria Marlúcia Pereira Barros (059.812.474-87); Marília Tenório Accioly (097.216.574-68)
1.2. Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde No Estado de Alagoas
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10290/2020 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO