ATA Nº 34realizada em 24 DE SETEMBRO DE 2019

Data24 Setembro 2019
Páginas114-172
Data de publicação16 Outubro 2019
ÓrgãoTribunal de Contas da União,1ª Câmara
SectionDO1

ATA Nº 34realizada em 24 DE SETEMBRO DE 2019

(Sessão Ordinária)

Presidente: Ministro Benjamin Zymler

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Subsecretário da Primeira Câmara: TEFC Paulo Morum Xavier

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo, Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Bruno Dantas, André Luís de Carvalho, convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues, e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

Ausentes, em missão oficial, os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas e Vital do Rêgo.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Primeira Câmara homologou a ata nº 33, referente à sessão realizada em 17 de setembro de 2019.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- 004.146/2015-8 e 012.578/2018-5, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

- 012.399/2019-1, 012.481/2019-0, 013.291/2019-0 e 028.262/2016-6, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler; e

- 033.687/2015-3, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Primeira Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 9814 a 10402.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo nº 010.310/2018-5, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, o Dr. Ilan Kelson de Medonça Castro não compareceu para realizar a sustentação oral que havia solicitado em nome de José Francisco Carvalho Costa.

Na apreciação do processo nº 024.892/2013-0, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, o Dr. Felipe Rodrigues Lins apresentou sustentação oral em nome de Maria de Fátima Lippo Acioli e da Fundação Alagoana de Amparo à Pesquisa e Cultura - FAPEC.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 10403 a 10446, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

ACÓRDÃOS PROFERIDOS

RELAÇÃO Nº 30/2019 - 1ª Câmara

Relator - Ministro BENJAMIN ZYMLER

ACÓRDÃO Nº 9814/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-020.579/2019-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Juarez Augusto de Araujo (103.826.821-49)

1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Trabalho (extinta)

1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 9815/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, em face da perda da qualidade de segurado da interessada, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso II, do RITCU, c/c o artigo 7º, inciso I, da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado pela perda do objeto o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-025.092/2019-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Maria Cliuce Gomes da Silva (146.116.861-91)

1.2. Órgão/Entidade: Controladoria-geral da União (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 9816/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-016.792/2019-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Gabriela Soares da Silva (311.263.938-35); Geraldo Teixeira Junior (350.391.968-65); Gilcelio dos Santos (136.999.178-94); Halyleu Vinicius do Amaral (364.767.798-18); Jeferson Wilian Theodoro (322.025.288-57); Jhonny Busch dos Santos (392.730.648-76); Joao Geraldo Grego (141.246.728-45); Joao Paulo Goncalves Pereira (343.638.348-11); Jonathan Sanches (415.764.258-94); Jose Luiz Godoy (214.077.768-94)

1.2. Órgão/Entidade: Diretoria Regional da Ect Em São Paulo/interior - Dr/spi

1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 9817/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada:

1. Processo TC-023.725/2019-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Abilio Jose Procopio Queiroz (071.609.734-61); Angelo Teixeira Lemos (109.232.237-03); Danusa Oliveira Campos (928.948.445-49); Elfany Reis do Nascimento Lopes (037.856.155-31); Francisco de Assis Nascimento Junior (149.282.538-76); Joao Tiago Assuncao Gomes (025.626.645-07); Juliana Pereira de Quadros (030.658.664-98); Rodrigo Antonio Ceschini Sussmann (319.422.358-52)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Sul da Bahia

1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinação: à Sefip, para que proceda ao destaque dos atos de interesse de Dodi Tavares Borges Leal (323.256.318-00) e Thiago Mafra Batista (060.041.026-95), a fim de que seja realizada diligência acerca da possível existência de incompatibilidade do regime de dedicação exclusiva registrado no formulário Sisac com o exercício de qualquer outra atividade remunerada de natureza privada desempenhada pelos interessados, tendo em vista consulta realizada nos sistemas informatizados colocados à disposição deste Tribunal.

ACÓRDÃO Nº 9818/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-023.768/2019-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Ricardo de Oliveira Toledo (041.179.596-11)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São João Del Rei

1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 9819/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-023.778/2019-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Daniel Viana Abs da Cruz (971.769.580-68); Nara Amelia Melo da Silva (003.639.650-84)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul

1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 9820/2019 - TCU - 1ª Câmara

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