ATA Nº 35, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

Data de publicação17 Setembro 2021
Páginas114-130
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA Nº 35, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

(Sessão Telepresencial)

Presidência: Ministra Ana Arraes (Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretário das Sessões: AUFC Alden Mangueira de Oliveira

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

À hora regimental, a Presidente declarou aberta a sessão telepresencial do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Raimundo Carreiro, Bruno Dantas, Vital do Rêgo e Jorge Oliveira; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler), Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz), André Luís de Carvalho, e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausentes os Ministros Benjamin Zymler e Aroldo Cedraz, em licença para tratamento de saúde.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 34, referente à sessão telepresencial realizada em 25 de agosto de 2021.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÃO (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Da Presidência:

Realização, nos próximos dias 2 e 3 de setembro, a partir das 9h, em parceria com o Instituto Rui Barbosa, do XI Encontro Técnico e II Encontro Virtual de Gestão de Pessoas dos Tribunais de Contas do Brasil, com o tema: "Gestão de Pessoas: relações próximas em um mundo de conexões remotas". O evento será transmitido ao vivo pelo YouTube.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-011.030/2009-1, TC-011.481/2015-3, TC-020.363/2020-6, TC-027.558/2019-3, TC-037.178/2020-2 e TC-047.378/2020-4, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;

TC-011.905/2020-4, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

TC-021.894/2021-3, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo;

TC-016.431/2015-4, TC-016.537/2007-6, TC-018.516/2018-1 e TC-027.782/2014-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; e

TC-020.104/2020-0, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2033 a 2060.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2061 a 2110, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-020.973/2020-9, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, a Dra. Marcelise de Miranda Azevedo produziu sustentação oral em nome da Associação dos Colaboradores do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada. Acórdão nº 2061.

Na apreciação do processo TC-038.498/2018-9, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Fernando Matias da Silva não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Noroeste do Paraná. Acórdão nº 2062.

Na apreciação do processo TC-028.533/2017-8, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. Marcelo Augusto Puzone Gonçalves não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de UTC Engenharia S/A - em recuperação judicial e UTC Participações S/A - em recuperação judicial e Ricardo Ribeiro Pessoa. Acórdão nº 2063.

Na apreciação do processo TC-039.538/2020-6, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, os Drs. Francisco Charles Cunha Garcia Junior e Juliana Chaves Coimbra Garcia não compareceram para produzir a sustentação oral que haviam requerido em nome de A Chaves Coimbra. Acórdão nº 2064.

Na apreciação do processo TC-010.431/2015-2, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, atuando em substituição ao Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Guilherme Castelo Branco produziu sustentação oral em nome de Luiz Carlos Attié. O processo foi objeto de pedido de vista.

Na apreciação do processo TC-015.810/2020-8, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, atuando em substituição ao Ministro Aroldo Cedraz, a Dra. Luciana Lóssio declinou de produzir a sustentação oral que havia requerido em nome da JBS S/A. Acórdão nº 2065.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-010.431/2015-2, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado em substituição ao Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão telepresencial do Plenário de 6 de outubro de 2021, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Raimundo Carreiro. O pedido de vista ocorreu após a realização da sustentação oral que estava prevista.

PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-038.172/2019-4 (Ata nº 22/2021), cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, 1º revisor é o Ministro Walton Alencar Rodrigues e 2º revisor é o Ministro Bruno Dantas. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2066, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator.

REABERTURAS DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-005.431/2018-2 (Ata nº 14/2021), cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, atuando em substituição ao Ministro Aroldo Cedraz, 1º revisor é o Ministro Augusto Nardes e 2º revisor é o Ministro Bruno Dantas. Finda a discussão do processo, a sua apreciação foi adiada para a sessão telepresencial do Plenário de 8 de setembro de 2021. Já votou o relator, Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, no que foi acompanhado pelo Ministro Bruno Dantas (v. Anexo III desta Ata).

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-020.973/2020-9 (Ata nº 22/2021), cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues e revisor é o Ministro Vital do Rêgo. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2061, sendo vencedora a proposta apresentada pelo revisor, Ministro Vital do Rêgo. Vencidos o relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues, que foi acompanhado pelo Ministro Bruno Dantas e pelo Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

ATO NORMATIVO APROVADO (v. inteiro teor no Anexo IV desta Ata)

TC-033.564/2018-3 - Relator Ministro Vital do Rêgo - Acórdão nº 2095.

RESOLUÇÃO-TCU Nº 330, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 - " Aprova o Código de Conduta Ética dos Servidores do Tribunal de Contas da União"

PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Na apreciação do processo TC-020.973/2020-9, a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente, em consonância com o art. 109 do Regimento Interno.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 2033/2021 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, da Lei 8.443/1992, 143, incisos III e V, alínea "a"; 169, inciso I, 243 e 250, incisos I e III, do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, com relação às determinações exaradas por meio do Acórdão 804/2019-TCU-Plenário, considerar cumpridas as contidas nos itens 9.1, 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4, 9.2.5, 9.2.7 e 9.4, parcialmente cumprida a contida no item 9.2.6 e a perda do objeto da contida no item 9.3, sem prejuízo de efetuar a orientação a seguir, determinando o encerramento do monitoramento, após as comunicações devidas, e o apensamento dos presentes autos ao TC 012.263/2018-4, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-012.981/2021-4 (MONITORAMENTO)

1.1. Responsável: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (34.023.077/0001-07)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: não atuou

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (SecexEduc).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:

1.7.1. informar à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro que há espaço para aprimoramento de editais para seleção de docentes e discentes nos programas de pós-graduação, stricto ou lato sensu, em especial no tocante:

1.7.1.1. à menção a reserva de vagas por força legal;

1.7.1.2. à necessidade de o edital, em caso de prova escrita ou apresentação de projeto de tese, divulgar o conteúdo programático exigido e a bibliografia de referência; e

1.7.1.3. à divulgação da Comissão Julgadora/Examinadora com antecedência necessária e suficiente para preparação do candidato, dando prazo para impugnação.

ACÓRDÃO Nº 2034/2021 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso III, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU, em considerar implementada a recomendação do item 1.9.1 do Acórdão 2.559/2020-TCU-Plenário, relacionada com o item 9.3.2 do Acórdão 1.093/2018-TCU-Plenário; dar ciência desta deliberação à Universidade...

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