ATA Nº 35, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

Data de publicação13 Outubro 2020
Data06 Outubro 2020
Páginas97-141
ÓrgãoTribunal de Contas da União,1ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 35, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Subsecretário da Primeira Câmara: TEFC Paulo Morum Xavier

Às 15 horas, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Primeira Câmara, com a presença do Ministro Bruno Dantas; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo, e André Luís de Carvalho, convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

Ausentes o Ministro Benjamin Zymler e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, por motivo de férias, e o Ministro Vital do Rêgo, em razão de licença para tratamento de saúde.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Primeira Câmara homologou a ata nº 34, referente à sessão realizada em 29 de setembro de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- 032.853/2017-3, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; e

- 011.803/2018-5, 022.150/2016-1 e 027.843/2019-0, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Primeira Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 10894 a 11276.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo nº 016.605/2006-0, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, a Dra. Cristiana Muraro Fracari apresentou sustentação oral em nome de Luiz Francisco de Assis Salgado e de Abram Abe Szajman.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo nº 028.903/2007-2, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão telepresencial da Primeira Câmara de 26 de janeiro de 2021, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Bruno Dantas.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 11277 a 11318, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 10894/2020 - TCU - 1ª Câmara

Considerando a informação da Diretora da Coordenadoria Administrativa de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA, no sentido de que, em cumprimento ao subitem 9.3.2 do Acórdão 8.418/2020-1ª Câmara, fora interrompido o pagamento da vantagem "opção" identificada no ato de aposentadoria objeto destes autos;

Considerando as dificuldades do órgão de origem em relação à notificação do interessado e à confecção de novo ato de aposentadoria, em razão do atual momento de pandemia;

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 40 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 261 do Regimento Interno do TCU, em prorrogar, por 60 dias, a contar de 17/9/2020, o prazo para cumprimento dos subitens 9.3.1 e 9.3.3 do Acórdão 8.418/2020-1ª Câmara.

1. Processo TC-008.605/2020-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Carlos Alberto Leite Regis (018.617.275-34)

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10895/2020 - TCU - 1ª Câmara

Considerando a informação da Diretora da Coordenadoria Administrativa de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA, no sentido de que, em cumprimento ao subitem 9.3.2 do Acórdão 8.251/2020-1ª Câmara, fora interrompido o pagamento da vantagem "opção" identificada no ato de aposentadoria objeto destes autos;

Considerando as dificuldades do órgão de origem em relação à notificação do interessado e à confecção de novo ato de aposentadoria, em razão do atual momento de pandemia;

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 40 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 261 do Regimento Interno do TCU, em prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar de 17/9/2020, o prazo para cumprimento dos subitens 9.3.1 e 9.3.3 do Acórdão 8.251/2020-1ª Câmara.

1. Processo TC-008.970/2020-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Emile Ramos da Cruz Lago (120.574.285-91)

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10896/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-015.362/2018-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Ricardo Faria Santos Canto (113.140.950-72)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10897/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-019.264/2020-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Maria Alice Melchior Santos (036.079.988-41); Maria Helena Anitelli de Araujo (045.640.698-02); Maria Lucia Alves Carneiro (017.596.238-30); Selma Aparecida Guazzi Catana (062.030.078-70); Yara Maria Alves de Albuquerque (035.574.038-90)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10898/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-022.931/2020-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Claudio Coelho Lima (872.559.958-53); Cristiane Pires da Costa (059.501.388-05); Douglas dos Anjos (287.152.841-15); Julio Emanuel Maia de Santana (494.605.877-04); Julio Omena Costa (484.222.157-72); Leila Aparecida de Andrade Alves (093.273.688-27); Marcia de Pinho Tamasiro (057.205.228-67); Ronaldo Ribeiro Granja (343.849.447-72); Ronaldo Rodrigues Lima (311.427.375-00); Rosalie Galvao Cavalcante (904.874.607-82)

1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 10899/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-022.935/2020-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Carlos Alberto da Silva Lucietto (982.770.068-53); Carlos Manoel Gaya da Costa (104.912.328-02); Cefas Vieira Lima (006.251.227-71); Ednir dos Santos do Nascimento (231.063.952-49); Edson Goncalves Moreira (711.820.477-34); Fernando Romero Soares Rocha (216.438.494-68); Maria Alice de Almeida Mendonca (375.598.854-20); Regina Celia Costa dos Santos (230.571.223-53); Reinaldo Emilio Storrer Junior (403.081.119-15); Ricardo Dottori Gaspar (782.900.077-87)

1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal

1.3...

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