ATA Nº 36, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/10/2022&jornal=515&pagina=265
Data de publicação17 Outubro 2022
Data11 Outubro 2022
Páginas265-313
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 36, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

(Sessão Ordinária)

Presidente: Ministro Bruno Dantas

Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 9 horas, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e do Representante do Ministério Público, Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 35, referente à sessão realizada em 4 de outubro de 2022.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-023.961/2021-0 e TC-037.107/2021-6, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-023.221/2021-6 e TC-036.472/2021-2, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz;

- TC-017.299/2015-2 e TC-045.704/2020-1, cujo Relator é o Ministro Antonio Anastasia; e

- TC-003.434/2015-0 e TC-017.129/2020-6, de relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 6513 a 6723.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 6470 a 6512, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, votos ou propostas de deliberação em que se fundamentaram.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo TC-017.129/2020-6, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, o Dr. Daniel Mariz Gudino produziu sustentação oral em nome de Jamyr Motta de Freitas e da empresa INFX Infax Tecnologia & Sistemas Ltda. Após a sustentação oral o relator retirou o processo de pauta.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 6470/2022 - TCU - Segunda Câmara

1. Processo nº TC 016.362/2017-9.

2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração em Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial).

3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Interessados: Fundo Nacional de Saúde - FNS (00.530.493/0001-71); Ministério da Saúde.

3.2. Responsáveis: Dinelany da Silva Araújo (062.506.314-70); Fabricia Lopes Silva (024.286.684-04).

3.3. Recorrentes: Dinelany da Silva Araújo (062.506.314-70); Fabricia Lopes Silva (024.286.684-04).

4. Órgão/Entidade: Município de Carnaubeira da Penha - PE.

5. Relator: Ministro Augusto Nardes.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.

6. Representante do Ministério Público: não atuou.

7. Unidades Técnicas: não atuou.

8. Representação legal: Nátalie Aragone de Albuquerque Mello (49.678/OAB-PE), Renato Cicalese Beviláqua (44.064/OAB-PE) e outros, representando Dinelany da Silva Araújo e Fabricia Lopes Silva; Nátalie Aragone de Albuquerque Mello (49.678/OAB-PE), representando Município de Carnaubeira da Penha - PE.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam embargos de declaração opostos contra o Acórdão 3.121/2022-TCU-2ª Câmara,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los parcialmente, para esclarecer que o Acórdão 3.121/2022-2ª Câmara, ao negar provimento aos recursos de reconsideração interpostos contra o Acórdão 7.145/2020-TCU-2ª Câmara, manteve inalterado esse decisum, com as alterações promovidas pelo Acórdão 8.685/2020-2ª Câmara;

9.2. dar ciência da presente deliberação às embargantes e demais interessados.

10. Ata n° 36/2022 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 11/10/2022 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6470-36/22-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia.

13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO Nº 6471/2022 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 019.453/2020-5.

2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (em Tomada de Contas Especial).

3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71).

3.2. Responsáveis: Ana Emília Gaspar (098.699.958-02); Domingos Geraldo Botan (019.364.538-60); Edson Lopes Mergulhão (157.577.728-24); Isael Domingues (087.657.868-74); João Antonio Salgado Ribeiro (769.146.668-49); Município de Pindamonhangaba - SP (45.226.214/0001-19); Rodolfo Brockhof (109.851.918-30); Sandra Maria Carneiro Tutihashi (019.194.358-40); Vito Ardito Lerario (032.219.708-20).

3.3. Recorrente: Vito Ardito Lerario (032.219.708-20).

4. Órgão/Entidade: Município de Pindamonhangaba - SP.

5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.

6. Representante do Ministério Público: não atuou.

7. Unidade Técnica: não atuou.

8. Representação legal: Patrícia Helena Ghattas (401.401/OAB-SP), Ruy Pereira Camilo Junior (111.471/OAB-SP) e outros, representando Vito Ardito Lerario; Daniel Silva Brandao (313766/OAB-SP), representando Isael Domingues; Synthea Telles de Castro Schmidt (102.647/OAB-SP), representando Sandra Maria Carneiro Tutihashi; Jose Roberto Sodero Victorio (97.321/OAB-SP), Rodrigo Moreira Sodero Victorio (254.585/OAB-SP) e outros, representando João Antônio Salgado Ribeiro; Rodolfo Brockhof (135.594/OAB-SP), representando Domingos Geraldo Botan; Viviane Aparecida Lopes Monteiro de Faria (253.503/OAB-SP), representando Ana Emília Gaspar.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por Vito Ardito Lerario, em face do Acórdão 2.676/2022-TCU-2ª Câmara, de natureza condenatória;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, nos termos dos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, acolhê-los parcialmente, complementando-se o Acórdão 2.676/2022-TCU-2ª Câmara com os esclarecimentos constantes no voto que fundamentou esta decisão, porém mantendo incólumes os termos da deliberação proferida; e

9.2. dar ciência deste acórdão ao embargante.

10. Ata n° 36/2022 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 11/10/2022 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6471-36/22-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia.

13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO Nº 6472/2022 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 022.595/2021-0.

2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).

3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Interessados: Katize Schenkel do Amaral e Silva (745.422.229-34).

3.2. Recorrente: Katize Schenkel do Amaral e Silva (745.422.229-34).

4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC.

5. Relator: Ministro Augusto Nardes.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur).

8. Representação legal: Dalibar Dalil Mansur (0742/OAB-SC) e Maurilio Schultz Mansur (9611/OAB-SC), representando Katize Schenkel do Amaral e Silva.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame interposto contra o Acórdão 17.463/2021-TCU-2ª Câmara, de relatoria do Ministro Bruno Dantas

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em:

9.1. conhecer do pedido de reexame interposto por Katize Schenkel do Amaral e Silva e, no mérito, dar-lhe provimento de modo a tornar sem efeito o Acórdão 17.463/2021-TCU-2ª Câmara e considerar legal o ato de Katize Schenkel do Amaral e Silva, concedendo-lhe registro;

9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.

10. Ata n° 36/2022 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 11/10/2022 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6472-36/22-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia.

13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO Nº 6473/2022 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 023.327/2021-9.

2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).

3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Interessados: Gilson Santos da Luz (117.655.185-04).

3.2. Recorrente: Gilson Santos da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT