ATA Nº 37, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Data de publicação01 Outubro 2021
Data22 Setembro 2021
Páginas175-189
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA Nº 37, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

(Sessão Telepresencial)

Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues (§ 1º do art. 8º do RITCU), Ministra Ana Arraes (Presidente) e Ministro Bruno Dantas (Vice-Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretário das Sessões: AUFC Alden Mangueira de Oliveira

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

À hora regimental, a Presidente declarou aberta a sessão telepresencial do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Bruno Dantas e Jorge Oliveira; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo), Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho, e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausente o Ministro Vital do Rêgo, em férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 36, referente à sessão telepresencial realizada em 15 de setembro de 2021.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Da Presidência:

Informação de que, em virtude do elevado número de processos de atos de pessoal submetidos à apreciação dos colegiados desta Corte e de seu impacto nos atuais sistemas de tecnologia da informação que oferecem suporte às sessões e nos procedimentos pós-julgamento, buscou-se soluções de curto prazo e a adoção de ações estruturantes que otimizem a instrução e apreciação dos referidos atos, com a expedição de determinações à Segecex e à Sefip e com a constituição de Grupo de Trabalho.

Na oportunidade, o Ministro Aroldo Cedraz se manifestou apresentando sugestão à Presidência para que avalie a conveniência e a oportunidade de determinar à Segepres, por meio da Seses e da STI, que priorize a incorporação imediata dos algoritmos do sistema especialista para instrução assistida ao sistema Sagas, bem como solicitou à Secretaria de Gestão de Pessoas que faça constar elogio formal nos assentamentos funcionais do servidor Ricardo Zacarias Madela, como principal responsável pelo desenvolvimento de ferramenta inovadora e que oferece expressiva contribuição para o bom desempenho das competências deste Tribunal. O Ministro Walton Alencar Rodrigues usou da palavra para se associar à manifestação do Ministro Aroldo Cedraz. A Presidência deixou assente que irá avaliar a questão, juntamente com as unidades técnicas envolvidas e com o Grupo de Trabalho formado para propor soluções que promovam melhorias nos procedimentos e sistemas de apreciação de atos de pessoal.

Realização, das 14h30 às 17h do próximo dia 23, da primeira reunião ordinária do Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Controle e Administração Pública, na qual serão reconduzidos três membros e será dada posse a treze novos Conselheiros.

Expedido, com fundamento no § 1º do art. 8º da Resolução-TCU 215/2008, o Aviso nº 1.487, do último dia 17 de setembro, em atenção à Solicitação do Congresso Nacional autuada como processo TC-036.381/2021-7, relacionada ao Requerimento 1437/2021, oriundo da CPI da Pandemia do Senado Federal.

Realização, das 9h30 às 12h do próximo dia 23 de setembro, do evento Diálogo Público voltado para gestores municipais do Programa TCU + Cidades, que abordará o tema "Distorções do Sistema Tributário e seus impactos nos Municípios" e terá transmissão ao vivo pelo canal oficial do TCU no YouTube.

Pesar pelo falecimento da servidora aposentada do TCU Maria Luiza dos Santos, ocorrido na última sexta-feira na cidade do Rio de Janeiro. Os Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti se associara à manifestação da Presidência.

Do Ministro Aroldo Cedraz:

Abertura de prazo de seis dias para o oferecimento de emendas de sugestões ao Projeto de Resolução, objeto do processo TC-016.446/2021-6, que dispõe sobre o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo, no âmbito do Tribunal de Contas da União, em regulamentação à determinação contida no art. 20, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. Aprovada.

Do Ministro Raimundo Carreiro:

Proposta para que a Segecex inicie tratativas com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass e do Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde - Ibross para promover novo Seminário a fim de debater o aperfeiçoamento das relações entre o Poder Público e o terceiro setor na área da saúde, ainda este ano, sugerindo que sejam também contactados como parceiros para a sua realização o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems, MPF, CGU e AGU. O Vice-Presidente, Ministro Bruno Dantas, no exercício da Presidência, recebeu a proposta apresentada para que a Presidência avalie a questão e então traga à apreciação do colegiado.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-030.721/2020-2, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;

TC-008.200/2019-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

TC-016.446/2021-6, TC-025.632/2021-3, TC-026.904/2016-0 e TC-037.639/2021-8, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-011.020/2018-0, TC-019.215/2021-5 e TC-036.509/2018-3, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

TC-018.412/2019-0, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;

TC-006.050/2021-2 e TC-010.463/2016-0, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; e

TC-017.413/2017-6, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2222 a 2263.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2264 a 2293, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-010.482/2016-4, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, o Dr. André Luis Macagnan Freire produziu sustentação oral em nome da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Acórdão nº 2264.

Na apreciação do processo TC-015.705/2011-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Camillo Giamundo produziu sustentação oral em nome do Consórcio Tecnosolo-Cobrape (formado por Tecnosolo Engenharia S.A. - em Recuperação Judicial, e Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimento). Acórdão nº 2265.

Na apreciação do processo TC-018.781/2020-9, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, o Dr. Robério Abdon d'Oliveira produziu sustentação oral em nome de Elieth de Fátima da Silva Braga. Acórdão nº 2266.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-010.482/2016-4 (Ata nº 29/2021), cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro e revisor é o Ministro Walton Alencar Rodrigues. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2264, sendo vencedora a proposta apresentada pelo revisor, Ministro Walton Alencar Rodrigues. Vencido o relator, Ministro Raimundo Carreiro, que foi acompanhado pelos Ministros Benjamin Zymler e Jorge Oliveira.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 2222/2021 - TCU - Plenário

Considerando que se trata de denúncia acerca de irregularidades na Concorrência 1/2021 promovida pela Secretaria de Administração do Ministério Público Federal (MPF)-MPU, cujo objeto foi a contratação de serviço de produção audiovisual para a execução de vídeos jornalísticos sobre as atividades do MPF a serem veiculados interna e externamente em emissoras de televisão autorizadas pelo órgão e em mídias digitais, compreendendo o desenvolvimento de Revista Semanal Televisiva Interesse Público e de conteúdos telejornalísticos diários sobre a atuação institucional do MPF, além de documentários de caráter informativo e histórico;

Considerando que a denúncia atende aos requisitos de admissibilidade constantes nos arts. 234 e 235 do RI/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014;

Considerando que a Concorrência 1/2021 foi revogada em 14/7/2021, por determinação do Secretário de Administração Adjunto da Procuradoria Geral da República, publicada no Diário Oficial da União, em 21/7/2021;

Considerando que, ante a revogação da Concorrência 1/2021, restou prejudicado o pedido de concessão de medida cautelar formulado pelo denunciante, por perda do seu objeto;

Considerando que a revogação ou a anulação da licitação, após a instauração e a consumação do contraditório, não implica perda de objeto da representação, sendo necessário o exame de mérito do processo, com o objetivo de evitar a repetição de procedimento licitatório com as mesmas irregularidades verificadas;

Considerando que, neste caso, a revogação do certame pela Administração se deu após a realização de oitiva prévia, com a Unidade Jurisdicionada reconhecendo o "risco potencial de cerceamento da competitividade e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT