ATA Nº 37, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Páginas163-219
Data de publicação01 Novembro 2023
Data24 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/11/2023&jornal=515&pagina=163
ÓrgãoTribunal de Contas da União,1ª Câmara
SectionDO1

ATA Nº 37, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)

Presidente: Ministro Benjamin Zymler

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Jorge Oliveira, Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues, e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

Ausentes os Ministros Walton Alencar Rodrigues e Jorge Oliveira, em missão oficial.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Primeira Câmara homologou a Ata nº 36, referente à sessão realizada em 17 de outubro de 2023.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-023.275/2021-9, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

TC-009.475/2023-0, TC-009.495/2023-1, TC-012.589/2023-3, TC-015.173/2022-4, TC-015.413/2022-5, TC-016.354/2023-0, TC-016.361/2023-7, TC-016.480/2023-6, TC-016.665/2023-6, TC-017.400/2023-6, TC-017.575/2023-0, TC-018.008/2023-2, TC-018.227/2023-6, TC-018.403/2023-9, TC-018.421/2023-7, TC-018.441/2023-8, TC-020.413/2023-8, TC-020.424/2023-0, TC-020.483/2023-6, TC-020.499/2023-0, TC-021.444/2023-4, TC-021.823/2022-7, TC-022.294/2022-8, TC-022.472/2023-1, TC-022.608/2023-0, TC-022.655/2023-9, TC-022.689/2023-0, TC-022.703/2023-3, TC-022.748/2023-7, TC-022.752/2023-4, TC-028.260/2022-8, TC-029.895/2022-7, TC-033.167/2023-0, TC-033.212/2023-6, TC-033.708/2013-4 e TC-037.203/2019-3, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler;

TC-022.386/2023-8, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e

TC-004.694/2021-0, TC-023.391/2021-9, TC-029.661/2020-0 e TC-044.930/2021-6, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Primeira Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 11754 a 11965.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 11654 a 11753, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-037.664/2019-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Adriano Maia Ramos produziu sustentação oral em nome de Paulo Roberto de Souza. Acórdão 11722.

Na apreciação do processo TC-040.870/2019-7, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, a Dra. Izabella Mattar Moraes produziu sustentação oral em nome de Dilcilene Guimarães de Melo Oliveira. Acórdão 11723.

Na apreciação do processo TC-027.216/2017-9, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Guilherme Druciak de Castro não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Almir de Almeida. Acórdão 11654.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 11654/2023 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo TC 027.216/2017-9.

1.1. Apenso: TC 003.494/2015-2.

2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial).

3. Recorrente: Almir de Almeida (670.647.799-00).

4. Entidade: Município de Perobal/PR.

5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).

8. Representação legal: Guilherme Druciak de Castro (OAB/PR 61.030).

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Almir de Almeida contra o Acórdão 486/2022-TCU-1ª Câmara;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, consoante arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhe provimento;

9.2. notificar da presente decisão o recorrente e o município de Perobal/PR.

10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara.

11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11654-37/23-1.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus.

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.

13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa.

13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 11655/2023 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo TC 001.852/2015-9.

2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial).

3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Interessado: Ministério do Trabalho e Emprego.

3.2. Responsáveis: Departamento Regional do Senai no Estado do Maranhão (03.775.543/0001-79); Elito Hora Fontes Menezes (077.017.485-04); Hilton Soares Cordeiro (289.105.753-87); Ricardo Nelson Gondim de Faria (706.068.383-68); Ricardo de Alencar Fecury Zenni (114.355.341-15).

3.3. Recorrentes: Ricardo de Alencar Fecury Zenni (114.355.341-15); Departamento Regional do Senai no Estado do Maranhão (03.775.543/0001-79); Elito Hora Fontes Menezes (077.017.485-04).

4. Entidade: Departamento Regional do Senai no Estado do Maranhão (03.775.543/0001-79).

5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).

8. Representação legal: Fernanda Moreira de Sousa (OAB/MA 6.812), Amanda Carla Rocha Araújo (OAB/MA 10.205), José Henrique Cabral Coaracy (OAB/MA 912) e Danniel Alves Costa (OAB/SE 4.416).

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interpostos pelo Departamento Regional do Senai no Estado do Maranhão (Senai/MA) e pelos Srs. Ricardo de Alencar Fecury Zenni e Elito Hora Fontes Menezes, respectivamente Gerente da Sedes e Diretor Regional da entidade, contra o Acórdão 2.859/2022-TCU-1ª Câmara;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. tornar insubsistente o Acórdão 2.859/2022-TCU-1ª Câmara, em virtude do reconhecimento da prescrição no caso concreto;

9.2. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 11 da Resolução TCU 344/2022;

9.3. notificar a prolação desta deliberação ao Ministério do Trabalho e Emprego, aos recorrentes, aos outros responsáveis, à Procuradoria da República no Estado do Maranhão e aos demais interessados.

10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara.

11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11655-37/23-1.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus.

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.

13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa.

13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 11656/2023 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo TC 002.301/2020-2.

2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial).

3. Recorrente: João Alcindo Costa Milhomem (126.568.282-87).

4. Órgão: Ministério da Cultura.

5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).

8. Representação legal: Jose Augusto Pereira Cardoso (OAB/AP 000.376); Davi Machado Evangelista (OAB/DF 18.081).

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por João Alcindo Costa Milhomem, Secretário de Cultura do Amapá no período de 7/2/2006 a 31/12/2010, contra o Acórdão 3.073/2022-TCU-1ª Câmara;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, consoante arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhe provimento; e

9.2. notificar da presente decisão o recorrente e o Ministério da Cultura.

10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara.

11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11656-37/23-1.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus.

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e...

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