ATA Nº 38, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Páginas230-237
Data de publicação21 Setembro 2023
Data13 Setembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/09/2023&jornal=515&pagina=230
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA Nº 38, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

(Sessão Ordinária do Plenário)

Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca

Às 14 horas e 45 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia; do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues); e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Ausentes os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus, em missão oficial, o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em férias, e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, por razão de participação em evento educacional no Brasil.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 37, referente à sessão realizada em 6 de setembro de 2023.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Da Presidência:

Proposta de determinação à Segecex para que inicie ação de controle, com vistas a apurar as irregularidades relacionadas à aquisição pelo Gabinete de Intervenção Federal no Rio de Janeiro, no ano de 2018, de coletes balísticos com sobrepreço, em apuração no âmbito da operação Perfídia, deflagrada pela Polícia Federal. Aprovada.

Encaminhado ao Presidente do Congresso Nacional, por meio do Aviso nº 693, de 28 de agosto do corrente ano, o Relatório de Atividades do Tribunal de Contas da União referente ao 2º trimestre de 2023.

Convite à participação no "Seminário Compras Públicas: boas práticas, inovação e controle", que ocorrerá no período de 20 a 22 do corrente mês, nas dependências do Instituto Serzedello Corrêa, com transmissão simultânea pelo canal oficial do TCU no YouTube.

Comunicação acerca da estratégia de atuação pelo TCU relacionada às repercussões e ao cumprimento da decisão proferida no último dia 6 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a imprestabilidade dos elementos de provas obtidos a partir do acordo de leniência celebrado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal.

Informação de que caberá ao TCU a presidência do SAI20, grupo de engajamento formado pelas Instituições Superiores de Controle dos países integrantes do G20. O detalhamento dos temas a cargo do TCU será divulgado em dezembro, juntamente com os temas propostos pelo governo brasileiro.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-002.493/2018-7, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

- TC-031.750/2013-3 e TC-034.653/2018-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;

- TC-006.098/2021-5 e TC-021.195/2017-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-030.033/2016-0, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

- TC-009.197/2022-2 e TC-043.889/2021-2, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo;

- TC-005.916/2022-4, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; e

- TC-000.682/2015-2, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1862 a 1899.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 1900 a 1920, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA

Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária do Plenário realizada nesta data, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-000.048/2023-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 20 de setembro de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 5 de julho de 2023 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues (Ata nº 27/2023-Plenário).

Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária do Plenário realizada nesta data, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-007.597/2018-5, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 20 de setembro de 2023. O adiamento ocorreu antes da sustentação oral que estava prevista. O processo está sob pedido de vista formulado em 21 de junho de 2023 pelo Ministro Augusto Nardes (Ata nº 25/2023-Plenário).

Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária do Plenário realizada nesta data, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-029.953/2017-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 20 de setembro de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 9 de agosto de 2023 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues (Ata nº 32/2023-Plenário).

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-009.664/2023-8, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Carlos Alberto de Carvalho Júnior realizou sustentação oral em nome de Recife Tênis Clube Ltda. Acórdão nº 1900.

A sustentação oral solicitada pelo Dr. Afonso de Paula Pinheiro Rocha em nome do Ministério Público do Trabalho, referente ao processo TC-007.597/2018-5, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, não foi realizada, em vista da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de 20 de setembro de 2023.

Na apreciação do processo TC-029.086/2019-1, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, a Dra. Beatriz Busatto Grassia não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Cristiano Antônio Chehin. A Dra. Rhuama Calado Amorim e o Dr. José Rubens Battaza declinaram da sustentação oral que haviam requerido em nome de Tânia Maria Hoglund e Sidney da Cunha Vida Silva, respectivamente. Acórdão nº 1901.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-045.458/2021-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 18 de outubro de 2023, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Vital do Rêgo.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-015.914/2018-6 cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti (Ata nº 27/2023-Plenário). Os Ministros Antonio Anastasia e Jorge Oliveira apresentaram voto revisor e declaração de voto, respectivamente, manifestando-se de acordo com a proposta do relator. O Tribunal aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 1902.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 1862/2023 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU, em considerar cumprida a determinação constante do subitem 9.2 do Acórdão 2.232/2019-Plenário, fazer a seguinte determinação e ordenar o arquivamento do processo a seguir relacionado, por ter atingido sua finalidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-031.403/2023-9 (MONITORAMENTO)

1.1. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

1.2. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.

1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação).

1.5. Representação legal: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações:

1.6.1. dar ciência desta deliberação, acompanhada dos pareceres que a fundamentam ao Dnit.

ACÓRDÃO Nº 1863/2023 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, 235, 237, inciso VII, e 250 do Regimento Interno do TCU, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da representação, considerá-la improcedente, indeferir o pedido de medida cautelar formulado pelo representante e fazer as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-020.569/2023-8 (REPRESENTAÇÃO)

1.1. Interessado: Pronutri Premium Refeições Ltda. (17.176.079/0001-09).

1.2. Órgão/Entidade: Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).

1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações).

1.6. Representação legal: Rodrigo Elian Sanchez (209568/OAB-SP), representando Pronutri Premium Refeições Ltda.; Adilson Rangel Tavares Junior (139004/OAB-RJ), Bruno Freixo Nagem (97478/OAB-MG), Candice Vanessa Fattori (53974/OAB-RS), Allan Lopes Gravato (398655/OAB-SP), Daniele Domingues Lima e Silva...

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