ATA Nº 38, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

Data de publicação22 Outubro 2020
Data07 Outubro 2020
Páginas159-182
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA Nº 38, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

(Sessão Telepresencial do Plenário)

Presidência: Ministro José Mucio Monteiro (Presidente) e Ministra Ana Arraes (Vice-Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretário das Sessões: AUFC Marcelo Martins Pimentel

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Ana Arraes e Bruno Dantas; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo), e André Luís de Carvalho (convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler); e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausentes o Ministro Benjamin Zymler e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em férias, e o Ministro Vital do Rêgo, em razão de licença para tratamento de saúde.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou as Atas nº 5 e 37, referentes às sessões extraordinária reservada e ordinária pública, respectivamente, realizadas no dia 30 de setembro de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES

Da Presidência (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata):

Registro de que o ponto facultativo alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público, originalmente previsto para 28/10/2020, foi transferido, por meio da Portaria-TCU nº 149/2020, para sexta-feira, dia 30/10/2020, restando mantida a realização de Sessão Plenária no próximo dia 28 de outubro.

Do Ministro Augusto Nardes (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata):

Proposta de determinação à Segecex para que realize ações de controle com o intuito de conhecer e avaliar as políticas públicas de estratégia digital destinadas a aprimorar a educação básica brasileira.

Na oportunidade, o Ministro Aroldo Cedraz, em complemento à proposta apresentada pelo Ministro Augusto Nardes, sugeriu que a Segecex estenda sua avaliação às ações dos eixos "Infraestrutura e acesso às tecnologias de informação e comunicação" e "Educação e capacitação profissional", constantes da Estratégia Brasileira de Transformação Digital. A proposta foi acolhida pelo relator e aprovada pelo Colegiado. (v. no Anexo I desta Ata)

Do Ministro Aroldo Cedraz:

Cumprimentos ao Presidente José Mucio Monteiro, pela realização, em cooperação com a CGU, da 6ª edição do Seminário Internacional de Análise de Dados na Administração Pública, estendendo os agradecimentos ao demais envolvidos no evento.

Na oportunidade, o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho se associou à manifestação.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-004.580/2019-2, TC-005.088/2015-1 e TC-020.714/2016-5, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

TC-019.549/2014-8, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; e

TC-011.205/2009-0, TC-026.915/2020-0 e TC-032.895/2013-5, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro.

PEDIDOS DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a discussão dos seguintes processos:

TC-010.173/2015-3, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz. Apreciação adiada para a sessão telepresencial do Plenário de 4 de novembro de 2020, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues.

TC-015.831/2015-9, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes. Apreciação adiada para a sessão telepresencial do Plenário de 14 de outubro de 2020, ante pedidos de vista formulados pelo Ministro Bruno Dantas, 1º Revisor, pelo Ministro Raimundo Carreiro, 2º Revisor.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2634 a 2683.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2684 a 2720, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

Durante a discussão do processo TC-007.181/2012-4, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho se manifestou oralmente acompanhando a proposta do relator.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-032.895/2013-5, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, o Dr. Edinei Silva Teixeira produziu sustentação oral em nome do Banco do Brasil e da Fundação Banco do Brasil. A pedido do relator, o processo foi excluído de pauta.

Na apreciação do processo TC-022.352/2019-8, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, o Dr. Luis Carlos Moro produziu sustentação oral em nome de Valdete Souto Severo. Na oportunidade, o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, atuando em substituição ao Ministro Benajmin Zymler, apresentou voto divergente, no que foi acompanhado pela Ministra Ana Arraes e pelo Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, atuando em substituição ao Ministro Vital do Rêgo. Foi vencedora, por maioria dos votos, a proposta do relator, que foi acompanhada pelos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Bruno Dantas.

Na apreciação do processo TC-023.301/2015-5, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, a Dra. Marina Araújo Lopes e o Dr. Camillo Giamundo produziram sustentação oral em nome de Alan Kardec Pinto, Bruno Itagyba Paravidino, José Carlos Cosenza, José Paulo Assis, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, Sergio dos Santos Arantes e Sandoval Dias Aragão e da Mendes Junior Construtora e Engenharia, respectivamente.

Na apreciação do processo TC-036.679/2018-6, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, o Dr. Camillo Giamundo produziu sustentação oral em nome da Mendes Junior Construtora e Engenharia.

DESEMPATE NA VOTAÇÃO DE PROCESSO

Após empate ocorrido na votação do processo TC-016.933/2010-9, na qual o relator, Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, atuando substituição ao Ministro Vital do Rêgo, foi acompanhado pelos Ministros Raimundo Carreiro e Bruno Dantas, e o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, atuando em substituição ao Ministro Benjamin Zymler, pelo Ministro Augusto Nardes e pelo Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, convocado pra compor o quórum, a Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Ministra Ana Arraes, proferiu voto de desempate, nos termos do art. 124 do RI, para apoiar a proposta apresentada pelo Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2720.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 2634/2020 - TCU - Plenário

Vistos, relacionados e discutidos estes autos que versam sobre recurso de revisão (R003, peças 84 a 93), interposto por Miguel Borges de Oliveira Júnior, ex-Prefeito do Município de Miguel Alves/PI, contra o Acórdão 3.627/2016-TCU-2ª Câmara (Peça 15), reformado mediante o Acórdão 1.440/2018-TCU- 2ª Câmara (peça 49);

Considerando que, à vista dos elementos contidos nos autos não foram atendidos os requisitos específicos de admissibilidade estabelecidos pelo art. 35 da Lei 8.443/1992;

Considerando que não foram apresentados fatos novos, mas sim alegações jurídicas, que, cumpre ressaltar, já foram amplamente discutidas no âmbito deste processo;

Considerando os pareceres uniformes da Secretaria de Recursos e do Ministério Público junto ao Tribunal no sentido do não-conhecimento do presente recurso, por não preencher requisitos de admissibilidade;

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, ACORDAM, ante as razões expostas pelo Relator, por unanimidade, em não conhecer do presente recurso de revisão, por não preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 35 da Lei 8.443/92, c/c art. 288 do Regimento Interno/TCU, dando-se ciência desta deliberação e da instrução de peça 94 ao recorrente.

1. Processo TC-007.502/2015-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

1.1. Apensos: 027.631/2019-2 (COBRANÇA EXECUTIVA); 027.628/2019-1 (COBRANÇA EXECUTIVA)

1.2. Responsável: Miguel Borges de Oliveira Júnior (349.463.493-91)

1.3. Recorrente: Miguel Borges de Oliveira Júnior (349.463.493-91)

1.4. Entidade: Município de Miguel Alves - PI

1.5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.7. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa

1.8. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (SERUR); Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial (SecexTCE).

1.9. Representação legal: Inaldo Rocha Leitao (2380-A/OAB-DF) e outros, representando Miguel Borges de Oliveira Júnior.

1.10. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2635/2020 - TCU - Plenário

Considerando que o recurso de revisão constitui espécie recursal de sentido amplo, verdadeiro procedimento revisional, com índole jurídica similar à ação rescisória, que objetiva a desconstituição da coisa julgada administrativa;

Considerando que, além dos pressupostos de admissibilidade comuns a todos os recursos (tempestividade...

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