ATA Nº 38, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Data de publicação17 Novembro 2021
Páginas113-155
Data09 Novembro 2021
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 38, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

(Sessão Telepresencial da 2ª Câmara)

Presidente: Ministro Bruno Dantas

Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro; do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

Ausente o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em missão oficial.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 37, referente à sessão realizada em 26 de outubro de 2021.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-025.003/2021-6, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-034.111/2013-1, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz;

- TC-011.679/2015-8, cujo Relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

- TC-024.814/2016-4, de relatoria do Ministro Bruno Dantas; e

- TC-008.434/2016-6, TC-018.615/2019-8, TC-021.146/2019-5, TC-021.159/2019-0, TC-021.446/2020-2, TC-021.558/2021-3, TC-025.953/2021-4, TC-027.046/2018-4, TC-027.264/2019-0, TC-027.427/2021-8, TC-027.529/2017-7, TC-029.097/2019-3, TC-029.098/2019-0, TC-029.421/2020-9, TC-031.219/2015-2, TC-031.803/2017-2, TC-031.917/2021-6, TC-032.651/2013-9, TC-033.824/2019-3, TC-034.806/2018-0, TC-036.468/2021-5, TC-037.209/2019-1, TC-041.986/2020-2, TC-043.289/2018-5 e TC-047.093/2020-0, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 18431 a 18542.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 18369 a 18430, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, votos ou propostas de deliberação em que se fundamentaram.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-022.632/2014-0, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Daniel Ferreira produziu sustentação oral em nome da empresa Roca Engenharia Ltda.

Na apreciação do processo TC-035.105/2017-8, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Mário Marrathma Lopes de Oliveira e o Dr. Antonio Pedro Machado produziram sustentações orais em nome de José Barbosa de Farias e de Ary Joel de Abreu Lannzarin, respectivamente.

Na apreciação do processo TC-011.679/2015-8, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, o Dr. André Jansen do Nascimento produziu sustentação oral em nome de Marcelo Augusto Borges, de Luiz Cláudio da Silva Ferreira, de Marcos Ramos Vieira, de Alexandre Falcão Correa e de Luiz Henrique Alves de Castro. Após a sustentação oral o relator retirou o processo de pauta.

Na apreciação do processo TC-028.333/2019-5, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, o Dr. Ricardo Teixeira Machado ao apresentar sustentação oral em nome Jabes Sousa Ribeiro, foi interrompido pelo relator que, esclarecendo que seria dada nova oportunidade para a sustentação oral quando do retorno do processo à pauta, a mesma não seria necessária nesta assentada.

Na apreciação do processo TC-021.172/2019-6, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, o Dr. Josenir Teixeira produziu sustentação oral em nome da Associação Amigos do Teatro e Escola de Música Eleozar de Carvalho - ASSATEMEC.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 18369/2021 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo TC 022.632/2014-0.

1.1. Apenso: 009.764/2007-4

2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.

3. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessado: Secretaria de Controle Externo no Paraná (Sec-PR).

3.2. Responsáveis: Construtora Roca Ltda. (76.033.653/0001-39); David José de Castro Gouvêa (232.236.859-87); Gilberto Massucheto (161.036.619-00).

4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (SeinfraRod).

8. Representação legal: Gabriele Seffrin (59.284/OAB-PR), representando David José de Castro Gouvêa; Adriano Daleffe (20619/OAB-PR), representando Gilberto Massucheto; Tanya Kristyane Kozicki de Mello (21614/OAB-PR), Fernando Paulo da Silva Maciel Filho (41617/OAB-PR) e outros, representando Construtora Roca Ltda.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial autuada a partir da conversão dos autos do Relatório de Levantamento (TC 009.764/2007-4), que teve por objeto as obras de conservação/manutenção da rodovia BR-466, Ponte Manoel Ribas, trecho São Mateus do Sul - União da Vitória (PR), incluídas no Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas (Petse), executado pelo Dnit.;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. excluir Gilberto Massucheto da relação processual;

9.2. arquivar o presente processo, com base no art. 212 do Regimento Interno/TCU, sem julgamento do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular;

9.3. dar ciência desta deliberação aos responsáveis e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

10. Ata n° 38/2021 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 9/11/2021 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-18369-38/21-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Raimundo Carreiro.

13.2. Ministro-Substituto que alegou impedimento na Sessão: André Luís de Carvalho.

13.3. Ministro-Substituto presente: André Luís de Carvalho.

ACÓRDÃO Nº 18370/2021 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo TC 035.105/2017-8.

2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Prestação de Contas.

3. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessado: José Barbosa de Farias (129.654.134-72).

3.2. Responsáveis: Antônio Rosendo Neto Junior (250.692.763-87); Ariosto Antunes Culau (579.835.000-25); Arnaldo Barbosa de Lima Junior (702.512.311-00); Cláudia Aparecida de Souza Trindade (614.738.809-63); Daniel de Saboia Xavier (051.549.217-55); Edmilson Gama da Silva (047.636.498-17); Eliane Libanio Brasil de Matos (232.230.813-72); Francisco das Chagas Soares (011.229.083-34); Guilherme Mascarenhas Goncalves (782.589.445-68); Henrique Teixeira Moura (233.105.969-15); Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos Sa (01.645.738/0001-79); Isaias Matos Dantas (061.872.185-15); Jeferson Luis Bittencourt (901.799.600-59); Joaquim Alfredo da Cruz Filho (601.857.404-72); Luiz Carlos Everton de Farias (849.845.548-00); Manoel Lucena dos Santos (098.282.304-53); Marcos Costa Holanda (142.124.393-87); Nelson Antônio de Souza (153.095.253-00); Nicola Moreira Miccione (746.011.483-91); Perpetuo Socorro Cajazeiras (059.467.863-34); Ricardo Soriano de Alencar (606.468.451-87); Romildo Carneiro Rolim (264.904.043-20); Wanger Antônio de Alencar Rocha (259.750.054-34); Zilana Melo Ribeiro (162.836.353-34).

4. Órgão/Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.

5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional (SecexFinan).

8. Representação legal: Aiona Rosado Cascudo Rodrigues Romano (4104/OAB-RN), Diego Soares Pereira (34123/OAB-DF) e outros, representando Nelson Antônio de Souza; Aline Mendes Bezerra Borges Olinda (14852/OAB-CE) e Ademar Mendes Bezerra Júnior (15786/OAB-CE), representando Eliane Libanio Brasil de Matos; Mario Marrathma Lopes de Oliveira (29699/OAB-CE), Francisco Érico Carvalho Silveira (16881/OAB-CE) e outros, representando Jose Barbosa de Farias; Aline Mendes Bezerra Borges Olinda (14852/OAB-CE) e Ademar Mendes Bezerra Júnior (15786/OAB-CE), representando Henrique Teixeira Moura; Antônio Pedro Machado (52908/OAB-DF), representando Ary Joel de Abreu Lanzarin; Jaime Santana de Sousa (45.203/OAB-DF), Engels Augusto Muniz (36.534/OAB-DF) e outros, representando Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos SA; Shelly Giuleatte Pancieri (59181/OAB-DF), Antônio Pedro Machado (52908/OAB-DF) e outros, representando Banco do Nordeste do Brasil S.A.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de prestação de contas anuais do Banco do Nordeste do Brasil S.A, relativos ao exercício de 2016;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8443/1992, que sejam julgadas regulares com ressalvas as contas dos responsáveis Srs. Marcos Costa Holanda (CPF 142.124.393-87); Antônio Rosendo Neto Júnior...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT