ATA Nº 39, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

Data de publicação10 Novembro 2020
Data03 Novembro 2020
Páginas54-83
ÓrgãoTribunal de Contas da União,1ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 39, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

(Sessão Telepresencial da 1ª Câmara)

Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Subsecretário da Primeira Câmara: TEFC Paulo Morum Xavier

Às 15 horas, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler e Bruno Dantas; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo, e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

Ausente o Ministro Vital do Rêgo, por motivo de férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Primeira Câmara homologou a ata nº 38, referente à sessão realizada em 27 de outubro de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- 035.019/2020-4, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

- 031.089/2020-8, 036.501/2020-4 e 039.020/2019-3, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler; e

- 003.075/2014-1, 021.660/2019-0 e 034.438/2020-3, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Primeira Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 12111 a 12339.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo nº 029.147/2017-4, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Francisco José Bardawil Filho apresentou sustentação oral em nome de Salinas Empreendimentos e Construções Ltda. e de Francisco Lennon Barbosa Martins.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 12340 a 12384, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 12111/2020 - TCU - 1ª Câmara

Considerando que esses autos tratam de concessão inicial de aposentadoria a Constância da Silva Santos, Ilda Estela Amaral de Oliveira, Luiz Alberto Rodrigues de Moraes, Marlúcio Martins Mareco, Paulo Sergio Roffe Azevedo, Waldir Duarte Teixeira e Wilson Franco de Melo, ex-servidores da Universidade Federal do Pará;

Considerando que não foram identificadas irregularidades nos atos de concessão inicial de aposentadoria a Constância da Silva Santos, Luiz Alberto Rodrigues de Moraes, Marlúcio Martins Mareco, Paulo Sergio Roffe Azevedo e Wilson Franco de Melo;

Considerando que os atos de concessão inicial de aposentadoria a Ilda Estela Amaral de Oliveira e a Waldir Duarte Teixeira são irregulares porquanto ambos acumulam outra aposentadoria com a decorrente do cargo de professor em regime de dedicação exclusiva (DE), o que é considerado ilegal pela jurisprudência do TCU;

Considerando que o ato de concessão inicial de aposentadoria a Ilda Estela Amaral de Oliveira e a Waldir Duarte Teixeira foram encaminhados ao TCU em 3/4/2013 e 6/5/2014, portanto há mais de 5 anos;

Considerando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 636.553, de que: "em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas", cuja decisão ainda não transitou em julgado;

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão inicial de aposentadoria a Constância da Silva Santos, Luiz Alberto Rodrigues de Moraes, Marlúcio Martins Mareco, Paulo Sergio Roffe Azevedo e Wilson Franco de Melo, de acordo com os pareceres emitidos estes autos (peças 19 a 21):

1. Processo TC-010.545/2018-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Constância da Silva Santos (049.025.722-49); Ilda Estela Amaral de Oliveira (000.569.362-49); Luiz Alberto Rodrigues de Moraes (047.003.332-00); Marlúcio Martins Mareco (028.823.022-15); Paulo Sergio Roffe Azevedo (008.451.242-34); Waldir Duarte Teixeira (012.631.022-04); Wilson Franco de Melo (042.029.022-20)

1.2. Entidade: Universidade Federal do Pará

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:

1.7. determinar à Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) o sobrestamento dos atos de concessão inicial de aposentadoria a Ilda Estela Amaral de Oliveira e a Waldir Duarte Teixeira, com fulcro no art. 157 do Regimento Interno do TCU, até o trânsito em julgado da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 636.553.

ACÓRDÃO Nº 12112/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-032.178/2020-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Marcio Luiz Zucco (548.053.179-49)

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 12113/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-032.191/2020-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ana Ferreira Silva (231.198.102-15); Antonio de Oliveira Seabra (112.171.462-53); Braz Assis Behnck (231.508.230-72); Djacir Gomes de Oliveira (112.277.102-91); Elisia Cruz da Silva (164.124.782-72); Francisca Elineide Oliveira Montalvan (258.322.473-53); Ione Aragao de Souza (074.874.282-49); Jose Carlos Level (047.577.772-72); Osmar Hentges (078.433.300-97); Wirlande Santos da Luz (064.250.542-04)

1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 12114/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-032.296/2020-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Alda Damasceno Assuncao (110.589.195-04); Alderice Valentim Casar (296.950.825-72); Antonio Querino dos Santos (168.239.315-15); Edson Ribeiro (178.284.145-87); Fernando Ferreira do Nascimento (194.664.205-34); Jose Ubaldo Silva de Santana (122.921.925-00); Manoel Alves da Silva Neto (094.351.665-04); Maria da Penha Tavares Leite Leal (130.846.585-87); Maria de Lourdes do Sacramento Rocha (107.408.995-20); Marivaldo Pereira do Nascimento (106.557.785-00)

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 12115/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-032.555/2020-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Debora Cristina Maravilha Bastos (698.836.377-72); Francisco das Chagas de Andrade (130.951.024-53); Heloisa Carvalho de Souza (550.309.127-20); Jesiel Davi de...

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