ATA Nº 39, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

Data03 Novembro 2020
Páginas123-163
Data de publicação06 Novembro 2020
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 39, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

(Sessão Telepresencial da 2ª Câmara)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 10 horas e 30 minutos, a Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa, e André Luís de Carvalho, convocado para substituir o Ministro Augusto Nardes; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausente o Ministro Augusto Nardes, por motivo de férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 38, referente à sessão realizada em 27 de outubro de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-002.024/2020-9, TC-003.886/2020-4, TC-009.325/2020-4, TC-012.227/2020-0, TC-013.238/2006-5, TC-013.498/2020-7, TC-015.322/2011-4, TC-015.659/2019-4, TC-015.753/2020-4, TC-019.810/2020-2, TC-021.344/2020-5, TC-026.427/2015-0, TC-027.626/2018-0, TC-029.872/2016-2, TC-030.654/2019-0, TC-034.200/2020-7, TC-034.238/2020-4, TC-034.246/2020-7, TC-034.252/2020-7, 034.363/2020-3, TC-034.373/2020-9, TC-034.429/2020-4, TC-034.627/2020-0, TC-034.662/2020-0, TC-034.673/2020-2, TC-034.724/2020-6, TC-034.749/2020-9, TC-034.763/2020-1, TC-034.838/2020-1, TC-034.844/2020-1, TC-034.938/2020-6, TC-034.968/2020-2, TC-034.982/2020-5, TC-035.470/2020-8, TC-035.826/2020-7, TC-035.833/2020-3, TC-035.838/2020-5, TC-035.877/2020-0, TC-036.251/2020-8, TC-036.265/2020-9, TC-036.270/2020-2, TC-036.275/2020-4, TC-036.277/2020-7, TC-036.317/2020-9, TC-036.319/2020-1, TC-036.324/2020-5, TC-036.350/2020-6, TC-036.353/2020-5, TC-036.372/2020-0, TC-036.389/2020-0, TC-036.407/2020-8, TC-036.426/2020-2, TC-036.469/2020-3, TC-036.478/2020-2, TC-036.503/2020-7, TC-036.538/2020-5, TC-036.547/2020-4, TC-036.579/2020-3, TC-036.638/2020-0, TC-036.640/2020-4, TC-036.645/2020-6, TC-036.656/2020-8, TC-036.699/2020-9, TC-036.702/2020-0, TC-036.704/2020-2, TC-036.721/2020-4, TC-036.734/2020-9, TC-040.449/2012-2 e TC-043.336/2018-3, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-004.443/2016-0 e TC-026.170/2016-7, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz;

- TC-014.766/2014-0 e TC-029.170/2014-1, cujo Relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

- TC-012.908/2017-7, de relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e

- TC-025.639/2020-0, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 11959 a 12245.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos nºs 12246 a 12297.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo n° 014.009/2014-5 (Ata nº 35/2020) e o Tribunal aprovou o Acórdão nº 12246/2020 - 2C, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Ministro Aroldo Cedraz.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 11959 a 12245, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 12246 a 12297, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram

ACÓRDÃO Nº 11959/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-030.358/2020-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Joao Luiz Machado (394.274.476-72)

1.2. Órgão/Entidade: Senado Federal

1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11960/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-034.210/2020-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Marta Teresa Falcao Frota (134.239.673-15)

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11961/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-034.211/2020-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Jose Luiz Souza Villela (059.720.430-68); Lusmarina Emilia da Silva (501.762.939-49); Manoel Luiz Liziero (223.066.689-49); Pablo Andre Flores (656.750.370-04)

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11962/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-034.230/2020-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Alberto Donizete Alves (237.756.456-91); Joao Batista Pereira (396.493.856-49); Jurandir Toledo Pereira (313.960.546-34)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais

1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11963/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-034.638/2020-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Abdon Rezende (102.942.285-00); Benedito Sergio Costa Araujo (147.849.393-34); Cesar da Costa Oliveira (336.654.277-20); Francisco Jose Silva (091.522.453-49); Jose Roberto Sagrado da Hora (005.088.918-41); Jose Washington Carvalho Lima (259.122.833-72); Maria Lucia Maenaka (066.356.308-99); Roberto Cajazeira Vasques (025.605.568-80); Silvio Fernandes Lapachinske (049.979.468-00); Tercio Henrique Ferreira Lobo (601.487.137-34)

1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal

1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 11964/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-034.733/2020-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Adalvair Antunes...

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