ATA Nº 39, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019

Data de publicação23 Outubro 2019
Páginas50-68
Data09 Outubro 2019
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA Nº 39, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019

(Sessão Ordinária do Plenário)

Presidência: Ministro José Mucio Monteiro

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretário das Sessões: AUFC Marcelo Martins Pimentel

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Corrêa

À hora regimental, a Presidência declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rêgo, dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler), Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira, bem como da Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausentes, por motivo de férias, o Ministro Benjamin Zymler e o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Tribunal Pleno homologou a Ata 38, referente à sessão ordinária realizada em 2 de outubro de 2019 (Regimento Interno, artigo 101).

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na internet ( www.tcu.gov.br ).

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata):

Da Presidência:

Convite aos pares para que, caso desejem, indiquem, até a próxima sexta-feira, nomes de servidores de seus gabinetes para integrarem o grupo de trabalho a ser constituído com vistas a traçar estratégia de enfrentamento ao alto estoque de atos de pessoal na base de dados do Sistema Sisac.

Esclarecimentos prestados pela Secretaria-Geral de Controle Externo quanto ao acompanhamento do Programa de Privatizações e Desinvestimentos do Governo Federal.

Do Ministro Walton Alencar Rodrigues:

Registro de que será submetido ao colegiado, na sessão de 23 de outubro próximo, o resultado do Fiscobras 2019.

Da Ministra Ana Arraes:

Realizada inspeção ordinária na Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial - Secex-TCE, no período de 13/05 a 24/06/2019, em conformidade com Plano de Correições e Inspeções do 1º semestre de 2019.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Tribunal Pleno aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 2379 a 2429.

Na oportunidade do julgamento do processo TC-015.830/2018-7 (Acórdão 2414/2019), Relação 25/2019, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, a representante do Ministério Público junto ao TCU, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva, em consonância com o artigo o inciso II do §1º do art. 280 do Regimento Interno, manifestou-se oralmente.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-004.710/2017-7, TC-011.101/2003-6 e TC-040.771/2018-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

TC-029.239/2010-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-014.322/2015-3 e TC-027.550/2019-2, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

TC-007.689/2019-5, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes;

TC-006.113/2014-1, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, a pedido do revisor (119), Ministro Vital do Rêgo;

TC-003.421/2012-0 e TC-034.032/2017-7, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;

TC-005.331/2011-0, TC-008.528/2019-5, TC-009.506/2019-5, TC-014.912/2017-1, TC-015.365/2019-0, TC-015.483/2019-3, TC-022.197/2019-2, TC-022.295/2013-5, TC-033.272/2019-0, TC-033.474/2019-2, TC-033.707/2019-7, TC-033.922/2019-5, TC-034.872/2017-5, TC-039.422/2018-6, TC-040.335/2018-6 e TC-043.535/2018-6, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; e

TC-007.030/2016-9, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PEDIDOS DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a discussão do processo TC-020.457/2016-2, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, em função de pedido de vista formulado pelo Ministro Bruno Dantas, antes da produção de sustentação oral que estava prevista.

Com base no artigo 119 do Regimento Interno, foi suspensa a votação do processo TC-006.569/2018-8, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, em função de pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues, após a produção de sustentação oral do Dr. Emiliano Alves Aguiar em nome de James Magno Araújo Farias e Márcia Andrea Farias de Silva. O relatório, o voto e a minuta de Acórdão constam do Anexo III desta Ata.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária, o Plenário aprovou os acórdãos de nºs 2430 a 2473.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-018.546/2014-5, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, os Drs. Luiz Antonio Muniz Machado e Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto produziram sustentação oral em nome de Emília Maria Silva Ribeiro Curi e de Mário Ramos Ribeiro, respectivamente.

Na apreciação do processo TC-014.731/2015-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, a Dra. Mirian Ramos Quebaud declinou de produzir a sustentação oral que havia requerido em seu próprio nome.

Na apreciação do processo TC-005.218/2018-7, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro e revisor é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Murilo Muraro Fracari declinou de produzir a sustentação oral que havia requerido em nome da Caixa Econômica Federal. O Dr. Marcelo Augusto Carmo de Vasconcellos não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome da União.

Na apreciação do processo TC-006.569/2018-8, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, o Dr. Emiliano Alves Aguiar produziu sustentação oral em nome de James Magno Araújo Farias e Márcia Andrea Farias de Silva. O processo foi objeto de pedido de vista.

Na apreciação do processo TC-000.536/2018-0, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, o Dr. Herbert Milhomens de Vasconcelos produziu sustentação oral em nome da Correios Participações S/A.

Na apreciação do processo TC-034.569/2017-0, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, o Dr. Ariosto Mila Peixoto declinou de produzir a sustentação oral que havia requerido em nome da Prime Consultoria e Assessoria Empresarial.

Na apreciação do processo TC-029.026/2011-3, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo e revisora é a Ministra Ana Arraes, o Dr. Marçal Justen Filho produziu sustentação oral em nome da Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial, de Simara Previdi Olandoski e de Maria do Socorro Pereira Rocha Peruffo.

PROSSEGUIMENTOS DE VOTAÇÃO

Nos termos do art. 119, § 3º, do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-008.290/2017-2 (Ata nº 18/2017), cujo relator é o Ministro Augusto Nardes e revisor é o Ministro Bruno Dantas. O relator acolheu a sugestão do revisor e o Plenário aprovou, por unanimidade, o Acórdão 2440.

Nos termos do art. 119, § 3º, do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-017.375/2012-6 (Ata nº 35/2019), cujo relator é o Ministro Bruno Dantas e revisor é o Ministro Raimundo Carreiro, e o Plenário aprovou, por unanimidade, o Acórdão 2439.

REABERTURAS DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112, § 5º, do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-005.218/2018-7 (Ata nº 44/2018), cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro e revisor é o Ministro Vital do Rêgo, e o Plenário aprovou, por unanimidade, o Acórdão 2435.

Nos termos do art. 112, § 5º, do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-029.026/2011-3 (Ata nº 33/2019), cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo e revisora é a Ministra Ana Arraes, e o Plenário aprovou, por unanimidade, o Acórdão 2438.

Nos termos do art. 112, § 5º, do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-025.536/2018-4 (Ata nº 35/2018), cuja relatora é a Ministra Ana Arraes e revisor é o Ministro Benjamin Zymler. Tendo em vista a ausência do revisor na sessão, considerou-se que houve desistência do pedido de vista, nos termos do § 4º do art. 112 do Regimento Interno e o Plenário aprovou, por unanimidade, o Acórdão 2445.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 2379 a 2429, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os acórdãos de nºs 2430 a 2473, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e votos em que se fundamentaram.

RELAÇÃO Nº 30/2019 - Plenário

Relator - Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

ACÓRDÃO Nº 2379/2019 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno do TCU, em prorrogar, até 3/11/2019, o prazo para que sejam apresentados os elementos comprobatórios do cumprimento dos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.2 do Acórdão 2353/2018-Plenário, dar ciência desta deliberação Ministério da Educação, juntar cópia deste acórdão ao TC 022.260/2019-6, e encaminhar os presentes autos ao Gabinete do Ministro Vital do Rêgo para prosseguimento do pedido de reexame (peça 45), de acordo com o parecer da SecexEduc.

1. Processo TC-034.984/2017-8 (ACOMPANHAMENTO)

1.1. Órgão/Entidade: Ministério da Educação

1.2. Relator...

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