ATA Nº 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Páginas | 186-197 |
Data | 10 Fevereiro 2021 |
Data de publicação | 26 Fevereiro 2021 |
Órgão | Tribunal de Contas da União,Plenário |
Seção | DO1 |
ATA Nº 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
(Sessão Telepresencial)
Presidência: Ministra Ana Arraes (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
Secretário das Sessões: AUFC Alden Mangueira de Oliveira
Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Corrêa
Às 14 horas e 30 minutos, a Presidente declarou aberta a sessão telepresencial do Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e Jorge Oliveira; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues), Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Bruno Dantas), e Weder de Oliveira (convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo); e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
Ausentes os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas e Vital do Rêgo, em missão oficial, e o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, em férias.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 3, referente à sessão telepresencial realizada em 3 de fevereiro de 2021.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES
Da Presidência: (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)
Convite para o evento virtual de lançamento do Programa de Apoio à Gestão Municipal Responsável - TCU+Cidades, a ser realizado às 10 horas do dia 4 de março de 2021, quando serão apresentadas as linhas gerais do projeto.
Do Ministro Jorge Oliveira:
Participação em reunião do Programa Destrava, por designação da Presidente Ana Arraes, ocorrida na sede do Conselho Nacional de Justiça, com a participação dos Ministros Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, do Ministro da Economia Paulo Guedes, do Ministro da Infraestrutura Tarcísio Freitas, do Ministro da AGU José Levi e do Ministro da CGU Wagner do Rosário, e do Procurador-Geral da República Augusto Aras. O Programa Destrava tem por objetivo examinar as circunstâncias que envolvem as causas da paralisação de obras no país, e, diante disso, levantar as possíveis soluções para o problema. O Ministro Jorge Oliveira foi acompanhado pelo Secretário-Geral Adjunto de Controle Externo Nicola Khoury.
Do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti: (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)
Proposta, nos termos do art. 8º da Resolução 315/2020, para determinar à SecexDesenvolvimento que, por ocasião da elaboração de seu próximo Plano Operacional, considere a situação relatada no processo TC-017.024/2020-0 a respeito do andamento da implementação do Portal Único do Comércio Exterior, avaliando e definindo a abordagem e o momento oportuno para uma ação de controle sobre este objeto. Aprovada.
Do Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em substituição ao Ministro Vital do Rêgo: (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)
Pesar pelo falecimento, no dia 8 de fevereiro de 2021, do Senador José Maranhão, após mais de dois meses de luta contra a Covid-19, com prestação de solidariedade à esposa, filhos, netos e demais familiares e amigos. Na oportunidade, a Presidência e os Ministros Raimundo Carreiro e Augusto Nardes se associaram à manifestação.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:
TC-023.708/2019-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;
TC-000.438/2021-9 e TC-017.176/2020-4, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;
TC-007.740/2016-6, TC-020.309/2017-1 e TC-047.540/2020-6, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro;
TC-027.101/2020-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e
TC-010.836/2016-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 191 a 215 e 217 a 226.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 227 a 252, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.
NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO
Não foi utilizado na numeração dos Acórdãos o n° 216.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-008.318/2015-8, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, a Dra. Cristiana Muraro Fracari produziu sustentação oral em nome de Reynaldo Aben-Athar de Sousa. O processo foi objeto de pedido de vista.
Na apreciação do processo TC-015.710/2019-0, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Carlos Alberto Pires de Carvalho e Albuquerque Júnior produziu sustentação oral em nome da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O processo foi objeto de pedido de vista.
Na apreciação do processo TC-003.704/2017-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, o Dr. Rodrigo Soares de Azevedo não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome da Empresa Nacional de Esterilização Eireli.
Na apreciação do processo TC-028.262/2016-6, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Pedro Henrique Rodrigues não forneceu, em seu pedido de sustentação oral, o endereço eletrônico para o recebimento do convite para a sessão a fim de produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Almara Nogueira Mendes.
PEDIDOS DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-008.318/2015-8, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, foi adiada para a sessão do Plenário de 10 de março de 2021, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. O pedido de vista ocorreu após a produção da sustentação oral que estava prevista.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-015.710/2019-0, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão do Plenário de 3 de março de 2021, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jorge Oliveira. O pedido de vista ocorreu após a produção da sustentação oral que estava prevista. Já votou o relator. O relatório, o voto e a minuta de Acórdão constam do Anexo IV desta Ata.
REEXAME DE PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA
Nos termos do 129 do Regimento Interno, o Ministro Raimundo Carreiro pediu o reexame do processo TC-005.482/2013-5, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, que havia sido apreciado nesta sessão, e, com base no artigo 112 do Regimento Interno, pediu vista dos autos. O processo foi automaticamente pautado para a sessão do Plenário de 10 de março de 2021. Já votou o relator. O relatório, o voto e a minuta de Acórdão constam do Anexo IV desta Ata.
ATO NORMATIVO APROVADO (v. inteiro teor no Anexo III desta Ata)
TC-005.116/2021-0 - Relator Ministro Augusto Nardes - Acórdão 230.
DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 191, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 - "Aprova, para o exercício de 2021, os percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros nos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal (Cide-Combustíveis)."
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 191/2021 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso III, 169, inciso III, 235, parágrafo único, e 237, inciso VII, do Regimento Interno e 103, §1°, e 105 da Resolução 259/2014, quanto ao processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em não conhecer da representação, determinar o seu arquivamento, e dar conhecimento ao representante do teor deste acórdão:
1. Processo TC-000.762/2021-0 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde
1.2. Relator: Ministro Benjamin Zymler
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaude).
1.5. Representação legal: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 192/2021 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso III, 237, inciso VII e parágrafo único, e 250, inciso I, do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em:
1. Processo TC-036.847/2020-8 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Apensos: 039.352/2020-0 (REPRESENTAÇÃO)
1.1.1. Representantes: LT Global Comércio e Serviços Eireli-ME (CNPJ 08.191.340/0001- 59) e MKS Soluções Comerciais e Distribuidora de Materiais Eireli (CNPJ 32.026.488/0001-12)
1.2. Órgão/Entidade: Centro de Obtenção da Marinha no Rio de Janeiro
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler
1.4. Representante do Ministério Público: não atuou
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública (SecexDefes).
1.6. Representação legal: Marco Fábio Domingues (OAB/SP 149.592); Allan de Moura Silva Rosário (OAB/RJ 220.528); Rodrigo da Fonseca Chauvet (OAB/RJ 149.076) e Roberto Trigueiro Fontes (OAB/SP 244.463)
1.7...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO