ATA Nº 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Data de publicação11 Março 2020
Data18 Fevereiro 2020
Páginas67-113
ÓrgãoTribunal de Contas da União,1ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

(Sessão Ordinária)

Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Subsecretário da Primeira Câmara: TEFC Paulo Morum Xavier

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença do Ministro Bruno Dantas; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler, e André Luís de Carvalho, convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

Ausentes o Ministro Benjamin Zymler, o Ministro Vital do Rêgo e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, por motivo de férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Primeira Câmara homologou a ata nº 3, referente à sessão realizada em 11 de fevereiro de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- 022.859/2019-5, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler;

- 016.284/2005-3, 016.698/1999-1, 018.729/2011-8 e 020.950/2011-0, de relatoria do Ministro Raimundo Carreiro; e

- 001.231/2015-4, cujo Relator é o Ministro Bruno Dantas.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Primeira Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 850 a 1228.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo nº 006.370/2016-0, cujo Relator é o Ministro Bruno Dantas, o Dr. José Eduardo Cardozo apresentou sustentação oral em nome de Especifarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda..

Na apreciação do processo nº 043.279/2018-0, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, o Dr. Claudio Augusto Silva Lacerda apresentou sustentação oral em nome de Afonso Fernandes Rocha.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 1229 a 1279, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

ACÓRDÃOS APROVADOS

RELAÇÃO Nº 4/2020 - 1ª Câmara

Relator - Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

ACÓRDÃO Nº 850/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-001.549/2020-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Alexandre Trofino Neto (477.021.687-49); Ana Maria Maliska (593.611.749-91); Angela Teresinha Zuchetto (271.201.550-91); José Juci Gonçalves Ribeiro (482.572.819-72); Maria Cezar de Miranda (294.014.881-34); Noêmia Guimarães Soares (478.949.890-53); Pedro Alberto Barbetta (509.401.127-87); Rubio Passos Vidal (183.268.460-15); Rutsnei Schmitz (179.213.259-04); Valdeci Iracema dos Santos (651.110.879-15)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 851/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-001.597/2020-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Roberto Tiezzi (046.110.808-97)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 852/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-001.657/2020-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Maria Joventina Souza da Silva (231.218.072-34); Oziel Ferreira de Paula (112.177.312-53)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 853/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-001.691/2020-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Antonio Eduardo Hermeto (010.080.646-53); Hélio Teodoro (412.829.736-49); Manoel Ribeiro da Silva (267.332.006-78); Maria Inês Nogueira Alvarenga (418.712.606-63); Paulo Cesar Crepaldi (907.505.948-53)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Itajubá

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 854/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-002.721/2020-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Antonio Valença da Silva (512.003.411-04); Manoel Missias da Silva (226.990.901-15)

1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 855/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-021.197/2017-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Venina Maria do Vales (505.536.079-87)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 856/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de admissão de pessoal em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-000.782/2020-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Soraya Freitas Silva (025.975.141-37)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 857/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT