ATA Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Data19 Fevereiro 2019
Data de publicação13 Março 2019
Páginas40-67
ÓrgãoTribunal de Contas da União,1ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

(Sessão Ordinária da 1º Câmara)

Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues

Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

Subsecretário das Câmaras: TEFC Paulo Morum Xavier

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Bruno Dantas, e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

Ausente, por motivo de férias, o Ministro Bruno Dantas.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Primeira Câmara homologou a ata nº 3, referente à Sessão realizada em 12 de fevereiro de 2019.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- 025.286/2013-7, 025.414/2013-5 e 025.449/2013-3, de relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues;

- 001.840/2017-7, 011.430/2015-0 e 022.215/2016-6, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler;

- 003.983/2014-5, de relatoria do Ministro Raimundo Carreiro;

- 852.167/1997-0, cujo Relator é o Ministro Bruno Dantas;

- 027.051/2016-1 e 027.218/2013-9, de relatoria do Ministro Vital do Rêgo;

- 000.266/2019-1, 000.429/2016-3, 008.293/2018-0, 011.379/2018-9, 011.518/2016-2, 012.787/2018-3, 018.788/2018-1, 030.918/2015-4, 031.770/2018-5, 032.315/2011-2, 032.599/2018-8, 032.602/2018-9, 032.609/2018-3, 035.338/2017-2, 035.835/2018-4, 035.839/2018-0, 035.842/2018-0, 035.846/2018-6, 036.197/2018-1, 036.421/2018-9, 037.477/2018-8, 038.528/2018-5, 038.538/2018-0, 039.271/2018-8, 039.727/2018-1, 040.024/2018-0, 040.028/2018-6, 040.041/2018-2, 040.510/2018-2, 040.987/2018-3, 041.239/2018-0, 041.331/2018-4, 041.817/2018-4, 041.822/2018-8, 041.827/2018-0, 041.833/2018-0, 042.130/2018-2, 042.135/2018-4, 042.138/2018-3, 042.139/2018-0, 042.142/2018-0, 042.144/2018-3, 042.147/2018-2, 042.150/2018-3, 042.152/2018-6, 042.155/2018-5, 042.158/2018-4, 042.160/2018-9, 042.163/2018-8, 042.167/2018-3, 042.170/2018-4, 042.172/2018-7, 042.175/2018-6, 042.177/2018-9, 042.180/2018-0, 042.184/2018-5, 042.185/2018-1, 042.191/2018-1, 042.192/2018-8, 042.223/2018-0, 042.225/2018-3, 042.359/2018-0, 042.365/2018-0, 042.366/2018-6, 042.369/2018-5, 042.371/2018-0, 042.379/2018-0, 042.381/2018-5, 042.387/2018-3, 042.388/2018-0, 042.391/2018-0, 042.400/2018-0, 042.404/2018-5, 042.405/2018-1, 042.409/2018-7, 042.410/2018-5, 042.413/2018-4, 042.417/2018-0, 042.495/2018-0, 042.496/2018-7, 042.500/2018-4, 042.502/2018-7, 042.505/2018-6, 042.508/2018-5, 042.510/2018-0, 042.514/2018-5, 042.590/2018-3, 042.592/2018-6, 042.594/2018-9, 042.595/2018-5, 042.598/2018-4, 042.601/2018-5, 042.604/2018-4, 042.605/2018-0, 042.608/2018-0, 042.610/2018-4, 042.611/2018-0, 042.612/2018-7, 042.616/2018-2, 042.617/2018-9, 042.621/2018-6, 042.622/2018-2, 042.639/2018-2, 042.645/2018-2, 042.647/2018-5, 042.651/2018-2, 042.658/2018-7, 042.712/2018-1, 042.716/2018-7, 042.808/2018-9, 043.299/2018-0 e 375.207/1997-0, cujo Relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e

- 028.525/2016-7 e 036.325/2016-3, de relatoria do Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PEDIDOS DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a discussão do processo nº 028.091/2015-9, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo, ante pedido de vista formulado pelo Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Bruno Dantas.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Primeira Câmara aprovou as relações de processos a seguir transcritas e proferiu os Acórdãos de nºs 1431 a 1632.

RELAÇÃO Nº 3/2019 - 1ª Câmara

Relator - Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

ACÓRDÃO Nº 1431/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-001.653/2019-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Hercílio de Faveri Filho (001.589.091-00)

1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1432/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-001.663/2019-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Joviniano Correia Lima (096.827.321-15)

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Cultura

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1433/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-001.668/2019-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Irineia Portuguez da Cunha (182.810.791-34); Sílvio Hauagen Soares (105.484.327-91)

1.2. Órgão/Entidade: Senado Federal

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1434/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-032.597/2015-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ana Ely de Santana Guerra Pinto (135.490.575-04); Maria Aparecida Vale Pedroza (284.995.301-68)

1.2. Órgão/Entidade: Hospital das Forças Armadas

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1435/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c os arts. 143, inciso II do Regimento Interno e 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar legal para fins de registro o ato de aposentadoria de Iracy Terezinha de Ávila (402.979.500-53) e considerar prejudicados por perda de objeto os demais atos de aposentadoria constantes do item 1.1, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-032.731/2018-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Eva Candida Fernandes da Silva (101.607.870-68); Valter José Schafer (197.148.070-34)

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Sertão - MEC

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 1436/2019 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão...

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