ATA Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Data de publicação01 Março 2021
Páginas154-245
Data23 Fevereiro 2021
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministro Bruno Dantas

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 3, referente à sessão realizada em 9 de fevereiro de 2021.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÃO:

Do Ministro Brundo Dantas:

O Ministro Bruno Dantas propôs, e o colegiado aprovou, sugestão de levar ao conhecimento da Presidente, Ministra Ana Arraes, o desejo dos membros do Colegiado em mobilizar o Tribunal na ajuda aos irmãos acreanos.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-029.913/2016-0, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-005.306/2018-3 e TC-037.044/2020-6, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz;

- TC-012.540/2019-6 e TC-017.350/2015-8, cujo Relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

- TC- TC-000.140/2018-0 e TC-009.182/2020-9, de relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e

- TC-000.445/2018-5, TC-002.691/2020-5, TC-002.911/2020-5, TC-008.976/2013-9, TC-011.873/2020-5, TC-011.884/2020-7, TC-012.449/2020-2, TC-025.024/2016-7, TC-025.639/2020-0, TC-025.954/2020-2, TC-029.102/2019-7, TC-029.290/2018-0, TC-029.469/2020-1, TC-034.560/2017-3, TC-035.341/2017-3, TC- TC-036.707/2018-0 e 045.258/2020-1, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 2185 a 2980.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos nºs 2121 a 2184.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo nº TC-005.306/2018-3, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Artur Souza Ramos, apresentou sustentação oral em nome de Valdemir Ferreira da Silva. Após a sustentação oral e a manifestação do Ministro Raimundo Carreiro, o relator retirou o processo da pauta.

Na apreciação do processo nº TC-035.253/2017-7, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Lourival Freire Sobrinho, não compareceu para apresentar sustentação oral em nome de Ailton Nascimento.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 2185 a 2980, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 2121 a 2184, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos ou propostas de deliberação em que se fundamentaram.

ACÓRDÃO Nº 2121/2021 - TCU - Segunda Câmara

1. Processo nº TC 002.171/2020-1.

2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria)

3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Interessado: Zelma Zulmira Knevitz (339.544.370-15)

3.2. Recorrente: Ministério Público Federal (03.636.198/0001-92).

4. Órgão/Entidade: Ministério Público Federal.

5. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

5.1. Relatora da deliberação recorrida: Ministra Ana Arraes.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

8. Representação legal: não há

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pela Sra. Zelma Zulmira Knevitz, ex-servidora do Ministério Público Federal, em face do Acórdão 2.602/2020-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de aposentadoria da interessada, negando-lhe o registro,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. com fundamento no Art. 48 da Lei nº 8.443/1992 e nos Arts. 285,caput, e 286, parágrafo único do RI/TCU, conhecer do recurso de pedido de reexame interposto pela Sra. Zelma Zulmira Knevitz, para, no mérito, negar-lhe provimento; e

9.2. dar conhecimento deste acórdão, encaminhando a respectiva cópia, acompanhada do relatório e voto, aos Órgãos/Entidades interessados e à Recorrente.

10. Ata n° 4/2021 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 23/2/2021 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2121-04/21-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro (Relator).

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.

ACÓRDÃO Nº 2122/2021 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo: TC 002.326/2020-5

2. Grupo I, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial

3. Responsável: Deoscoredes Maximiliano dos Santos (CPF: 049.620.445-91)

4. Órgão/Entidade/Unidade: Secretaria Especial da Cultura

5. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial (SecexTCE)

8. Representação legal: não há

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada pela Secretaria Especial da Cultura, em desfavor de Deoscoredes Maximiliano dos Santos, em razão de não comprovação da regular aplicação de recursos federais captados à conta do projeto cultural para "publicação do Livro Contos Crioulos da Bahia, com tiragem de 30.000 exemplares",

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:

9.1. arquivar a presente tomada de contas especial, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 212 do Regimento Interno do TCU, e arts. 6º, inciso II e 19, da IN/TCU 71/2012; e

9.2. dar ciência desta deliberação à Secretaria Especial de Cultura e ao responsável.

10. Ata n° 4/2021 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 23/2/2021 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2122-04/21-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro (Relator).

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.

ACÓRDÃO Nº 2123/2021 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 004.832/2015-9.

2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração em Tomada de Contas Especial

3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Responsáveis: Cesar Augusto Goncalves (232.604.247-68); Empresa Brasiliense de Turismo (08.911.986/0001-63); Governo do Distrito Federal (00.394.601/0001-26)

3.2. Recorrente: Cesar Augusto Goncalves (232.604.247-68).

4. Órgão/Entidade: Ministério do Turismo.

5. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Raimundo Carreiro.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos (Serur).

8. Representação legal: Huilder Magno de Souza (18444/OAB-DF) e outros, representando Cesar Augusto Goncalves.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração opostos pelo Sr. Cesar Augusto Goncalves contra o Acórdão 7317/2020 - TCU - 2ª Câmara.

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 34, § 2º, da Lei 8.443/1992 e 287, § 3º, do RI/TCU, em:

9.1. conhecer dos Embargos de Declaração para, no mérito, rejeitá-los;

9.2. dar ciência ao recorrente e demais interessados a respeito do inteiro teor deste acórdão, informando que esta deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam, está disponível para consulta no endereço www.tcu.gov.br/acordaos; e

9.3. restituir os autos ao Relator originário, para providências a seu cargo.

10. Ata n° 4/2021 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 23/2/2021 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2123-04/21-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro (Relator).

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.

ACÓRDÃO Nº 2124/2021 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 006.009/2020-4.

2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão militar

3. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessados: Ana Maria de Carvalho Portela (170.086.203-06); Maria Isabel Frantz Ramos (355.937.841-91).

4. Órgão/Entidade: Comando do Exército.

5. Relator: Ministro Raimundo Carreiro.

6. Representante do...

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