ATA nº 40, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Data de publicação25 Outubro 2019
Páginas77-89
Data16 Outubro 2019
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA nº 40, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

(Sessão Ordinária)

Presidência: Ministro José Mucio Monteiro

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretário das Sessões: AUFC Marcelo Martins Pimentel

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Corrêa

À hora regimental, a Presidência declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Ana Arraes e Vital do Rêgo, dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Augusto Nardes), Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Raimundo Carreiro), André Luís de Carvalho (convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues) e Weder de Oliveira (convocado para substituir o Ministro Bruno Dantas), bem como da Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausentes os Ministros Walton Alencar Rodrigues e Augusto Nardes, em missão oficial, e os Ministros Raimundo Carreiro e Bruno Dantas, em razão de participação em evento educacional.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Tribunal Pleno homologou a Ata 39, referente à sessão ordinária realizada em 9 de outubro de 2019 (Regimento Interno, artigo 101).

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na internet ( www.tcu.gov.br ).

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata):

Da Presidência:

Presença, em Plenário, de grupo de oficiais-alunos da Escola de Formação Complementar do Exército e dos aprovados na 1ª etapa do concurso público realizado para provimento do cargo de Técnico Federal de Controle Externo, participantes da Quinta Turma do Programa de Formação.

Da Ministra Ana Arraes:

Iniciado projeto destinado a contribuir para o alcance de objetivos estratégicos corporativos previsto no PET para o período de 2019-2025, que consiste no acompanhamento, de forma sistemática, do fluxo dos processos de controle externo, desde sua autuação até o seu encerramento, por meio de um conjunto de indicadores do fluxo processual no âmbito das unidades técnicas e dos gabinetes das autoridades.

Do Ministro Vital do Rêgo:

Proposta de determinação à Segecex para que constitua processo com a finalidade de acompanhar a adequação das medidas adotadas pelo Governo Federal, e pelo Congresso Nacional se for o caso, voltadas a dotar o Estado de Roraima de condições necessárias e suficientes para receber o grande contingente de imigrantes venezuelanos que adentram diariamente o país por meio da fronteira daquele estado. Aprovada.

Inaugurada, no último dia 10, a nova instalação da Secretaria do TCU no estado da Paraíba.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Tribunal Pleno aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 2475 a 2498.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-007.447/2015-9, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, a pedido do revisor (119), Ministro Benjamin Zymler;

TC-032.981/2017-1 e TC-015.408/2019-1, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-014.145/2012-0, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

TC-005.331/2011-0, TC-008.528/2019-5, TC-009.506/2019-5, TC-011.908/2018-1, TC-012.921/2017-3, TC-014.912/2017-1, TC-015.365/2019-0, TC-015.483/2019-3, TC-016.017/2017-0, TC-022.197/2019-2, TC- 022.295/2013-5, TC-030.229/2015-4, TC-033.474/2019-2, TC-033.704/2019-8, TC-033.922/2019-5, TC-034.872/2017-5, TC-039.422/2018-6, TC-040.335/2018-6 e TC-043.535/2018-6, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; e

TC-015.319/2015-6, TC-015.434/2019-2 e TC-015.951/2019-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 119 do Regimento Interno, foi suspensa a votação do processo TC-005.822/2015-7, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz e revisor é o Ministro Benjamin Zymler, em função de pedido de vista formulado pelo Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Augusto Nardes. Já votou o relator, no que foi acompanhado pelo Ministro Benjamin Zymler. O relatório, os votos e as minutas de acórdãos constam do Anexo III desta Ata.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária, o Plenário aprovou os acórdãos de nºs 2474 e 2499 a 2528.

PROCESSOS TRANSFERIDOS DA PAUTA DA SESSÃO RESERVADA

O processo TC-029.239/2010-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi transferido da pauta da sessão extraordinária reservada a ser realizada nesta data para a presente sessão.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-016.089/2018-9, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, a Dra. Priscilla Bigotte Donato produziu sustentação oral em nome da Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda.

Na apreciação do processo TC-007.689/2019-5, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, o Dr. Marcelo de Sá Mendes produziu sustentação oral em nome do Estado de Roraima.

Na apreciação do processo TC-015.601/2018-8, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, o Dr. Alysson Sousa Mourão e a Dra. Vanessa Affonso Rocha produziram sustentação oral em nome da Hepta Tecnologia e Informática e da Advocacia-Geral da União, respectivamente. Durante a discussão do processo, a relatora acolheu sugestão do Ministro-Substituto Sherman Cavalcanti, que apresentou Declaração de Voto (v. Anexo II desta Ata).

Na apreciação do processo TC-015.107/2016-7, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, atuando em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues, a Dra. Anna Carolina Miranda Dantas produziu sustentação oral em nome de Graziela Maria Godinho Cavaggioni.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112, § 5º, do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-005.822/2015-7 (Ata nº 34/2018), cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz e revisor é o Ministro Benjamin Zymler. Finda a discussão, houve novo pedido de vista, nos termos do artigo 119, formulado pelo Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, convocado em substituição ao Ministro Augusto Nardes.

TC-004.057/2015-5

Durante a discussão do TC-004.057/2015-5, o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho apresentou proposta divergente, sendo vencedora, por maioria do Colegiado, a minuta de acórdão apresentada pelo relator. O Dr. Igor Fellipe Araujo de Sousa solicitou a palavra para esclarecimento de matéria de fato, nos termos do § 8º do art. 168 do RITCU, o que foi autorizado pelo relator.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 2475 a 2498, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os acórdãos de nºs 2474 e 2499 a 2528, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e votos em que se fundamentaram.

RELAÇÃO Nº 31/2019 - Plenário

Relator - Ministro BENJAMIN ZYMLER

ACÓRDÃO Nº 2475/2019 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 35 da Lei 8.443/1992 e 288 do Regimento Interno do TCU, de acordo com os pareceres uniformes emitidos nos autos, em:

a) não conhecer do recurso de revisão interposto, de forma intempestiva, pelo Sr. Rolph Eber Casale;

b) dar ciência deste acórdão ao recorrente, encaminhando-lhe também cópia do exame de admissibilidade realizado pela Serur (peças 57 a 59) e do parecer do Ministério Público junto ao TCU (peça 61);

c) determinar o arquivamento destes autos.

1. Processo TC 013.117/2012-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

1.1. Apensos: 016.611/2014-4 (COBRANÇA EXECUTIVA)

1.2. Responsável: Rolph Eber Casale (CPF 091.751.992-20)

1.3. Recorrente: Rolph Eber Casale (CPF 091.751.992-20)

1.4. Entidade: Prefeitura Municipal de Belém de Maria - PE.

1.5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

1.5.1. Ministra que alegou impedimento na sessão: Ana Arraes

1.6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

1.7. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

1.8. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (SERUR) e Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial (SecexTCE).

1.9. Representação legal: Luís Alberto Gallindo Martins (20.189/OAB-PE) e outros, representando Rolph Eber Casale.

1.10. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2476/2019 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, ante o acolhimento, pelo relator, dos pareceres constantes dos autos e com fundamento no art. 143, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, em:

a) conhecer da presente denúncia relativamente às ocorrências relacionadas ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 234 e 235 do...

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