ATA Nº 40, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Páginas256-278
Data21 Outubro 2020
Data de publicação29 Outubro 2020
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA Nº 40, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidência: Ministra Ana Arraes (Vice-Presidente) e Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Secretário das Sessões: AUFC Marcelo Martins Pimentel

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

À hora regimental, a Presidência declarou aberta a sessão telepresencial do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Bruno Dantas e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausente o Ministro José Mucio Monteiro, em razão de licença para tratamento de saúde.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 39, referente à sessão telepresencial realizada em 14 de outubro de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)

Da Vice-Presidência:

Aprovação pelo Senado Federal, no último dia 20 de outubro, do nome do Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira, para ocupar a vaga de Ministro deste Tribunal, em indicação feita pelo Presidente Bolsonaro, decorrente da aposentadoria do Ministro José Mucio Monteiro a ser efetivada no final do ano de 2020.

Do Ministro Raimundo Carreiro:

Registro das mudanças realizadas na Revista do TCU, normatizadas pela Portaria-TCU nº 43, de 6 de março de 2020, com agradecimento ao ISC e a todos os membros do Conselho Editorial pelo trabalho realizado e apresentação das edições referentes ao período de janeiro a junho/2019, julho a dezembro/2019 e janeiro a junho/2020, que estão disponíveis no sítio da Revista.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-019.549/2014-8 e TC-030.763/2020-7, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-017.172/2018-7, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes;

TC-023.181/2008-0, TC-035.187/2020-4 e TC-036.694/2018-5, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;

TC-026.236/2020-6, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e

TC-015.399/2019-2, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

Por ocasião da exclusão do processo TC-026.236/2020-6, de relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, o Ministro Raimundo Carreiro sugeriu que o referido processo, juntamente com o TC-011.707/2019-4, de sua relatoria, por tratarem de matérias semelhantes, sejam apreciados na mesma sessão de julgamento. Na oportunidade, foi facultado aos habilitados a produzir sustentação oral que apresentem suas defesas quando o processo retornar à pauta.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2780 a 2812.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2813 a 2853, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-005.903/2015-7, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, a Dra. Alessandra Almeida Brito produziu sustentação oral em nome da Companhia Nacional de Abastecimento.

Na apreciação do processo TC-026.748/2016-9, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, os Drs. Luiz Eduardo Hayden dos Santos e Antônio Clementino do Monte Júnior não compareceram para produzir a sustentação oral que haviam requerido em nome de Antônio Peixoto de Oliveira.

Na apreciação do processo TC-006.789/2014-5, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. José Nelson Vilela Barbosa Filho produziu sustentação oral em nome da União Nacional dos Estudantes.

Na apreciação do processo TC-001.278/2017-7, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, o Sr. Manoel Augusto Cardoso da Fonseca declinou de produzir a sustentação oral que havia requerido em seu próprio nome.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão dos seguintes processos:

TC-005.903/2015-7 (Ata nº 36/2020), cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues e revisora é a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2814.

TC-015.831/2015-9 (Ata nº 38/2020), cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, 1º revisor é o Ministro Bruno Dantas e 2º revisor é o Ministro Raimundo Carreiro. Sagrou-se vencedora a proposta apresentada pelo 1º revisor, Ministro Bruno Dantas, que foi acompanhada pelos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e Vital do Rêgo. Vencida a relatora, Ministra Ana Arraes. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2850.

ATO NORMATIVO APROVADO (v. inteiro teor no Anexo III desta Ata)

TC-029.673/2018-6 - Relator Ministro Aroldo Cedraz - Acórdão 2827.

DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 189, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 - "Aprova os procedimentos destinados à viabilização do ressarcimento ao erário, mediante desconto em folha de pagamento, de multas ou débitos aplicados por acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas da União."

COMUNICAÇÃO AO COLEGIADO

Nos termos do art. 8º da Resolução-TCU 315/2020, ao apreciar o processo TC-039.780/2019-8, o relator, Ministro Bruno Dantas, propôs, e o Colegiado aprovou, autorizar a realização de inspeção na Secretaria do Tesouro Nacional para que seja verificada a adequação do instrumento contratual firmado entre a Secretaria do Tesouro Nacional e a B3 S.A. para operação do Programa Tesouro Direto, nos termos do item 9.3 do Acórdão nº 2839.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 2780/2020 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, e 18 da Lei 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I, e 143, inciso I, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno, em levantar o sobrestamento que recai sobre as contas de José Coutinho Barbosa (CPF 003.161.053-68), referentes ao exercício de 2003, determinado pelo Acórdão 2.094/2010-TCU-Plenário, julgando-as regulares com as ressalvas indicadas no item 1.8. abaixo; dar ciência desta deliberação ao responsável, José Coutinho Barbosa, à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e à Procuradoria da República no Rio de Janeiro, em atenção ao Ofício PR/RJ/VPN 355/05; e arquivar os presentes autos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos (peças 113-116):

1. Processo TC-010.012/2004-8 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2003)

1.1. Apensos: 009.198/2003-7 (RELATÓRIO DE AUDITORIA); 006.833/2003-7 (RELATÓRIO DE AUDITORIA); 008.789/2003-6 (RELATÓRIO DE AUDITORIA); 007.259/2003-5 (RELATÓRIO DE AUDITORIA); 006.911/2006-0 (SOLICITAÇÃO); 005.906/2003-0 (RELATÓRIO DE AUDITORIA); 006.083/2003-5 (RELATÓRIO DE AUDITORIA); 011.173/2003-5 (RELATÓRIO DE AUDITORIA); 017.369/2002-2 (REPRESENTAÇÃO); 006.663/2003-5 (RELATÓRIO DE AUDITORIA); 012.549/2009-5 (SOLICITAÇÃO); 007.495/2003-2 (RELATÓRIO DE AUDITORIA); 004.221/2004-2 (RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO)

1.2. Responsáveis: Antonio Palocci Filho (062.605.448-63); Antônio Luiz Silva de Menezes (092.036.057-20); Antônio Sérgio Oliveira Santana (076.717.685-53); Carlos Tadeu da Costa Fraga (465.343.697-53); Celso Barreto Neto (667.332.867-34); Claudio Luiz da Silva Haddad (109.286.697-34); Cláudia Rebello Massa (539.694.211-87); Dilma Vana Rousseff (133.267.246-91); Eduardo Coutinho Guerra (276.000.681-68); Eleazar de Carvalho Filho (382.478.107-78); Fabio Colletti Barbosa (771.733.258-20); Francisco Roberto André Gros (038.644.137-53); Gerald Dinu Reiss (232.318.908-53); Gleuber Vieira (041.278.627-34); Guilherme de Oliveira Estrella (012.771.627-00); Ildo Luis Sauer (265.024.960-91); Irani Carlos Varella (132.512.360-91); Jaques Wagner (264.716.207-72); Jorge Gerdau Johannpeter (000.924.790-49); Jorge Luiz Avila da Silva (264.122.257-49); Jorge Marques de Toledo Camargo (114.400.151-04); José Coutinho Barbosa (003.161.053-68); José Dirceu de Oliveira e Silva (033.620.088-95); José Eduardo Carramenha (013.197.638-98); José Eduardo de Barros Dutra (347.586.406-10); José Manoel Buarque Franco Neto (027.416.607-00); José Sérgio Gabrielli de Azevedo (042.750.395-72); João Pinheiro Nogueira Batista (546.600.417-00); Luiz Gonzaga Leite Perazzo (018.151.134-72); Marco Antônio Gomes de Lima (260.608.330-04); Marcos Antonio Silva Menezes (270.125.147-87); Maria Auxiliadora Alves da Silva (874.013.208-00); Maria Lucia de Oliveira Falcon (187.763.105-15); Nelson Rocha Augusto (083.085.058-99); Nestor Cunat Cervero (371.381.207-10); Nilton Antonio de Almeida Maia (492.926.767-68); Osvaldo Petersen Filho (012.933.890-72); Paulo Manuel Mendes de Mendonça (028.909.252-34); Pedro Pullen Parente (059.326.371-53); Renato de Souza Duque (510.515.167-49); Rogério Almeida Manso da Costa Reis (599.705.617-15); Ronaldo Jorge Araujo...

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