ATA Nº 41, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Data12 Novembro 2019
Páginas59-84
Data de publicação26 Novembro 2019
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SectionDO1

ATA Nº 41, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)

Presidente: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Gonçalves dos Santos

Às 16 horas, o Ministro Augusto Nardes, na Presidência, declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro, do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, bem como do Representante do Ministério Público Subrocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausente, em missão oficial, a Ministra Ana Arraes e o o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a Ata n.º 40 referente à Sessão Ordinária realizada em 5 de novembro de 2019.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-006.496/2016-4, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

TC-027.991/20115-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-036.913/2018-9, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro; e

TC-001.985/2019-1, TC-002.040/2019-0, TC-005.424/2015-1, TC-006.378/20196, TC-006.386/2019-9, TC-006.449/2019-0, TC-007.882/2019-0, TC-011.152/2018-4, TC-012.367/2018-4, TC-014.974/2003-0, TC-015.110/2018-4, TC-016.628/2019-5, TC-018.280/2018-8, TC-018.566/2016-2, TC-021.063/2019-2, TC-026.982/2019-6, TC-027.444/2019-8, TC-027.768/2019-8, TC-032.159/2017-0, TC-033.093/2016-4, TC-034.158/2017-0, TC-035.978/2019-8, TC-036.940/2018-6, TC-039.766/2018-7, TC-042.656/2012-5 e TC-042.968/2018-6, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo nº TC-006.496/2016-4, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Rafael Mendes de Castro Alves - OAB/RJ nº 156.895, apresentou sustentação oral em nome de Verônica Barbosa Nunes e de Francisco José Machado Alves.

O relator, Ministro Augusto Nardes, logo após a sustentação oral e as ponderações feitas pelo Ministro Raimundo Carreiro, retirou o processo de pauta para analisar os pontos apontados.

Na apreciação do processo nº TC-010.637/2013-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Elber Alencar Nery Biondi - OAB/PE nº 21.906, não compareceu para apresentar sustentação oral em nome de José Biondi Nery da Silva.

Na apreciação do processo nº TC-002.040/2019-0, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, a Dra. Vivian Fróes Fiuza Rodrigues - OAB/DF nº 37.093, apresentou sustentação oral em nome de Mútua de Assistência.

PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO

Nos termos do art. 119, § 3º, do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-017.452/2015-5 (Ata nº 38/2019), cujo relator é o Ministro Augusto Nardes e revisor o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. A Segunda Câmara aprovou, por maioria, o Acórdão nº /2019. Vencido o revisor.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 119 do Regimento Interno, foi suspensa a votação do processo TC-020.586/2015-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, em função de pedido de vista formulado pelo Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, atuando em substituição à Ministra Ana Arraes.

TC-011.809/2011-6 - Acórdão nº 12489

O Ministro Raimundo Carreiro apresentou declaração de voto no sentido de reduzir a multa aplicada à Sra. Elaine Rodrigues Santos (art. 128, do Regimento Interno/TCU), tendo o relator acolhido a sugestão.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou as relações de processos a seguir transcritas e proferiu os Acórdãos de nºs 12287 a 12485:

RELAÇÃO Nº 34/2019 - 2ª Câmara

Relator - Ministro AUGUSTO NARDES

ACÓRDÃO Nº 12287/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação do ato de concessão de aposentadoria de Terezinha Damascena Bertholini, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-001.976/2017-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Terezinha Damascena Bertholini (478.027.407-97).

1.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado de Minas Gerais.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 12288/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Rossana Costa do Nascimento, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-010.603/2017-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Rossana Costa do Nascimento (077.558.642-00).

1.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Amazonas.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 12289/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-020.053/2019-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Alcides Pereira da Silva (109.319.969-53); Coralucia Chaltein Bello Rodrigues (333.584.357-68); Erni Jose Seibel (171.393.920-72); Iracema Busana (379.462.009-78); Joao Carlos da Silva (560.309.599-72).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 12290/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-032.293/2019-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Gustavo Navarro de Oliveira (069.849.404-00); Joao Wanderley de Medeiros (181.184.534-72); Mairton Adolfo Martins Barbosa (025.164.464-20); Maria Leonor Silva Alves de Azevedo (141.307.264-04).

1.2. Órgão/Entidade: Gerência Executiva do INSS - João Pessoa/PB - INSS/MPS.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 12291/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-032.387/2019-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessadas: Maria Aparecida Arnoni de Melo (873.474.907-15); Maria Aparecida D'avila Couto e Silva (096.685.007-68).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da...

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