ATA Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

Páginas192-218
Data de publicação24 Novembro 2023
Data21 Novembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/11/2023&jornal=515&pagina=192
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SectionDO1

ATA Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)

Presidente: Ministro Augusto Nardes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 10 horas e 30 minutos, o Ministro Augusto Nardes, na Presidência, declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler (participação de forma telepresencial) e Vital do Rêgo (participação de forma telepresencial); do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Antônio Anastasia; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Ausentes os Ministros Aroldo Cedraz, justificadamente, e Antônio Anastasia, por motivo de férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 40, referente à sessão realizada em 14 de novembro de 2023.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-025.360/2016-7, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes; e

- TC-003.518/2022-1, TC-005.854/2023-7, TC-005.889/2023-5, TC-005.899/2023-0, TC- 006.059/2023-6, TC-006.271/2023-5, TC-006.282/2023-7, TC-009.434/2023-2, TC-010.834/2022-2, TC-011.390/2014-0, TC-016.064/2023-2, TC-016.119/2023-1, TC-017.825/2023-7, TC-018.569/2019-6, TC-019.906/2023-4, TC-021.427/2023-2, TC-032.717/2023-7, TC-033.993/2023-8, TC-034.045/2023-6, TC-034.730/2023-0, TC-035.050/2023-3, TC-035.626/2023-2, TC-035.632/2023-2, TC-035.903/2023-6, TC-035.916/2023-0, TC-036.736/2023-6, TC-037.094/2023-8 e TC-037.156/2018-7, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 11103 a 11203.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 11061 a 11102, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 11061/2023 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 022.014/2013-6.

2. Grupo II - Classe de Assunto: I Embargos de declaração (Tomada de Contas Especial)

3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Interessado: Hospital Senador Cândido Ferraz, Município de São Raimundo Nonato/PI (06.553.564/0020-09).

3.2. Responsáveis: Cristiano de Sousa Paes Landim (756.307.453-87); Entidades/órgãos do Governo do Estado do Piauí; Governo do Estado do Piauí (06.553.481/0001-49); Salvador Neiva Ribeiro dos Santos (712.631.603-87).

3.3. Recorrente: Governo do Estado do Piauí (06.553.481/0001-49).

4. Órgão/Entidade: Entidades/órgãos do Governo do Estado do Piauí.

5. Relator: Ministro Benjamin Zymler

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.

6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

8. Representação legal: Sergio Sousa Silveira (15.763/OAB-PI), representando Governo do Estado do Piauí; Lilian Erica Lima Ribeiro (3508/OAB-PI), representando Cristiano de Sousa Paes Landim; Lilian Erica Lima Ribeiro (3508/OAB-PI), representando Salvador Neiva Ribeiro dos Santos.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pelo Governo do Estado do Piauí ao Acórdão 6.444/2023-2ª Câmara, que negou provimento aos embargos de declaração ao Acórdão 1/2023-2ª Câmara, prolatado em sede de recurso de reconsideração contra o Acórdão 9.794/2018-2ª Câmara, modificado pelo Acórdão 5.303/2019-2ª Câmara, o qual julgou tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS), tendo por objeto recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde de São Raimundo Nonato/PI e ao Fundo Estadual de Saúde, por conta de procedimentos ambulatoriais e hospitalares irregulares referentes à contraprestação desses recursos aplicados no Hospital Estadual Senador Cândido Ferraz,

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em:

9.1. receber os embargos de declaração como mera petição, sem efeito suspensivo, nos termos do artigo 287, § 6º, do Regimento Interno;

9.2. alertar o recorrente que novos ingressos de embargos declaratórios, com o intuito manifestamente protelatório, podem redundar na multa prevista no art. 58 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do art. 298 do Regimento Interno do Tribunal;

9.3. informar ao recorrente o teor desta decisão.

10. Ata n° 41/2023 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11061-41/23-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Benjamin Zymler (Relator) e Vital do Rêgo.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO Nº 11062/2023 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo TC 001.808/2023-0.

2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar).

3. Recorrente: Vânia Costa de Lemos (409.133.094-00).

4. Órgão: Comando do Exército.

5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).

8. Representação legal: Mariana de Albuquerque Cavalcante (OAB/AL 19.692B) e Sandra Barbosa Gomes (OAB/AL 14.812).

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Sra. Vânia Costa de Lemos em face do Acórdão 4.510/2023-TCU-2ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de pensão militar emitido em favor da recorrente;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento;

9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Comando do Exército.

10. Ata n° 41/2023 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11062-41/23-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Vital do Rêgo (Relator).

13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO Nº 11063/2023 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo TC 031.218/2022-9.

2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar).

3. Recorrente: Josinete do Nascimento (408.015.604-97).

4. Órgão: Comando do Exército.

5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).

8. Representação legal: Chirly do Nascimento e Silva (OAB/RN 15.475).

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Sra. Josinete do Nascimento em face do Acórdão 2.522/2023-TCU-2ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de pensão militar emitido em favor da recorrente;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento;

9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Comando do Exército.

10. Ata n° 41/2023 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11063-41/23-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Vital do Rêgo (Relator).

13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO Nº 11064/2023 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo TC 002.755/2022-0.

2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Revisão de ofício (Aposentadoria).

3. Interessada: Tereza Santos da Cruz Santos (030.973.778-83).

4. Órgão: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

8. Representação legal: não há.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, na presente fase, de revisão de ofício do registro tácito declarado por meio do Acórdão 6.078/2022-TCU-1ª Câmara;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei...

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