ATA Nº 42, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Data de publicação26 Novembro 2019
Data19 Novembro 2019
Páginas86-105
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 42, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Gonçalves dos Santos

Às 16 horas, a Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro, do Ministro-Substituto André Luís de Cavalho, bem como do Representante do Ministério Público Subrocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausente, por estar substituindo ministro integrante da Primeira Câmara, o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a Ata n.º 41 referente à Sessão Ordinária realizada em 12 de novembro de 2019.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-028.134/2019-2, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

TC-012.216/2014-3, TC-016.925/2015-7, TC-027.786/2019-6 e TC-034.493/2017-4, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes; e

TC-026.982/2019-6, TC-028.985/2019-2 e TC-034.158/2017-0, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo nº TC-020.045/2007-7, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, a Dra. Cristiana Muraro Fracari - OAB/DF nº 48.254, apresentou sustentação oral em nome do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/SP.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do § 5º do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo nº TC-021.208/2009-5 (Ata nº 45/2014) e a Segunda Câmara aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 12511/2019.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou as relações de processos a seguir transcritas e proferiu os Acórdãos de nºs 12543 a 12668:

RELAÇÃO Nº 35/2019 - 2ª Câmara

Relator - Ministro AUGUSTO NARDES

ACÓRDÃO Nº 12543/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-020.381/2019-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Celcione da Silva Santos (104.525.083-04); Donato Fonseca Filho (062.484.203-78); Joao Rodrigues Travassos (178.173.073-34); Rita Ivana Barbosa Gomes (460.051.963-91); Valeria Maia Lameira (731.006.177-20)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 12544/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de alteração de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-028.221/2017-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Osmar Luiz Pinto (114.994.941-49); Osmar Luiz Pinto (114.994.941-49).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 12545/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Maria Ferreira Nobre Neves, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-031.177/2019-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Maria Ferreira Nobre Neves (343.929.986-49).

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 12546/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-023.616/2019-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Anderlea da Silva Diogo (074.460.797-38); Filipe Galvao Vasconcellos (112.676.897-90); Jefferson Daniel Feitosa Pereira (112.692.617-54); Lucila Aranha Caneca (846.166.957-68); Marcia dos Anjos (840.080.757-04); Marcos Andre Azevedo Trindade (088.965.767-09); Nadir Silva de Sousa (773.015.526-53); Pedro de Souza Monteiro (436.926.647-53); Raphaella Ferrao Martins (111.434.727-21); Roberta Cristina Cabral de Lemos Martins (076.973.157-00)

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 12547/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-023.687/2019-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alan Patricio de Moura Silva (041.139.566-18); Hellen Aparecida Andrade (107.973.926-29); Jessica Evelyn de Andrade (109.702.056-86); Juliana Oliveira Santos (038.000.876-93); Luana Vogel Metzker (087.205.796-83); Marcela Dantas Laranjeira Grochowski (072.614.216-69); Romulo Antunes Tolentino (095.888.066-23)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 12548/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-029.721/2019-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Quadros Godinho (066.291.286-13); Alberth Antonio Abreu Paiva (119.086.866-00); Alison Rodrigo Damiao dos Santos (009.364.446-90); Anderson Sergio dos Santos (014.282.586-71); Bruno Saviotte Barros de Andrade (006.389.961-20); Carlos Eduardo Epifanio Leao (057.343.416-65); Divino Ezequiel de Oliveira (075.406.876-57); Fernando de Oliveira (015.944.346-62); Gabriel Alves Pereira (126.423.936-07); Janderson de Castro (108.532.556-36).

1.2. Órgão/Entidade: Companhia Brasileira de Trens Urbanos.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de...

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