ATA Nº 42, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Páginas272-323
Data de publicação27 Novembro 2020
Data24 Novembro 2020
ÓrgãoTribunal de Contas da União,1ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 42, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues

Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

Subsecretário da Primeira Câmara: TEFC Paulo Morum Xavier

Às 15 horas, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Primeira Câmara homologou a ata nº 41, referente à sessão realizada em 17 de novembro de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- 005.763/2020-7, 014.127/2014-8, 017.731/2015-1, 022.906/2015-0, 024.641/2016-2 e 031.089/2020-8, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler;

- 011.944/2014-5, de relatoria do Ministro Bruno Dantas;

- 028.559/2013-4 e 038.105/2020-9, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo; e

- 021.660/2019-0, 022.464/2019-0 e 022.610/2020-0, de relatoria do Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Primeira Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 13065 a 13340.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo nº 030.785/2019-7, cujo Relator é o Ministro Bruno Dantas, a Dra. Andrea Sampaio não compareceu para realizar a sustentação oral que havia solicitado em nome de Maria Lúcia Honório da Silva.

Na apreciação do processo nº 002.320/2020-7, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Marco Aurélio Pereira Machado não compareceu para realizar a sustentação oral que havia solicitado em nome de Vilson Rogério Goinski.

Na apreciação do processo nº 028.975/2019-7, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner, o Dr. Paulo Roberto Neves de Souza e o Dr. Paulo Roberto Pinto de Souza não compareceram para realizar a sustentação oral que haviam solicitado em nome de Daisy da Silva Floro Souza.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 13341 a 13442, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 13065/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-011.877/2020-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Adilson Alves da Silva (234.084.216-68); Anibal Pinto Mascarenhas Neto (176.347.416-04); Antônio Camilo Guimarães de Oliveira (101.902.106-30); Fedor Sanches Pedemonte (031.757.071-49); Jercino Calixto (174.807.606-04)

1.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado de Minas Gerais

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 13066/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-012.392/2020-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Leonardo Assunção Pereira (292.998.292-68); Paulofernando Duarte de Souza (062.259.932-15)

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa No Estado do Pará

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 13067/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-032.376/2019-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Anita Ribeiro Rocha (315.898.207-20); Hilzette Pereira de Castro Andrade (019.280.148-10); Ilda da Silva Lemos Rodrigues (722.255.057-72); Luiz Antonio Gomes Senna (626.280.977-53); Lúcia de Vasconcelos Cardoso (753.373.987-68); Marinês Harue Aoki (042.091.148-04); Oscar Manuel Antunes Gomes da Silva (004.324.902-72); Vanderlei Angelo Najarro Gagliardi (437.727.228-49); Vera Lúcia Lourenço (041.486.218-09)

1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Administração do Pessoal

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 13068/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-035.673/2020-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Cátia Silene da Silva Brandao (000.616.487-01); Iliane Oliveira de Paula (593.219.627-00); Lúcio Leal da Silva (310.478.667-49); Reinaldo José do Amaral Caldeira (384.228.167-68)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 13069/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-036.218/2020-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Arnoldo Souza Cabral (738.406.298-53); Carmen Verônica Vieira Feitosa (300.689.834-68); Joselita Figueiredo Vale de Aquino (126.641.542-49); Maria Aldena Veras Mourão Pinheiro (153.678.861-91); Romildo Amadeu Millani (175.094.160-00); Semiramis Aniceto Ribeiro (371.134.294-91); Sônia Regina Gomes (629.210.297-15); Tereza Norma Gomes de Almeida (297.271.111-49); Vânia Lícia Moraes de Souza Pereira (792.661.937-04)

1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 13070/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-036.224/2020-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Gilberto Ribeiro da Silva (195.795.191-53); Joaquim Barbosa da Silva (093.503.901-59)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 13071/2020 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o...

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