ATA Nº 43, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Data de publicação24 Novembro 2020
Páginas83-93
Data11 Novembro 2020
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA Nº 43, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidência: Ministro José Mucio Monteiro (Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretário das Sessões: AUFC Marcelo Martins Pimentel

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler), Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Raimundo Carreiro) André Luís de Carvalho; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausentes, em férias os Ministros Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 42, referente à sessão realizada em 4 de novembro de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)

Da Presidência:

Notícia de que as medidas de contenção adotadas nesses últimos meses no Tribunal, advindas dos efeitos decorrentes da pandemia, geraram uma economia de trinta milhões de reais, correspondentes a 12,56% das despesas discricionárias previstas para 2020, sem que houvesse prejuízos ao regular funcionamento desta Casa. Esse valor foi devolvido ao Poder Executivo, que poderá utilizá-lo no enfrentamento da epidemia de Covid-19.

Disponível novo aplicativo para dispositivos móveis, o TCU Mobile, que centraliza, em uma única solução, vários serviços digitais oferecidos pelo Tribunal.

Obtenção da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) pelo TCU, com saneamento dos registros junto aos sistemas da Receita Federal e pagamento dos débitos apurados.

Homenagem pelos 130 anos de existência do TCU, alcançados no último dia 7 de novembro. Na oportunidade, o Ministro Augusto Nardes se manifestou oralmente e por escrito, cujo inteiro teor consta no Anexo I desta Ata.

Da Ministra Ana Arraes:

Despacho proferido no TC-039.604/2020-9, conhecendo de representação formulada pela SeinfraElétrica acerca de possíveis irregularidades/fragilidades na atuação do Poder Público, haja vista os recentes acontecimentos ocorridos na Subestação Macapá, operada e mantida pela concessionária Linhas de Macapá Transmissora de Energia -LMTE, no âmbito do Contrato de Concessão de Transmissão 9/2008, bem como autorizando a realização de diligências e inspeções.

Do Ministro Bruno Dantas:

Proposta de determinação à SecexFinanças para que, com fulcro nos arts. 1º, II, e 238 do Regimento Interno, proponha de ação de controle, do tipo levantamento, com o objetivo de conhecer a organização e o funcionamento da estrutura de governança do Banco Central do Brasil para desempenhar suas atribuições advindas da iminente aprovação do Projeto de Lei 19/2019, bem como de avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações, submetendo a proposta ao relator. Aprovada.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-012.350/2018-4, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-029.944/2016-3, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;

TC-017.442/2015-0 e TC-018.415/2018-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo;

TC-033.788/2020-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e

TC-012.908/2017-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2973 a 3003.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 3004 a 3020, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

Antes de relatar o seu processo, o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho esclareceu que o parecer emitido pela unidade técnica no processo TC-035.318/2020-1, divulgado pelo veículo eletrônico Estadão, não fora fruto de vazamento de dentro do Tribunal, mas que fora encaminhado aos respectivos responsáveis e interessados para eventual manifestação. Para fins de isonomia no tratamento da mídia, o relator autorizou que a Secom permita o amplo acesso do referido parecer aos demais veículos de comunicação.

PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA

Por deliberação do Colegiado, com fundamento no § 11 e 12 do art. 112 do Regimento Interno e na Questão de Ordem 4/2019, a apreciação do processo TC-027.291/2018-9 (Ata nº 33/2020), cuja relatora é a Ministra Ana Arraes e os revisores são os Ministros Raimundo Carreiro e Bruno Dantas, foi transferida para a sessão do dia 18 de novembro de 2020. Por essa razão, não foram realizadas as sustentações orais que estavam previstas.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo TC-008.975/2014-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Demétrio Weill Pessôa Ramos não compareceu para produzir sustentação oral que havia requerido em nome de Bruno Luiz Ramalho.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-008.975/2014-0 (Ata nº 32/2020), cujo relator é o Ministro Augusto Nardes e revisor é o Ministro Walton Alencar Rodrigues O Tribunal aprovou o Acórdão 3004/2020, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 2973/2020 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso III, 234 e 235, parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução/TCU 259/2014, em não conhecer da presente denúncia, por não preencher requisito de admissibilidade previsto no caput do referido art. 235; retirar a chancela de sigilo oposta aos autos, exceto no que se refere à identificação do denunciante, nos termos do § 1º do art. 236 do RI/TCU; dar ciência desta deliberação ao denunciante e à Universidade Federal da Bahia, e arquivar os presentes autos, de acordo com o parecer emitido pela SecexEduc (peça 6):

1. Processo TC-037.474/2020-0 (DENÚNCIA)

1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992)

1.2. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992)

1.3. Entidade: Universidade Federal da Bahia

1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.5. Representante do Ministério Público: não atuou

1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Educação (SecexEduc).

1.7. Representação legal: não há.

1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2974/2020 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso III e 169, inciso I, do Regimento Interno do TCU, em considerar cumprido o subitem 9.2 do Acórdão 2090/2019-TCU-Plenário, encaminhar cópia desta deliberação à Caixa Econômica Federal, e arquivar os presentes autos, de acordo com os pareceres da SecexFinan (peças 18-20):

1. Processo TC-017.618/2020-7 (MONITORAMENTO)

1.1. Interessados: Branes Negocios e Serviços S/A (15.463.923/0001-57); Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04); Ibm Brasil-Industria Maquinas e Servicos Limitada (33.372.251/0001-56)

1.2. Entidade: Caixa Participações S.A.

1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.4. Representante do Ministério Público: não atuou

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional e dos Fundos de Pensão (SecexFinan).

1.6. Representação legal: Andre Yokomizo Aceiro (175337/OAB-DF) e outros, representando Caixa Econômica Federal; Murilo Muraro Fracari (22934/OAB-DF), representando Caixa Participações S.A. e Caixa Econômica Federal.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2975/2020 - TCU - Plenário

Vistos e relacionados estes autos de monitoramento dos itens 9.2 e 9.3.1 do Acórdão 738/2017-TCU-Plenário e do item 1.6 do Acórdão 1.015/2018-TCU-Plenário, pelos quais o Tribunal apreciou a conformidade do processo de aprovação do 12º Termo Aditivo ao contrato de concessão da BR-040/MG/RJ, relativo à execução da obra denominada Nova Subida da Serra de Petrópolis/RJ, administrada pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer).

Considerando que a lentidão no cumprimento do item 9.3.1 do Acórdão 738/2017-TCU-Plenário resultou na prolação do Acórdão 1.015/2018-TCU-Plenário, que determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentasse, no prazo máximo de 120 dias, cronograma detalhado das ações para o seu cumprimento definitivo;

Considerando que, em atenção ao item 1.6 do Acórdão 1.015/2018-TCU-Plenário, a ANTT apresentou o cronograma e instaurou, em 24/7/2018, o processo administrativo nº 50501.306425/2018-94, com base no art. 38, § 4º...

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