ATA Nº 44, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Páginas214-214
Data de publicação19 Novembro 2021
Data10 Novembro 2021
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA Nº 44, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

(Sessão Telepresencial)

Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues e Ministro Bruno Dantas (Vice-Presidente)

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Secretário das Sessões: AUFC Alden Mangueira de Oliveira

Subsecretária do Plenário, em substituição: AUFC Aline Guimarães Diógenes

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Raimundo Carreiro e Jorge Oliveira; dos Ministros-Substitutos André Luís de Carvalho, convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo, e Weder de Oliveira, convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausentes o Ministro Aroldo Cedraz, a Ministra Ana Arraes, o Ministro Vital do Rêgo e o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em missão oficial, e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 43, referente à sessão telepresencial realizada em 3 de novembro de 2021.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Da Presidência:

Realização, no próximo dia 19 de novembro, às 15h, em forma telepresencial pela plataforma Teams e com transmissão simultânea pelo Youtube, do evento Prêmio Reconhe-Ser 2021, com o objetivo de celebrar e premiar os trabalhos realizados pelos servidores do TCU no último ano.

Realização, no próximo dia 18 de novembro, às 14h30, de forma telepresencial pela plataforma Teams e com transmissão simultânea pelo Youtube, do evento de Assinatura do Termo de Adesão à Rede Nacional de Sustentabilidade no Legislativo (RLS) por parte de Tribunais de Contas Estaduais e Municipais.

Do Ministro Walton Alencar Rodrigues:

Participação, na qualidade de Secretário-Geral da Organização das Instituições Superiores de Controle da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (OISC/CPLP), da XI Assembleia Geral desse organismo, realizada em Lisboa, Portugal, entre 20 e 21 de outubro passado. Foi aprovada a realização da etapa de capacitação com miras à execução da Auditoria Coordenada de Áreas Protegidas, com a participação de todas as Egrégias Cortes de Contas dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (Palop) e Timor-Leste. Em 3 de novembro corrente, foi realizada reunião, via Microsoft Teams, com os Presidentes das Egrégias Corte de Contas de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, ocasião em que estes foram convidados a designarem até quatro servidores de cada Tribunal para comporem a equipe a ser capacitada para participar, futuramente, da Auditoria Coordenada de Áreas Protegidas na OISC/CPLP.

Do Ministro Benjamin Zymler:

Assinatura, no último dia 5 de novembro, do Acordo de Nota Reversal para permitir a constituição da Comissão Binacional de Contas de Itaipu, a qual será integrada, do lado brasileiro, por três representantes do TCU e, do lado paraguaio, por três representantes da Controladoría General de la República. As indicações serão feitas pelos dois órgãos de controle por meio dos canais diplomáticos competentes.

Do Ministro Raimundo Carreiro:

Conclusão, no último dia 5 deste mês de novembro, do leilão do 5G, que teve por objetivo selecionar empresas operadoras de serviços de conectividade, para a exploração e oferecimento de serviços de telefonia móvel com a utilização da tecnologia de quinta geração. O processo licitatório relativo ao leilão do 5G foi analisado nos autos do TC-000.350/2021-4, de relatoria Ministro Raimundo Carreiro, por meio do Acórdão 2.032/2021-Plenário, o qual expediu determinações e recomendações com vistas ao aperfeiçoamento do certame. Embora alguns lotes não tenham sido arrematados, mais de 85% das faixas de frequência colocadas no leilão foram comercializadas, todas as obrigações de cobertura foram assumidas e foram arrecadados 47,2 bilhões de reais.

Apresentação do histórico da jornada empreendida pelo Ministério das Relações Exteriores, com a colaboração do Tribunal de Contas da União, que culminou com a recente aprovação, no dia 5 do mês corrente, do Acordo de Nota Reversal para a instituição da Comissão Binacional de Contas de Itaipu.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-000.501/2020-4, TC-014.614/2017-0 e TC-017.667/2016-0, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;

TC-015.837/2021-1, cujo Relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

TC-003.087/2005-7, TC-015.760/2021-9, TC-019.381/2015-8, TC-039.052/2021-4, TC-039.814/2020-3, TC-040.657/2021-3 e TC-042.009/2021-9, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti;

TC-035.318/2020-1, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; e

TC-022.605/2020-7, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2640 a 2658.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2659 a 2661 e 2663 a 2678, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

Tendo em vista a existência de informações protegidas no processo TC-022.526/2019-6, de relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi mantido o sigilo do relatório que antecede o Acórdão nº 2662, tornando-se público o voto e o acórdão proferido. O referido relatório consta no Anexo III desta Ata, que será arquivado eletronicamente na Secretaria das Sessões.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo TC-035.879/2019-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Ricardo Varejão produziu sustentação oral em nome de Speedmais Soluções Ltda e a Dra. Sandra de Sousa Padilha Cebola produziu sustentação oral em nome do Banco do Brasil S.A. Acórdão nº 2660.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo nº TC-013.242/2021-0, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi adiada para a sessão telepresencial do Plenário de 08 de dezembro de 2021, ante pedido de vista formulado pelo Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 2640/2021 - TCU - Plenário

Considerando que se trata de monitoramento do atendimento das determinações à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), constantes do Acórdão 110/2019-TCU-Plenário, proferido no âmbito da FOC sobre a execução do Sistema Universidade Aberta do Brasil (FOC UAB), relativamente a projetos desenvolvidos na Fundação Universidade Federal de Sergipe (UFS);

Considerando que, quanto à "ausência de processo seletivo para concessão de bolsas de coordenador e professor" (item 9.1.1 do Acórdão), foi elaborado normativo e implementada ferramenta de gestão, o que tende a evitar a repetição do problema; não tendo havido dano ao Erário ou outras irregularidades;

Considerando, quanto aos itens 9.1.2 e 9.1.3, referentes a pagamentos de despesas pela UFS de energia elétrica e de limpeza e higienização predial, respectivamente, sem vínculo com o objeto pactuado e incompatíveis com as finalidades do Sistema UAB, a CAPES entendeu críveis as justificativas apresentadas pela Universidade, uma vez que os recursos foram utilizados em fins públicos, na manutenção e desenvolvimento do Ensino Superior;

Considerando, de todo modo, que as duas instituições estão realizando tratativas para fazer o encontro de contas entre os valores alocados pelo orçamento próprio da Universidade e aqueles oriundos da CAPES;

Considerando que a dinâmica dos projetos, realizados mediante cogestão e parceria da CAPES e da UFS, com a utilização de expertise, recursos humanos, estrutura física e equipamentos da Universidade, indicam que não é tarefa simples apartar a fonte dos recursos para os serviços prestados (v.g., energia elétrica e limpeza e higienização predial);

Considerando que em futuras ações de controle que venham a ser realizadas, a inexecução ou atraso injustificado das providências poderão ser consideradas como circunstâncias agravantes na culpabilidade dos responsáveis por eventuais irregularidades ou danos apurados, se puderem ser evitados ou mitigados com a implementação das medidas requeridas pelo Tribunal;

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso III, e 169, inciso I, do RI/ TCU, em retirar o sobrestamento do presente processo; considerar cumprido o item 9.1.1 e em cumprimento os subitens 9.1.2 e 9.1.3, todos do Acórdão 110/2019-TCU-Plenário, dispensando-se a continuidade do monitoramento quanto ao atendimento integral das deliberações, sem prejuízo de reexaminar os fatos por meio de outras ações de controle, caso sejam observados elementos indicativos de que os gestores da CAPES e da UFS não adotaram as medidas necessárias e que a...

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